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sábado, julho 21, 2018



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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) convocou 178.935 segurados que recebem o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para a revisão de b...


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TCU cobra do governo resposta sobre uso de precatórios do Fundef. Ministério da Educação deverá se manifestar até hoje sexta-feira (20)


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Marco Antônio Becker foi executado a tiros em 2008



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Excelente notícia! Foi divulgada no Diário Oficial da União a portaria que prevê a retomada de nomeação de aprovados nos concursos para a Justiça Eleitoral. O documento publicado, o de nº 574, visa alterar a Portaria do TSE de nº 671, de 13 de setembro de 2017, que determinava a suspensão ...



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A vice-presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, aceitou nesta sexta-feira (20) um re...



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Ação pede condenação de Fernando Krebs por injúria e difamação qualificada, por afirmação em entrevista de que ministro é “o maior laxante do Brasil”


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[caption id="attachment_471945" align="aligncenter" width="567"] Foto: ABr[/caption] O aplicativo de mensagens WhatsApp vai passar a ter um limite de destinatários para o encaminhamento de mensagens. Segundo a empresa, de propriedade do Facebook, o objetivo com isso é reduzir a disseminação de n...


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[caption id="attachment_471945" align="aligncenter" width="567"] Foto: ABr[/caption] O aplicativo de mensagens WhatsApp vai passar a ter um limite de destinatários para o encaminhamento de mensagens. Segundo a empresa, de propriedade do Facebook, o objetivo com isso é reduzir a disseminação de n...


" Todo homem público está sujeito a críticas, próprias da liberdade de expressão, de comunicação e de opinião.


A imagem pode conter: 1 pessoa, texto e atividades ao ar livre

Uma coisa que durante toda a minha vida nunca fui puxa-saco nem tão pouco subserviente para agradar quem quer que seja, pois o BLOG além de ser lido em Jeremoabo é em todo o universo, por isso que primo pela veracidade e pela imparcialidade.
Desde o início que venho publicando os pontos positivos do prefeito Deri do Paloma, porém, venho mostrando e criticando os equívocos, para que o mesmo conserte o erro e depois não esteja entrando em fria., já que o Ministério Público está ai para agir.
As matéria que publico é para ser lida e discutida, escrevo o que penso respaldado em fatos, no entanto, também publico matérias de autoria de muitos outros sites que não são de minha responsabilidade, mas de quem assina.
Além dessas matérias também publico manifestos dos leitores, desde que não sejam ofensivos e de sua responsabilidade.
Semana passada transcrevi uma notícia de autoria de Luis Brito mais conhecido por Bob  Charles, onde o mesmo como ser humano se equivocou  na parte concernente ao Secretário de Saúde e do Chefe de Gabinete do Prefeito, coisa normal, só erra quem trabalha, ninguém é perfeito, mesmo assim, não sendo de minha autoria nem de minha responsabilidade, postei uma observação justificando o equivoco do parceiro e mostrando  o correto, inclusive posteriormente  postei um esclarecimento oriundo do Prefeito.
Ontem equivoquei-me  quando citei o nome da demissão de  um comissionado, onde  de imediato corrigi após ser alertado por um preposto do prefeito o meu amigo Leonan.
Acontece que o causador do equivoco foi a origem, pois por lapso deixaram de baixar a portaria demitindo o titular para depois nomear o substituto.
Como posso substituir uma Chefia se não existe ato  de afastamento ou demissão do mesmo?
Além do mais existem opiniões diferente na parte concernente a acumulação de Cargo Comissionado, mesmo sendo um deles sem remuneração. 

"

"O artigo 37, XVI da CF/88 aplica-se a todo e qualquer cargo, emprego e função públicos. Cargos em comissão de livre nomeação e exoneração só recebem tratamento diferenciado quanto à investidura.

Se por falta de recursos humanos impender acumulação não prevista no dispositivo citado (e noutros dispositivos constitucionais), que seja função não remunerada. Conduta contrária é caso de improbidade administrativa.

Marcelo Maciel

https://jus.com.br/duvidas "

Por ser coerente, por ter meu ponto de vista independente, e sendo honesto com o meu amigo DERI DO PALOMA, não olhando somente o Cargo que exerce, mas o cidadão Deri, é que continuarei criticando na parte que não seja republicana, para que ele continue seu o governo da mudança como um FICHA LIMPA que é, pois num passado não muito distante tivemos o exemplo de " tista de deda" que ficou inelegível e teve seus direitos políticos cassados apenas por haver posto seu nome na capa de uma revista paga com o dinheiro público, temos o exemplo de Anabel e muitos outros pelo rombo do Hospital, e ainda não esquecemos quando invadiram a prefeitura e tiraram o ex-prefeito Spencer do seu cargo.





sexta-feira, julho 20, 2018

Prefeitura de Jeremoabo transforma a cidade em um canteiro de obras

Luiz Brito DRT/BA 3.913

Foto: Reprodução
As ações da administração pública municipal tem transformado Jeremoabo, em um verdadeiro canteiro de obras. Por toda parte é possível encontrar homens e máquinas trabalhando com o objetivo de proporcionar melhor qualidade de vida aos munícipes.
Várias obras estão em andamento, entre elas, pavimentação em paralelo em diversas ruas dos bairros da cidade, e outras  já realizadas, por exemplo, da  Avenida  Luiz Eduardo Magalhães, Avenida Contorno e muitas outras no centro da cidade, que estavam em situação precária.
Outro grande investimento está na saúde. Derí  anunciou recentemente que o Hospital vai passar por uma requalificação total, um investimento de aproximadamente R$ 4 milhões.
E têm mais benefícios chegando através de obras para o nosso povo. Deri surpreendeu até mesmo seus eleitores. Tanto é que de imediato ganhou um novo apelido: Derí do Trabalho 

Tudo com o objetivo de garantir o crescimento e desenvolvimento da cidade de Jeremoabo e dos seus habitantes. Iniciamos nosso governo fechando as torneiras do desperdício, e Jeremoabo precisava de criatividade para voltar a crescer”, disse Derí do Trabalho. 

Isso simplesmente é gratificante - Visualização de paginas no dia de 20.07,2018

Nenhum texto alternativo automático disponível.

JUSTIFICANDO EQUIVOCO DA MATERIA PRIMEIRA BAIXA NA GESTÃO DERI DO PALOMA


Nenhum texto alternativo automático disponível.



O título da matéria acima foi provocado devido a publicação deste ato publicado no diário oficial.
Li  o ato e quando fui elaborar a matéria peguei o nomeação de Jean, porém na mesma hora consertei o equivoco.
Quero dizer que o maior erro está no conteúdo dessa portaria, otivo pelo qual me equivoquei na primeira leitura.

Vejamos o equivoco da Portaria:

"Dispõe sobre a nomeação da Secretaria Municipal de Administração para cumular interinamente a Secretaria Municipal de Administração com  a Secretaria Municipal de Finanças."
 A Portaria diz que o Cargo de Finanças está vago.
O único equivoco foi concernente ao nome do titular demitido, que imediatamente foi concertado.

Aproveito da oportunidade para informar que o erro maior não está no nome da pessoa, mas em determinar que o Secretário de Administração acumule o Cargo de Secretario de Finanças.
A Lei não permite essa acumulação.

Nota da redação deste Blog -
 Com o devido respeito, não assiste razão a você. 

O artigo 37, XVI da CF/88 aplica-se a todo e qualquer cargo, emprego e função públicos. Cargos em comissão de livre nomeação e exoneração só recebem tratamento diferenciado quanto à investidura.

Se por falta de recursos humanos impender acumulação não prevista no dispositivo citado (e noutros dispositivos constitucionais), que seja função não remunerada. Conduta contrária é caso de improbidade administrativa.

Marcelo Maciel

https://jus.com.br/duvidas

Nota de falecimento

A imagem pode conter: 1 pessoa.



  
É com muito pesar e grande tristeza que recebi a notícia sobre o falecimento do nosso grande amigo e companheiro de jornada José Arnaldo Varjão  A sua morte nos pegou de surpresa e o levou de nós repentinamente. Neste momento de dor e consternação, só nos cabe pedir a Deus que lhe ilumine e lhe dê paz, e que Deus dê conforto à sua família para que possam enfrentar esta imensurável dor com serenidade.


Deixa saudades eternas . Até sempre, meu amigo.




Corações feridos pela dor do luto

Pior do que a modinha "o cordão dos puxa-sacos cada vez aumenta mais"...

Corregedor de Justiça intima Favreto, Gebran e Moro sobre o habeas de Lula


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Resultado de imagem para Favreto, Gebran Neto e Moro
Tavreto, Gebran e Moro têm 15 dias para responder
Adriana MendesO Globo
O ministro João Otávio de Noronha, da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão ligado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), intimou os desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e o juiz Sergio Moro a prestarem informações sobre a batalha jurídica em torno da liberdade do ex-presidente Lula.
Eles têm 15 dias corridos, contados a partir de 1º de agosto (por causa das férias do Judiciário), a enviarem as informações por escrito.
VAIVÉM – No início do mês, Favreto, desembargador plantonista do TRF-4, determinou a soltura de Lula. O juiz Sergio Moro, responsável pela primeira condenação do ex-presidente, foi contra e consultou o relator do caso no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, que, pouco depois, determinou a continuidade da prisão. Mas Favreto deu nova decisão pela liberdade. Em seguida, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, determinou que valeria a decisão de Gebran, e não a de Favreto.
O CNJ recebeu 12 representações contra Favreto e quatro contra Moro. Em uma dessas contra o juiz da Lava-Jato, também aparece o nome de Gebran. Os pedidos visam apuração sobre possível infração disciplinar no episódio. As representações foram sobrestadas e apensadas ao pedido de providências aberto pelo corregedor. O procedimento está em segredo de Justiça.
SEM PRAZO – Após receber as manifestações dos magistrados, se achar necessário o corregedor pode pedir mais informações até que esclareçam todos os fatos. Não há um prazo determinado para análise.
Essa é uma fase preliminar e os processos serão analisados de maneira conjunta. Se o corregedor achar que houve falta disciplinar pode pedir a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que depende de decisão do plenário do CNJ.

Corregedor de Justiça intima Favreto, Gebran e Moro sobre o habeas de Lula


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Tavreto, Gebran e Moro têm 15 dias para responder
Adriana MendesO Globo
O ministro João Otávio de Noronha, da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão ligado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), intimou os desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e o juiz Sergio Moro a prestarem informações sobre a batalha jurídica em torno da liberdade do ex-presidente Lula.
Eles têm 15 dias corridos, contados a partir de 1º de agosto (por causa das férias do Judiciário), a enviarem as informações por escrito.
VAIVÉM – No início do mês, Favreto, desembargador plantonista do TRF-4, determinou a soltura de Lula. O juiz Sergio Moro, responsável pela primeira condenação do ex-presidente, foi contra e consultou o relator do caso no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, que, pouco depois, determinou a continuidade da prisão. Mas Favreto deu nova decisão pela liberdade. Em seguida, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, determinou que valeria a decisão de Gebran, e não a de Favreto.
O CNJ recebeu 12 representações contra Favreto e quatro contra Moro. Em uma dessas contra o juiz da Lava-Jato, também aparece o nome de Gebran. Os pedidos visam apuração sobre possível infração disciplinar no episódio. As representações foram sobrestadas e apensadas ao pedido de providências aberto pelo corregedor. O procedimento está em segredo de Justiça.
SEM PRAZO – Após receber as manifestações dos magistrados, se achar necessário o corregedor pode pedir mais informações até que esclareçam todos os fatos. Não há um prazo determinado para análise.
Essa é uma fase preliminar e os processos serão analisados de maneira conjunta. Se o corregedor achar que houve falta disciplinar pode pedir a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que depende de decisão do plenário do CNJ.

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