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sábado, maio 04, 2024

ADMINISTRAÇÃO E FÉ NÃO SE MISTURAM, É CONSTITUCIONAL

Os festejos celebrados em junho: Santo Antônio (13), São João (24) e São Pedro (29) pela igreja católica, fazem referências aos nascimentos desses santos, os quais fazem parte da história do cristianismo e sua representatividade: a Igreja Católica, que ainda no período da Europa medieval, especialmente em Portugal, tais celebrações eram conhecidas como Festas Joaninas, para homenagear São João, a quem atribuem ter batizado Jesus Cristo, às margens do Rio Jordão, porém, no que diz respeito aos festejos com fogueiras e festas populares, essa origem antecede ao surgimento do catolicismo, sendo atribuídas aos povos pagãos da antiguidade, tais como: celtas e egípcios. As fogueiras acesas nessas épocas, representavam a chegada do verão (solstício) no Hemisfério Norte (O solstício de verão é um evento astronômico em que a Terra recebe a maior quantidade de raios solares e são, consequentemente, o dia mais longo e a noite mais curta do ano, ocorrendo entre 20 e 22 de junho no Hemisfério Norte e entre 20 e 23 de dezembro no Hemisfério Sul. Esse momento marca o início do verão, a estação mais quente.) e tinha o sentido de pedir fartura nas colheitas, vindo a ganhar conotação religiosa quando a igreja católica observou a proporção dada pelos povos da época, a essa celebração, e assim, incorporou os festejos vinculados a colheitas esperadas, com os festejos atribuídos aos nascimentos dos santos, quando, a partir daí, as festas Joaninas passaram a ser conhecidas como festejos juninos, vinculando-se ao mês de junho. Inicialmente a festa se popularizou nos países ibéricos, destacando-se em Portugal, logo, cabendo aos portugueses (jesuítas), trazer essa tradição para o Brasil Colônia, ainda no século XVI e disseminando-a a partir do Nordeste, estando aí a razão de ter se tornado uma festa regional, vindo posteriormente a ser realizada em todo Brasil. As comidas e bebidas nos festejos juninos derivam dos festejos pagãos, que foram se diversificando a partir da evolução culinária e das bebidas, tais como: comidas à base de milho e amendoim, como: canjica, pamonha, pé de moleque, além de bebidas como o quentão; especialmente da música e seus diversos ritmos inseridos. A trilha sonora mais presente nas festas juninas, tem por base o forró e seus derivados: xote, xaxado e baião, hoje, cultura nordestina, incluindo a quadrilha. A contextualização abordada serve para que possamos entender o que venha a ser “o Estado laico, em sentido estrito, apresenta duas características: a separação administrativa entre Estado e Igreja; e a liberdade e proteção de crença. A laicidade é uma singularidade dos Estados não confessionais, que asseguram a separação entre o Estado e a Igreja, garantindo a proteção de crença e as liberdades religiosas” (Google). Não estou aqui para questionamento e ou críticas, mas, valendo-me da condição de cidadão jeremoabense, para expressar o meu ponto de vista e dizer: Os festejos juninos não pertencem a igreja católica, mas ao povo, consequentemente, afastar tais festejos do mês de junho é contribuir para retirar da população que utiliza esses momentos para vender seus produtos e ganharem alguns trocados, pois os festejos são mantidos com o trabalho de muitos, enquanto a maioria se diverte, os que trabalham renunciam ao lazer para dali, tirarem o seu sustento por algum tempo. Pensar em eliminar essa realidade é uma atitude de natureza egoísmo, é pensar pequeno e unicamente em si; qualquer desarmonia existente é originária da invasão de um no espaço alheio do outro. Ceder para a Igreja Católica é abrir espaço para que qualquer outra igreja reivindique o mesmo direito, momento em que o estado deixará de ser laico, por envolver-se nos princípios da fé. 

Por: José Mário Varjão

Em 04/05/2024.

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