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quinta-feira, dezembro 07, 2006

Veja dicas para sair da malha fina do IR 2006

Para ter liberada a restituição, o contribuinte que cair na malha fina pode corrigir eventuais erros de informação por meio do envio de uma declaração retificadora pela internet, no site da Receita Federal.

Antes de fazer as devidas correções, no entanto, o contribuinte deve checar no site qual foi o motivo de sua declaração ter sido presa na malha fina. Desta forma, será mais fácil corrigir os dados. Para a consulta no item "Extrato Simplificado" do site, o contribuinte deve ter o número do CPF e do recibo de entrega da declaração.

Quanto mais rápido o contribuinte fizer a retificadora, mais rápido pode sair a restituição. A Receita deve ter cinco lotes regulares de malha fina 2006 no ano que vem, sempre próximo do dia 15, de janeiro a maio.

A partir de junho, quando os lotes regulares de 2007 começam a ser liberados, as restituições de malha fina voltam a ser irregulares. Neste mês, a Receita irá fazer a liberação de três lotes residuais de anos anteriores a 2006.

Para fazer a retificadora, o contribuinte deve ter o número do CPF e do recibo de entrega da declaração. Sem esses números não é possível acessar o sistema.

A retificadora é como uma declaração normal, mas terá os campos eventualmente errados preenchidos com os dados corretos. Com essa declaração, a Receita refaz a análise e, se estiver tudo correto, libera a restituição.

Quando o contribuinte enviar a retificadora receberá um novo número de recibo, que valerá para eventuais consultas. Ele deve guardar esse número pois, com ele, poderá voltar a acessar o site e ver se sua situação está regular.

O contribuinte deve guardar todos os documentos usados para fazer a declaração pelo prazo de cinco anos, período no qual a Receita pode pedir informações.

A liberação da restituição também pode levar até cinco anos, mas em geral a Receita paga no ano seguinte, assim que os dados são corrigidos.

O valor inicial da restituição pode ter alteração, dependendo do dado a ser corrigido pelo contribuinte.

Em casos de diferenças de valores declarados entre a pessoa física e a fonte pagadora, o contribuinte deve checar se digitou os números que estão no comprovante de rendimentos. Se o número estiver correto, é possível que a fonte pagadora tenha informado o número errado.

O contribuinte deve entrar em contato com a empresa para pedir o valor correto.

A retenção na malha fina não ocasiona qualquer problema com o CPF do contribuinte e nem é empecilho para a declaração do ano que vem.

Quando receber a restituição, o contribuinte terá o valor corrigido pela Selic de todo o período. Os valores são depositados no banco indicado pelo contribuinte e alterações apenas podem ser feitas se a conta tiver sido encerrada.

Fonte.: Folha Online - Dinheiro

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