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terça-feira, março 31, 2009

Congressistas repudiam ameaça de cerceamento

Leandro Colon e Tiago Pariz
Desmedida, ofensiva e ditatorial. Assim foi classificada por congressistas de governo e oposição a decisão judicial que concedeu direito de resposta à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) nas páginas do Estado de Minas. Suspensa pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, a decisão da primeira instância determinava ao jornal que publicasse na capa e em mais seis páginas material de cunho difamatório produzido pela instituição de ensino.
Para o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO), não se pode confundir direito de resposta com cerceamento da imprensa. "O direito de resposta tem que ser proporcional, principalmente se a matéria se reporta a fatos. Nesse caso, há direito à resposta, mas ele não pode inviabilizar a liberdade de imprensa", afirmou. A CCJ é a principal comissão do Senado, responsável pela análise constitucional de propostas legislativas.
O senador Pedro Simon (PMDB-RS) disse não ter precedente um pedido de resposta em sete páginas de jornal. "Nunca vi nada parecido. Isso me soa como exagero. O direito de resposta é importante, mas não desse jeito." O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) disse ser normal a Justiça ser utilizada para obter direito de resposta, mas rejeitou medidas de cerceamento da liberdade de imprensa. "Censurar não pode", disse o pedetista.
Liminar concedida no sábado pelo presidente do TRF, desembargador Jirair Aram Meguerian, impediu a publicação do material ofensivo. A UFMG optou pelo caminho judicial depois de deixar sem resposta vários questionamentos de uma série de reportagens mostrando irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União no relacionamento da universidade com a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep). O Estado de Minas revelou ainda favorecimentos na aprovação de professores em concurso e na contratação de pessoal com relação de parentesco com dirigentes da instituição.
O líder do PT na Câmara, Cândido Vaccarezza (SP), defendeu a liberdade de expressão. "Sou a favor da liberdade de imprensa e da responsabilidade dos jornais em exercê-la", disse o petista. Para o primeiro-secretário da Câmara, Rafael Guerra (PSDB-MG), a decisão de primeira instância proferida no pedido da UFMG, com previsão inclusive de força policial na redação e no parque gráfico do jornal, só é comparável às da época do regime militar. "Direito de resposta é uma coisa, mas fazer uma resposta com ofensa não pode. Esse tipo de ação na Justiça é dos tempos da ditadura, que não existem mais", afirmou.
Anomalia O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, assinalou que está vedado no direito de resposta a autoagressão, como era proposta pelo material produzido pela UFMG. "A legislação atual permite a recusa do direito de resposta quando ele gerar dano a terceiros", disse. Britto classificou de anormal a decisão da primeira instância que determinava que a Polícia Federal fosse acionada. "A anomalia está na imposição policial para fazer cumprir decisão pendente de discussão judicial. Isso não é comum", sustentou.
Hoje, a Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), com sede em Miami, publica nota sobre o caso, a ser distribuída a 1,3 mil periódicos nas três Américas. Sidnei Basile, o representante da SIP no Brasil, confirmou ontem o envio de relatório ao escritório central. No sábado, ele já havia feito críticas à sentença, classificando como desproporcional o direito de resposta.
Repercussão
O repúdio da Associação Nacional de Jornais (ANJ) à decisão do juiz substituto da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, Ronaldo Santos de Oliveira, repercutiu nos principais sites de notícias do país. Os portais G1, UOL, Último Segundo e Estadao.com divulgaram informações da nota assinada pelo vice-presidente da entidade, Júlio César Mesquita, que critica "a forma autoritária como a Reitoria da UFMG age, tentando impor uma visão unilateral dos fatos", e denuncia a tentativa de forçar a publicação da resposta, classificada como "desproporcional e descabida". As informações também foram veiculadas nos portais dos jornais A Tarde (BA), Tribuna do Norte (RN) e Correio do Estado (MT).
Fonte: Estado de Minas (MG)

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