BRASÍLIA - Está em análise na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo que suspende a perda do mandato em caso de troca de partido, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução 22.610/07. O TSE definiu que o mandato pertence ao partido e não ao detentor do cargo eletivo.
Por meio de resolução, o TSE estabeleceu as condições para a perda do mandato dos chamados infiéis. Com isso, deputados e vereadores que trocaram de partido depois de 27 de março deste ano, assim como senadores, presidente da República, prefeitos e governadores que mudaram de legenda depois de 16 de outubro, correm o risco de perder o cargo.
O TSE já recebeu quase dois mil pedidos de partidos políticos que querem de volta os mandatos dos infiéis. O autor do projeto em análise na Câmara, deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), ressaltou que o ato normativo do TSE não esclarece o que acontecerá se o parlamentar for expulso do partido. "Quem assume no caso de coligações partidárias? Quem reembolsa o candidato, no caso de cassação decretada, pelas despesas com a eleição?", questionou.
Sem poder
Para Oliveira, "os ministros do Tribunal Superior Eleitoral extrapolaram seu poder regulamentar", restrito à expedição de instruções para a execução do Código Eleitoral e à resposta às consultas feitas por autoridades sobre matéria eleitoral.
O parlamentar afirma que a resolução invade a competência do Poder Legislativo, porque cria obrigações e restringe direitos, situação que só pode ocorrer por intermédio de lei. Ele ressaltou ainda que a norma do TSE "desrespeita a teoria da tripartição dos Poderes", estabelecida na Constituição.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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