Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

terça-feira, fevereiro 19, 2008

Justiça condena Celso Pitta a quatro anos de prisão

SÃO PAULO - O juiz federal da 8ª Vara Criminal de São Paulo, Márcio Rached Millani, condenou ontem Celso Pitta, ex-secretário das Finanças da gestão Paulo Maluf e ex-prefeito paulistano, e o ex-coordenador municipal da Dívida Pública Wagner Baptista Ramos a quatro anos e quatro meses de detenção em regime semi-aberto. Eles foram condenados pelos crimes de desvio de verba pública e endividamento do município no caso que ficou conhecido como o "escândalo dos precatórios". Eles podem recorrer da sentença em liberdade.
Millani considerou na sentença, ao aplicar as penas, os seguintes pontos: o montante de títulos emitidos em desacordo com a lei e o montante de recursos aplicados em finalidade diversa - vários milhões, em ambos os casos; as conseqüências danosas que ocasionaram a emissão de títulos, aumentando o endividamento do município; as circunstâncias dos delitos, realizados mediante o envio de inúmeras informações falsas ao Banco Central; as manobras engendradas para a maquiagem dos valores que acabaram por dificultar a apuração do montante real; a experiência que Wagner Ramos detinha na matéria - era coordenador da Dívida Pública; e a função estratégica de Celso Pitta na prefeitura de São Paulo como secretário das Finanças.
"A conclusão é lógica. Os recursos obtidos com a venda das letras e que só poderiam ser utilizados para a finalidade constitucionalmente prevista, pagamento de precatórios, foram desviados e usados em finalidade distinta", destacou o juiz federal.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Pitta e Ramos teriam inserido declarações falsas em documentos públicos, com a finalidade de justificar a autorização, pelo Senado, da emissão de títulos públicos no valor equivalente a US$ 600 milhões.
Com a aprovação do então prefeito Maluf, Celso Pitta teria pedido ao Senado emissão desses títulos para o pagamento de precatórios, se utilizando de valores falsos. O pedido teria o intuito de ludibriar o Senado para que todos os precatórios fossem incluídos e considerados para a emissão das Letras do Tesouro.
O MPF entendeu que os denunciados teriam obtido autorização fraudulenta do Senado, captado recursos com a colocação de títulos no mercado e utilizado o montante para pagamento de despesas diversas além do permitido pela Constituição Federal, gerando o endividamento desnecessário e ilegal do município.
"Os réus alijaram os órgãos competentes da discussão inserindo, nos documentos enviados, afirmações falsas, omitindo a real natureza de todos os precatórios que ensejariam a emissão dos títulos", afirmou Millani.
Fonte: Tribuna da Imprensa

Em destaque

"Demolições Descontroladas: O Desperdício dos Recursos Públicos e a Responsabilidade dos Governantes"

  Destruida pelo prefeito Demolidor porque foi construido na gestão Tista/Anabel . É realmente preocupante quando projetos públicos são demo...

Mais visitadas