segunda-feira, março 03, 2008

Democracia torna obsoleta a Lei de Imprensa


Sílvio Ribas Sucursal de Brasília
No ano em que a Constituição completa 20 anos, a liberdade de expressão, uma de suas maiores conquistas, continua ameaçada pela falta de novas regras para a relação entre imprensa e sociedade. Esse papel ainda está associado à chamada Lei de Imprensa (5.250, de 1967), questionada pela própria Justiça e cuja vigência de 20 de seus 77 artigos foi recentemente suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por seis meses. “A atual Lei de Imprensa não parece condizente com o padrão de democracia e de imprensa definido pela Assembléia Constituinte”, disse Ayres de Brito, ministro do STF, ao conceder no último dia 20 liminar pedida pelo PDT numa Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. O plenário do Supremo confirmou, semana passada, a decisão de Brito.
A determinação do STF paralisa o andamento de processos e os efeitos de decisões judiciais com base em artigos e parágrafos ultrapassados da Lei de Imprensa editada no período militar. Alguns desses já não eram reconhecidos pela Justiça há muito tempo. “Melhor do que a suspensão ou mesmo a extinção da Lei 5.250 seria a edição de nova Lei de Imprensa”, avalia Renato Galuppo, assessor jurídico de congressistas em Brasília. Segundo ele, essa é uma das várias situações que continuam pendentes após a promulgação da Constituição, a exemplo do imposto sindical. “Legislações que não foram contempladas pela Lei Maior ou mesmo que a contrariam foram 130 vezes questionadas no STF”, disse.
Políticos e entidades civis intensificaram nas últimas semanas o movimento em favor de nova legislação específica, sepultando de vez a atual, dos tempos da ditadura. Essa reação foi motivada, sobretudo, pelos mais de 100 processos na Justiça contra dois jornalistas e os jornais Extra, Folha de São Paulo e A TARDE, movidos recentemente por fiéis, pastores e a própria Igreja Universal do Reino de Deus. Apesar da suspensão de artigos da Lei de Imprensa, o andamento de quase todas essas ações não foi diretamente afetado, porque também se baseiam nos códigos Civil e Penal. Em alguns casos a suspensão dos dispositivos pode até criar dificuldades adicionais.
O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azêdo, afirmou que o fato de as ações dos fiéis da Igreja Universal terem sido ajuizadas em localidades diferentes, algumas no interior do País, revelou a “nítida intenção de dificultar o direito de ampla defesa e do contraditório assegurado pela Constituição”. A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) também classificou essa avalanche de ações de “intimidação ao livre exercício do jornalismo” e “tentativa espúria de usar o Judiciário contra a imprensa”. Mesmo com a flagrante incompatibilidade da Lei de Imprensa atual com as garantias democráticas previstas na Constituição, “só extingui-la colocaria todas as questões no rol de crimes comuns”, alerta o diretor da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), José Carlos Torves. Para ele, o impacto da medida adotada pelo STF é pequeno, sendo mesmo o ideal atualizar a legislação. A Fenaj, por exemplo, defende o Projeto de Lei (PL) 3.232, de 1992. A proposta aguarda para ser votada na Câmara desde 1997 e é considerada por entidades civis a mais democrática quanto aos delitos de imprensa.
Fonte: Jornal A TARDE

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