Em razão do emocionalismo que envolve toda campanha eleitoral e para que não se alegue tentativa de tentar desestabilizar a candidatura do ex-Prefeito Tista de Deda, o jeremoabohoje resolveu fazer um jornalismo de investigação para compreender a situação e prestar os devidos a quem acesse a página.
A Câmara Municipal de Jeremoabo desaprovou as contas do ex-Prefeito do ano de 2003, rejeitando o Parecer Prévio nº. 375/04 do TCM – BA, que opinava pela aprovação delas. A Comissão de Fiscalização da Câmara para emitir o seu Relatório, verificou que o ex-Prefeito empenhou e pagou despesas por obras não realizadas (reformas de Escolas) com recursos do FUNDEF. O relatório da Comissão pode ser encontrado no Poder Legislativo.
Rejeitadas as Contas de 2003, publicado o Decreto-Legislativo nº. 001/2005, o ex-gestor de Jeremoabo ficou inelegível para concorrer a qualquer cargo político por cinco anos, contados de fevereiro de 2005, até fevereiro de 2.010. Como ele pretendia concorrer ao cargo de Prefeito, no mês de abril ingressou perante a Justiça Local com uma AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ATO LEGISLATIVO c.c. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA contra a Câmara Municipal, que tomou o nº. 067/2008. No mês de junho, o Juiz da Comarca deferiu em parte, a tutela judicial requerida, suspendendo os efeitos do Decreto-Legislativo nº. 001/2005, ficando suspensa à inelegibilidade que impedia Tista de concorrer.
O Presidente da Câmara de Vereadores, João Dantas de Jesus, foi intimado da liminar e citado para contestar a ação, em 10.06.20098. O Município de Jeremoabo e a Câmara Municipal ingressaram com recursos de Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça da Bahia, subscritos pelos Drs. Fernando Montalvão e Clayton Júnior, que tomaram os nºs. 16946-1/2008 e 38680-5/2008, distribuídos a 1ª Câmara Cível, Relatora a Dra. Heloisa Graddi, Juíza Convocada. Como os autos estavam conclusos desde o dia 07.07 sem qualquer decisão, o Dr. Fernando Montalvão, advogado do Município, entrou com uma petição pedindo a Juíza o cumprimento dos prazos e informando que levaria ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça.
No dia 15.08.2008 a Relatora dos agravos interpostos pelo Município e pela Câmara deu a sua decisão, suspendendo os efeitos da medida judicial deferida pelo Juiz da Comarca. A decisão em favor da Câmara foi publicada no Diário do Poder Judiciário de ontem, 18.08.2008, e a do Município, deverá sair publicada hoje.
O ex-Prefeito era inelegível e se tornou elegível pela decisão do Juiz que veio a ser suspensa pela decisão do Tribunal, voltando ele a condição de inelegível. Os advogados Fernando Montalvão e Clayton Júnior quando procurados para falar sobre o caso, se recusaram a fazê-los, alegando-os que pelo Código de Ética da Ordem dos Advogados, estando à ação em curso, estavam impedidos de fazer pronunciamento.
Amanhã, 20.08, o Tribunal estará julgando um recurso de apelação 16946-1/2008, de Tista, contra uma sentença do Juiz que suspendeu os direitos políticos dele por três anos em ação de improbidade administrativa de iniciativa do Ministério Público. Embora esse recurso não interfira na situação de candidato, se mantida nas instâncias superiores, haverá o risco dele eleito Prefeito, ser afastado do cargo que passaria para Pedrinho de João Ferreira.
Quanto ao reflexo da decisão do Tribunal que suspendeu a decisão do Juiz da Comarca, isso fica por conta das pessoas envolvidas no processo, Juiz, Promotor, Advogados e Tribunal Eleitoral.
Da redação do Jeremoabohoje.
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