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quinta-feira, outubro 19, 2017

Não há solução fora da política, advertem jurados do Prêmio Congresso em Foco

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BRASIL DA PROSTITUIÇÃO! Temer Comprou A Salvação De Aécio Dando 200 Milhões Aos Senadores

Para Delcídio, enquanto “há provas de que Aécio é culpado”, ele foi julgado de forma injusta. “Infelizmente, acrobacias jurídicas livraram a cara do Aécio Neves. O caso dele é gravíssimo, envolvendo malas de dinheiro e pedido de empréstimo de R$ 2 milhões a um empresário. No meu caso, nem uma perícia dos áudios foi realizada.
Samantha Klein, EstadãoCassado por unanimidade no ano passado, o ex-senador Delcídio Amaral (sem partido-MS) criticou nesta quarta-feira, 18, a decisão na qual o Senado autorizou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) a retomar o mandato e derrubou o
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MINISTÉRIO NEGA DISCRIMINAÇÃO


CONVITE PARA MISSA DE 7º DIA

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A missa será celebrada na próxima sexta-feira, 20 de outubro, às 19 horas, na Igreja  Nossa Senhora da Conceição



O acórdão que sepultou o estelionato eleitoral de Jeremoabo

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Nota da redação deste Blog - Este é o ACÓRDÃO, que terminou de jogar a última pá de cal sobre os restos mortais do ESTELIONATO ELEITORAL, praticado nas últimas eleições municipais em Jeremoabo, verdadeiro desrespeito, e humilhação a todo eleitor jeremoabense.

Cabe ao candidato prejudicado DERI DO PALOMA, ingressar com uma Ação Indenizatória na Justiça, exigindo que a Candidata sem Registro Anabel, ressarça todo o dinheiro gasto nas eleição passada.

Conforme o Artigo 186 do Código Civil, não pode a União arcar com um prejuízo que adveio de ato do réu. Baseado neste dispositivo, a decisão estabelece que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Ressalta que, "dessa forma, encontram-se preenchidos os três requisitos da responsabilidade civil: ato ilícito, nexo causal entre esse ato (continuar concorrendo ao pleito eleitoral com o registro indeferido) e dano que acarretou a necessidade de realização de eleições suplementares”.

Para recuperar os custos de novas eleições,  a AGU entrou com 84 ações de cobrança. Em quatro processos, houve pagamento do prejuízo com novas eleições. Seis acordos de pagamento foram fechados. A Justiça Eleitoral determina eleições suplementares quando o candidato vencedor obtém mais de 50% dos votos válidos.
Edição: Armando Cardoso


Acorda povo de Jeremoabo o câncer da corrupção está acabando todos vocês...


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https://www.facebook.com/gx75873708/videos/299145767235666/

Imagem relacionada






Abram o Link acima e assistam o vídeo mostrando  mais um capítulo da novela Jeremoabo esvaindo-se, desmoralizada, humilhada e roubada.

Vamos esquecer um pouco de politicagem e vamos analisar o que se passa na Jeremoabo real, a Jeremoabo do dia-a-dia, do sofrimento de todos, independente de partido político.
Primeiramente quem é o prefeito de Jeremoabo?
Um " interino" imposto pela irresponsabilidade de " tista" juntamente com  o estelionato eleitoral praticado pela ex-prefeita Anabel, interino esse que muito mal elegeu-se vereador, portanto, está num cargo sem sequer haver recebido um único voto para tal mister. 
Jeremoabo hoje está amargurando a fase mais negra e degradante de toda sua história, está sendo uma cidade que todo dia é manchete na TV, nas redes sociais, nos sites e em jornais, verdadeira exportadora de notícias a respeito de corrupção, malversação do dinheiro público, improbidades e roubos.
Analisem os senhores, se durante todo esse período desmoralizante e imoral, o " interino" que está necessitando de votos, está pintando o diabo na tentativa de ser eleito nas próximas eleições, está praticando todos esses desatinos, e jogando Jeremoabo na fase mais crítica e obscura de toda sua existência, já refletiram, já pararam para pensar, se esse cidadão conseguir ser eleito, o que não será de Jeremoabo, e o sofrimento que o povo irá ter quer enfrentar principalmente o pessoal mais carente?
Na Jeremoabo de hoje não existem um só setor da administração municipal, que não esteja contaminado pela improbidade e pela malversação do dinheiro do povo.
Tudo de mal feito que esse grupo de pessoas estão praticando, só recai sobre os ombros do trabalhador, dos país de famílias, dos estudantes e do povo em geral, são os únicos, penalizados, já que o grupelho está esnobando com o dinheiro do povo, através do nepotismo, da farra das diárias, da farra dos combustíveis, e  outras farras improprias para o cidadão de bem.

A corrupção afeta o crescimento econômico de diversas formas. Dentre outros aspectos, é possível citar:
Gastos públicos e investimentos desviados para fins espúrios;
Captação da estrutura do estado por uma elite que, deste modo, consegue direcionar os gastos e investimentos públicos para satisfação de interesses restritos.
Os efeitos perversos do fenômeno da corrupção sobre os mais pobres decorrem, principalmente, da redução drástica dos investimentos em áreas essenciais como saneamento, saúde e educação. Em estados corruptos, ocorrem desvios de investimentos em infraestrutura e serviços sociais, o que reduz as possibilidades das pessoas escaparem do nível de pobreza.
Em contraste, verificou-se que naqueles órgãos com menores índices de corrupção e critérios de meritocracia estabelecidos, o acesso aos serviços básicos pelas camadas mais pobres era nitidamente superior." (REGINALDO SOARES DE ANDRADE)
 


                   
                   

quarta-feira, outubro 18, 2017

Com o ! interino" nem as árvores escaparão













As fotos estão documento o assassinato de inúmeras árvores na cidade de Jeremoabo hoje à noite.
Desde o início dos anos 2013, a cidade de Jeremoabo vem sofrendo um processo desenfreado de perda de áreas verdes.
Hoje, a maior parte foi arrancada e, entre as poucas que sobraram, quase todas estão praticamente mortas.
Um morador da cidade falou: " Minha família mora por aqui há quase 80 anos é muito triste ver isso acontecer. Infelizmente, quando há dinheiro envolvido, não conseguimos fazer nada”, lamentou o cidadão.
 O ambientalista e presidente da ONG Ecofaxina, William Rodriguez Schepis, explica que a ausência de árvores provoca a formação de ilhas de calor. “Com pouca ou nenhuma vegetação, os microclimas urbanos são alterados e as condições de conforto ambiental das cidades se modificam. A impermeabilização dos solos – por causa da pavimentação e do desvio da água para bueiros e galerias – reduz o processo de evaporação e evapotranspiração urbana, modificando o balanço hídrico da superfície urbana. 
O ambientalista é categórico ao afirmar que a retirada da vegetação sem a devida reposição gera impacto totalmente negativo nas cidades. “O número de árvores em Jeremoabo deveria ser, pelo menos, o triplo do atual”, diz o ambientalista.

Marcar novas eleições em Jeremoabo é questão de dias



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Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO : RESPE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Especial Eleitoral UF: BA
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BAN.° Origem: 24294
PROTOCOLO: 48672017 - 22/06/2017 17:52
RECORRENTE: ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA: TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO: ÍCARO WERNER DE SENA BITAR
RECORRIDOS: COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO
RECORRIDOS: DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO: ALLAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO: AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO: ANTONIO JADASON DO NASCIMENTO
ADVOGADO: GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO
ADVOGADO: THIAGO CARDOSO ARAÚJO
RELATOR(A): MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
ASSUNTO: DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Impugnação ao Registro de Candidatura - Inelegibilidade - Inelegibilidade - Terceiro Mandato - Cargos - Cargo - Prefeito
LOCALIZAÇÃO: SEDIV-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS
FASE ATUAL: 18/10/2017 14:39-Acórdão encaminhado para publicação no DJE. Data prevista:
 
 
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
SEDIV18/10/2017 14:39Acórdão encaminhado para publicação no DJE. Data prevista: 19/10/2017.


Nota da redação deste Blog - Após a publicação do ACÓRDÃO, vem logo a marcação das novas eleições, ou eleições suplementares.
Observem bem, o Acórdão esta previsto para ser publicado até o dia 19.10.2017.
 Usando um termo popular para que todos entendam. 
Havendo a publicação do Acórdão, o advogado de DERI não querendo aguardar a boa vontade do TSE, poderá ingressar com um pedido perante o Presidente do TSE, solicitando que marque logo as benditas eleições.
Portanto está mais perto do que vocês pensam.



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O que acontecerá após a publicação do ACÓRDÃO?

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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO : RESPE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Especial Eleitoral UF: BA
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BAN.° Origem: 24294
PROTOCOLO: 48672017 - 22/06/2017 17:52
RECORRENTE: ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA: TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO: ÍCARO WERNER DE SENA BITAR
RECORRIDOS: COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO
RECORRIDOS: DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO: ALLAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO: AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO: ANTONIO JADASON DO NASCIMENTO
ADVOGADO: GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO
ADVOGADO: THIAGO CARDOSO ARAÚJO
RELATOR(A): MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
ASSUNTO: DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Impugnação ao Registro de Candidatura - Inelegibilidade - Inelegibilidade - Terceiro Mandato - Cargos - Cargo - Prefeito
LOCALIZAÇÃO: SEDIV-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS
FASE ATUAL: 17/10/2017 11:36-Acórdão devolvido assinado


O eleitor de JEREMOABO encontra-se em situação inédita, nunca vivenciada em um pleito eleitoral local. O medo e a indecisão tomam conta da população em não saber ou não entender a situação de candidatos envolvidos com a Justiça. 

As informações são do Jornal Primeira Linha/Folha da Fronteira.
Buscando respostas para a população, o Jornal Primeira Linha/Folha da Fronteira buscou ouvir a Justiça Eleitoral e a advogada Carla Karpstein, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR e pós-graduada em Direito Eleitoral. 
Caso o recurso seja novamente negado, seriam convocadas novas eleições, podendo inclusive ter a participação de novos candidatos, exceto o candidato cassado. “Serão novas eleições mesmo, podendo ter até outros candidatos, além dos que já participaram. Só não poderia o candidato cassado. É uma eleição suplementar que chamamos, poderiam ser registradas novas candidaturas, trata-se de uma eleição com períodos mais curtos”, explica.
 Se o candidato, mesmo após o julgamento do TSE, continuar com o registro indeferido, aí sim serão convocadas novas eleições e o candidato cassado não pode participar dessas eleições”, destacou a advogada Carla Karpstein.
Os custos e gastos que uma eleição extra possa acarretar, podem ser bancados pelo candidato que causou essa nova eleição. “A Justiça Eleitoral já tem ações específicas cobrando os custos dessas novas eleições para aquele que deu causa. A questão da inelegibilidade é que nem tudo que parece é. Muitas vezes a gente diz ‘ah, fulano não será candidato porque está inelegível’. Às vezes está, às vezes não está. Depende muito da análise da lei que é muito detalhada. A análise jurídica às vezes é muito complexa. Mas se a pessoa concorre às eleições, sabendo que está inelegível, ela deu causa à anulação da eleição principal e fez com que a Justiça Eleitoral, o Município, Estado, tivessem novos gastos. Então hoje já se cobra daquele que deu causa os custos dessa nova eleição”, finaliza a advogada.

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
§ 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.
§ 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados.


Coisa mau feita o pau só que nas costas do mais pobre

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Nota da redação deste Blog - Os efeitos colaterais das trambicagens e coisas maus feitas com o dinheiro público começam a aparecer, pois mentiras tem pernas cutas, cedo ou tarde aparecerá.
Enquanto o " interino" e seus protegidos estão recebendo diárias gordas (farra das diárias), os secretários esnobando com uso de combustível (fara dos combustíveis), funcionários fantasmas do Hospital Municipal de Jeremoabo, recebendo sem trabalhar, nem tão pouco comparecendo ao local de trabalho, o interino assinando termos aditivos para festas politiqueiras e outras trambicagens, o pau só quebra nas costas dos mais fracos, " os garis irão pagar o pato", numa situação de crise, dificuldades para sobreviverem, irão ser demitidos por irresponsabilidade,  incompetência e corrupção com o dinheiro público.

Casos de corrupção explicita e malversação do dinheiro público na prefeitura de Jeremoabo


-56:58
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