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quarta-feira, agosto 26, 2009

Dessa vez é carga pesada.

Vice-prefeito e o pai(secretário de infra-estrutura)
citados no Of. do PT.

Dessa vez é carga pesada.
Por: Montalvão

O atual prefeito de Jeremoabo detentor de uma centena de processos por improbidade, se prevalecendo da impunidade bem como da morosidade da justiça, ao assumir seu (des) governo está dando a carga total, explorando a viúva sem pena nem dor, é sangria de todos os lados, das tetas não mais leite, já sai é sangue.

Dando continuidade as sindicâncias dessa ONG, além das representações já encaminhadas ao TCM/BA, e ao Ministério Público Federal hoje estamos solicitando mais subsidio ao tista de deda, para robustecer com provas concretas mais outras representações a respeito de improbidades.

Mas o povo também começa a denunciar através do PT, hoje mesmo recebemos copia do ofício – Of.Sec.DM-PT n. 025/2009, encaminhado ao Doutor Antonio César Carvalho Magaldi, Procurador Chefe da Procuradoria de Combate a Atos de Corrupção e Improbidades Administrativas, onde o Secretário do Partido dos Trabalhadores denuncia muitas falcatruas dentre elas; nepotismo praticado pelo cônjuge do prefeito, pai, primo do vice-prefeito, tio da primeira dama, entre outros, inclusive, sendo verificadas “sangrias” ao erário municipal e elevação de salários através dos constantes pagamentos de diárias aos respectivos “beneficiários” supracitados.

No ofício acima mencionado existem outras denuncias grave, mas por questão de estratégia, declino de publicar.
AO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE JEREMOABO, ESTADO DA BAHIA.








A ONG – TRANSPARÊNCIA JEREMOABO, entidade sem fins lucrativos, com estatuto social de constituição devidamente transcrito no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, desta cidade e Comarca de Jeremoabo, onde tem sede e foro, regularmente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda vem, com arrimo nas disposições da LEI FEDERAL Nº 4.717, de 1965 ( ação popular), dizer e requerer o seguinte:

Tomou conhecimento a requerente que essa prefeitura municipal, em meados de janeiro de 2009 firmou contrato admitindo sem concurso inúmeros servidores, inclusive com nepotismo, além de outras irregularidades.


Existem indícios que mencionados atos causou irregularidades, prejudicando assim a população..

Não está o requerente, Senhor prefeito, com tal requerimento, com a pretensão de dizer que a prefeitura, na pessoa de seu gestor, tenha praticado ato de improbidade administrativa; estou apenas pretendendo ter acesso aos documentos que deu origem a mencionada contratação no âmbito público, bem como dos demais documentos solicitados na relação abaixo:

A lei federal nº 4.717, de 1965, dá a qualquer cidadão brasileiro, desde que esteja em gozo de seus direitos políticos/eleitoral, o direito de requerer no âmbito da administração pública cópias de documentos e/ou contratos de quaisquer espécie; não há exceção, todos os contratos - seja de que natureza for - pode ser cedido cópia ,repete-se, para qualquer eleitor/cidadão brasileiro.

DO EXPOSTO, vem requerer o seguinte, arrimado nas disposições da lei federal nº 4.717, de 1965:

1) – Cópia das Folhas de Pagamento de todos servidores contratados a partir de janeiro 2009 até a presente data, inclusive com Cargo/Função e salários.

2) – Copia de todos os contratos de Locação de Imóveis efetuados por essa Prefeitura a partir de janeiro/2009 até a presente data.

3) - Informar através correspondência, o Piso Salarial dos Professores que contratados que prestam serviço em todos órgãos municipais.

4) - Copia de todas as Notas Fiscais das Despesas com PALCO e SONORIZAÇÃO, durante os festejos juninos.(São João do corrente ano)

5) Informar através oficio qual o valor arrecadado semanalmente do Repasse da Contribuição de Imposto Cobrado na Feira, informando em que Contas esses Valores são depositados, e porque não são pagos diretamente nos Bancos.

6) Que Vossa Excelência tem o prazo de 15 dias para fornecimento da mencionada documentação/contrato, tudo com arrimo na citada lei federal;

7) Os documentos deverão /poderão ser encaminhados diretamente á pessoa do requerente, no seguinte endereço: Na Rua Duque de Caxias nº ..326., cidade de .Jeremoabo, CEP.48540-000;

8) Lembro-lhe que o não atendimento á mencionada solicitação/requerimento, de acordo com o art. 8º da lei federal nº 4.717, de 1965, caracteriza o crime de desobediência.

Termos em que, pede deferimento.

Município de Jeremoabo, 26 de agôsto de 2009.



Adalberto Torres Vllas Boas
PRESIDENTE

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