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domingo, maio 31, 2009

À MINHA TERRA

Só tenho a lamentar esta atitude do Espedito porque é mais uma voz que cala, todavia, ninguém está disposto a ser salvador da pátria ou martir, embora seja essa a vontade deles, fazer calar os que enxergam, aliás Martin Luther King já previa isso tudo quando disse: “O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética.O que mais preocupa é o silêncio dos bons!" (J.Montalvão)

Gostaria de continuar, mas algo me impede, eu mesmo. De abrir a boca para falar o que vejo, o que sinto e o que me transmitem. O poder não é meu, o desejo sim; de mostrar aquilo que muitos não vêem, não sabem, não ouvem e não lêem. Estou censurado, por mim mesmo?
Os meus olhos lacrimejam, os meus ouvidos ensurdeceram e minha língua calou sua voz; não devo escrever mais. Estou enquadrado numa Lei, em artigos e regras que me proíbem está em site, portal ou semelhante, os quais pertencem à minha criação (leis, regras e artigos); fui eu mesmo que os baixei contra mim.
Não sou um ditador, um tirano ou algoz; mas sou culpado por negligenciar aquilo que poderia ensinar e aprender. Alguém, quem sabe, poderia me ensinar, me ouvir, reclamar, solicitar, parabenizar ou criticar, aceitar ou recusar.
Devo encarcerar-me, enclauzular-me e ser vítima de mim mesmo; porque, definitivamente, me ausento de um espaço, qual seja: o de tecer comentários (de qualquer natureza), sobre minha terra, lhe mostrando por dentro e por fora e não se trata de nenhuma covardia. Porém, pergunto a mim mesmo o porquê e não obtenho resposta quanto a este meu comportamento.
Sei que ela chora por mim, mas eu não posso chorar por ela. Meus olhos secaram e a minha consciência diz que nada posso fazer para os ignorantes assim como eu sou; sem uso e sem razão.
Poderia ser útil, mas estou me inutilizando, discriminando a mim mesmo, cuja discriminação atinge o âmago do meu ser, que vive e sobrevive flutuando sobre as incertezas da verdade, atolando-se na involuntariedade da mentira, que dá à luz ao meu próprio ser, me deixando órfão da liberdade que tanto persigo, mas ela esconde-se cada vez mais de mim, principalmente quando me proponho, humildemente, a escrever a história, a política, o desenvolvimento, religiosidade e a cultura de uma terra que me teve e que me tem.
É um vexame para mim, todavia, ele traduz um alívio, como se fosse um medicamento injetado nas minhas veias, para desobstruir plaquetas sanguíneas, contaminadas pela audição dos ouvidos dos meus tímpanos, que teimam em armazenar o passado obscuro do seu futuro e o amargo presente e cruel de uma terra que tem consigo alienados e alienígenas, assim como eu sou e/ou me fazem.
Tornei-me um presidiário, cumpro pena determinada numa sentença prolatada por mim mesmo, contra mim, por haver cometido delito que teve como vítima ela, minha terra. Ouçam-na, ela, claro, não a mim. Interroguem ela, pois ela já fez o meu interrogatório; o resultado está com ela, quando ela irá publicar não sei, ela é quem sabe.
Fui - até breve; não sei!?...
Um carinhoso e respeitoso abraço de seu filho, com as sinceras desculpas,
Espedito Lima.
Fonte: Portal JV

CORTARAM O PAU DE SÃO JOÃO - III















































Por: J. Montalvão
Mesmo com o mastro de São João indevidamente cortado, a juventude de Jeremoabo ordeira e pacificamente, reagiu com toda responsabilidade e firmeza, transportaram o pau para colocar no buraco que sempre entrou.

Seguindo o ritual, transportaram o mastro até em frente à igreja Matriz, e amanhã as 04:00 horas colocarão em pé, todo revestido de palhas e com uma nova bandeira.

O bom senso da juventude fez valer a lógica e a tradição, demonstrando que já começaram a reagir e não irão aceitar ditadores.








Tomara que essa moda pega em Jeremoabo, e não só pegue, como sirva para reciclagem

Abusos não podem restringir atuação da imprensa
Por Lilian Matsuura

Não é pela possibilidade de abuso que se pode restringir a atuação da imprensa. Liberdade de imprensa não tem meio termo. O jornalista é quem deve dizer qual é a sua liberdade de manifestação, a lei não pode dispor sobre isso. A criação artística, científica e jornalística — bens de personalidade — não podem ser limitadas, de acordo com o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal. Para os casos de abuso, há consequências como indenização, punição, reparação.
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, sobre os efeitos e aplicação da decisão da corte de revogar por completo a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), disse também que o direito à imagem, honra, intimidade e privacidade são contrários à liberdade jornalística. “Como a Constituição Federal não pôde atender aos dois lados, estabeleceu precedência para a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento”, concluiu.
Em abril, o Supremo concluiu que a norma não foi recepcionada pela nova ordem democrática estabelecida a partir da Constituição de 1988, já que foi criada, na opinião da maioria, a partir de uma ótica punitiva e cerceadora da liberdade de expressão. Britto foi relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, que questionou a constitucionalidade da Lei de Imprensa.
Para o ministro, bens de personalidade têm precedência sobre os demais. Ele ressaltou, entretanto, que não é porque a imprensa tem plena liberdade para expor as suas posições que vai deixar de ser responsabilizada por elas. “Não se pode cair no campo da mentira, do achincalhe, da grosseria, da chantagem, do insulto.”
Imprensa e sociedadeEm seu voto de 111 páginas (clique aqui para ler), o ministro afirma que é necessária uma linha direta entre a imprensa e a sociedade. Para ele, vigora no ordenamento jurídico brasileiro uma forma de interação entre essas duas instituições que não pode passar pela mediação do Estado. “Interação que pré-exclui, portanto, a figura do Estado-ponte em matéria nuclear ou axialmente de imprensa. Tudo sob a ideia-força de que à imprensa incumbe controlar o Estado, e não o contrário”, escreveu.
O ministro reforçou a liberdade de pensamento e de expressão, ao dizer que elas “não podem arredar pé ou sofrer antecipado controle nem mesmo por força do Direito-lei”.
Há um equilíbrio, no entender de Britto, entre a proibição do anonimato, o sigilo da fonte, o livre exercício de qualquer trabalho pela imprensa e, depois, o direito de resposta e a reparação por danos à honra e à imagem das pessoas mencionadas nas reportagens. O ministro observa que o uso da Ação Penal também é cabível.
Durante a leitura do seu voto, no dia 1º de abril, o poeta Carlos Britto comparou a imprensa com a poesia para explicar seus fundamentos. “Cada conteúdo poético é tão importante que exige para si uma forma exclusiva. Não existe uma única forma para todo e qualquer poema”, disse. E arrematou: “Na imprensa, é tudo tão importante, que para cada matéria que a circunda é necessário uma lei”, disse.
ADPF 130
Clique aqui para ler o voto do relator
[Foto: Gervásio Baptista/STF]
Fonte: Conjur

TJ de Minas determina intervenção de município

Desvios na Satiagraha podem livrar Daniel Dantas

Detran deve indenizar por cancelar carteira

Por cancelar indevidamente a carteira de habilitação, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um motorista. A suspensão da carteira deveu-se a um erro administrativo no Detran na apuração do envolvimento do motorista em um acidente de trânsito em julho de 1999. Cabe recurso.
A juíza que condenou o Detran entende que o órgão de trânsito deve indenizar por ter bloqueado a carteira do motorista e enviar a ele correspondência em que supostamente lhe é atribuído a prática de crime.
"O dever de indenizar deriva da comprovação da prática culposa de ato ilícito, de ocorrência de dano e da existência de nexo entre a conduta e o resultado. Tratando-se de prestação de serviço público, a responsabilidade independe de culpa, como previsto na Constituição Federal", diz.
Segundo a juíza, não há no processo controvérsia quanto ao fato de o motorista ter sido vítima de acidente de trânsito, nem quanto à suspensão de sua carteira em virtude de procedimento administrativo. Para a juíza, não lhe poderia ser imputada penalidade administrativa em razão da infração. "Se o autor não contribuiu para o evento, não havia causa para a suspensão do seu direito de dirigir e para submetê-lo a exame de reciclagem", afirmou.
De acordo com os autos, o acidente resultou em sentença judicial transitada em julgado, em 2001. O proprietário de outro veículo figurou como infrator do acidente. Mesmo sabendo dessa decisão e de que o motorista era vítima do acidente, o Detran promoveu procedimento administrativo que ocasionou o bloqueio de sua carteira.
O Detran reconheceu o erro administrativo em 2 de abril de 2007. Entretanto, no dia 23 do mesmo mês, o motorista recebeu correspondência do órgão em que lhe foi atribuída a prática de homicídio culposo na condução de veículo, determinando que freqüentasse curso de reciclagem.
O Detran informou que a abertura de procedimento administrativo independe da posição do condutor, se vítima ou infrator. Porém, reconheceu o erro administrativo, mas alegou que tal erro foi devidamente sanado. Negou que tenha tratado o motorista como "homicida", e que não há comprovação de danos materiais e morais sofridos pelo autor. O argumento não foi aceito pela juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
2008.01.1.030.406-6
Fonte: CONJUR

O dia em que a Globo falou mal do dono da Globo

Dar cheque pré-datado sem fundo não é crime, diz STJ

Quem recebe cheque pré-datado está aceitando uma promessa de pagamento e não sendo induzido. Se esse cheque não tiver fundo, não há ilícito penal algum. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça extinguiu, por unanimidade, a ação penal que condenou um ex-dono de casa noturna à pena de um ano e dois meses de reclusão por estelionato.
De acordo com o processo, o ex-dono da casa noturna mantinha relacionamento comercial com muitos estabelecimentos e com prestadores de serviços da cidade. Com isso, conseguia crédito, adquirindo e pagando os serviços mediante os eventos promovidos pelo estabelecimento.
Como alguns eventos não tiveram o retorno esperado, ele não conseguiu arcar com o pagamento de todos os débitos que tinha na praça. Foi denunciado pelo crime de estelionato por ter emitido três cheques no valor de R$ 1,5 mil e outro no valor de R$ 840, que não puderam ser descontados.
Ao analisar a questão, o ministro Hamilton Carvalhido, relator no STJ, destacou que a própria denúncia diz que os cheques não foram emitidos como ordem de pagamento à vista. Para o ministro, aquele que recebe título para desconto futuro, à falta de fundos em poder do sacado no tempo da emissão, não está sendo induzido, nem mantido em erro, mas aceitando promessa de pagamento futuro, sendo, pois, sujeito passivo, pura e simplesmente, de obrigação descumprida.
O relator ressaltou que todos os débitos foram quitados. Segundo ele, a prova é firme de que os cheques foram emitidos fora da sua finalidade específica, fazendo-se inequívoco que ele foi denunciado, condenado e teve sua condenação preservada por falta penalmente atípica. O entendimento do ministro foi acompanhado por unanimidade.
HC 76.874
Fonte: Conjur

Descaso com a região nordeste da Bahia

Alternativo sim, clandestino não


A audiência publica promovida pela Agencia Estadual de Regulação dos Serviços de Energia Transportes e Comunicação - AGERBA, nesta ultima sexta feira, 22/05, na Câmara de Vereadores de Paulo Afonso, com a participação de cooperativas, empresas de ônibus, entidades de defesa de consumidores, vereadores, e deputados da região trouxe para o debate a decisão atrasada, porém corajosa, do governo do estado da Bahia em regulamentar o transporte intermunicipal alternativo. A Bahia é o último estado nordestino à regular este serviço. Um estado de dimensões continentais, com 417 municípios dispersos, em sua maioria, não pode ficar na dependência exclusiva do transporte regular para o fluxo de passageiros. As linhas regulares, até por suas características de horários fixos e veículos, para o transporte em média de 45 passageiros, deixa muitas vezes lacunas de horários sem o atendimento ao publico que, às vezes, é obrigado a aguardar por horas o “próximo carro” para se deslocar. Com o transporte alternativo isso não acontece. Por ter veículos menores, em média para 15 passageiros, e consequente custos mais reduzidos, maior flexibilidade e autonomia, podendo assim, suprir com qualidade estas demandas não atendidas pelo transporte regular.A regulamentação do transporte clandestino vem tirar deste serviço publico o rótulo da clandestinidade (segundo Aurélio "feito ou realizado às ocultas; ilegal, ilegítimo”) que passa a atuar com regras claras, com o reconhecimento do papel social da atividade, recolhimento de taxas e impostos, garantia dos direitos aos trabalhadores da atividade e, principalmente, os direitos dos usuários. É o fim do “ajeitado”, do subterfúgio, da corrupção.Ganha a população que terá um serviço regular e de qualidade. Ganham os “pirueiros” que saem da clandestinidade para o legitimo exercício da cidadania, e ganha o estado com o reconhecimento do serviço e o recolhimento dos encargos, taxas e tributos.
Fonte: /almeidajuniorpa.blogspot.com

CORTARAM O PAU DE SÃO JOÃO - II

Por: J. Montalvão

Hoje aqui em Jeremoabo será repetido o que se iniciou em 1718, alás, deveria ser repetido, a colocação do mastro do São João em Frente à Igreja Matriz de Jeremoabo, onde o Mesmo é padroeiro.

Desde aquela data até ano passado, o pau de São João (mastro), só entrava num buraco, buraco esse em frente Igreja e um cruzeiro ali existente. (vide fotos).

Hoje chega um cretino da vida qualquer, e quer enfiar o pau (mastro) de São João em outro buraco ao lado da frente da Igreja, uma verdadeira falta de respeito a todos jeremoabenses.

Todo dia primeiro de junho, a população jeremoabense saia da localidade chamada Pedra Furada, colocava o mastro no ombro, pois naquele tempo era de madeira, e andava em procissão no maior festejo e animação, acompanhado de sanfonas, instrumentos musicais, zabumbas, muitos fogos, cachaça e muita animação, sem falar nas esbonitas.

Essa mudança é um desrespeito às tradições culturais e intelectuais do nosso povo.

"nessa mão que estamos: aceitamos ser um povo que não valoriza sua cultura, simplesmente porque não a conhecemos ou, o que é pior, rejeitamo-la sem ao menos nos dar o trabalho de experimentá-la e, daí, fazer um juízo de valor.

Sem muito me prolongar transcrevo abaixo as palavras de Carlos Drumonnd de Andrade a respeito desse assunto:



Aceitamos simplesmente. Não brigamos, não exigimos, não fazemos nada... E há tanto o que fazer. O mesmo Drummond nos arrebata em outro de seus versos: "Um grito pula no ar como foguete”, e parece-nos que essa é a medida da nossa atitude: precisamos gritar! Talvez um grito sutil que se inflame a partir desse texto e provoque algumas pessoas a pensarem a conscientização de nossa cultura. Que essa provocação mostre que cada cidadão tem uma parcela de responsabilidade nessa contribuição a nos apontar a prioridade de revalorizar à cultura do nosso país. O prazer, a honra e a satisfação de amor à pátria devem ser bandeiras, não de um discurso panfletário, mas de um compromisso levado ao extremo, quase como a propor, como também o dissera o mesmo Drummond, uma releitura do hino nacional: "Precisamos descobrir o Brasil! / Escondido atrás das florestas, / com a água dos rios no meio, / O Brasil está dormindo, coitado. / Precisamos colonizar o Brasil”. E esquecer de vez essa tendência abominável de depreciação aos nossos valores.É preciso fazer das nossas considerações à necessidade maior de manter sempre vivos os nossos lamentos, não tristes - mas carregados de seriedade e de esperança em acender desejos de que o conceito de identidade cívica seja examinado com olhos de admiração e respeito.
tags: São Paulo SP cultura-e-sociedade brasilidade cultura brasileira Carlos Drummond de Andrade
A Poesia de Drummond e uma Reflexãosobre nossa Referência Cultural

Chega!
Meus olhos brasileiros se fecham saudosos.
Minha boca procura a 'Canção do Exílio'.
Como era mesmo a 'Canção do Exílio’?
Eu tão esquecido de minha terra...
Ai terra que tem palmeiras onde canta o sabiá!” ·(Carlos Drummond de AndradeEuropa, França e BahiaAlguma Poesia, 1930) "

Portanto povo de Jeremoabo cabe a nós decidir e exigir que o pau de são João, seja posto no buraco ou local que sempre foi metido!?
Buraco desde 1718






Local do mastro desde 1718




Novo buraco

País muda documentos e unifica dados do cidadão

Governo estuda alterações no RG, nas certidões de nascimento e de casamento e no atestado de óbito. O objetivo é ampliar a segurança

Fabiane Ziolla Menezes

O governo federal pretende mudar, em breve, alguns dos principais documentos dos cidadãos: RG e certidões de nascimento, casamento e óbito. No primeiro caso, a mudança está prevista desde 1997, quando a Lei 9.454 foi assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, determinando a instituição de um número único de Registro de Identidade Civil, o RIC, pelo qual todo cidadão brasileiro seria identificado por organismos governamentais e privados.
Para isso seria preciso criar o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, interligado nacionalmente e com acesso para órgãos estaduais e municipais. O cidadão passaria a carregar consigo um cartão com chip (semelhante aos de banco) com dados pessoais, como nome, data de nascimento e impressões digitais, dificultando fraudes. O cartão poderia conter ainda os números da Carteira de Habilitação, CPF e Título de Eleitor.
O chefe de gabinete do Instituto Nacional de Identificação, Paulo Ayran, explica que está em elaboração um decreto regulamentador para a Lei 9.454, mas não há ainda previsão de quando ficará pronto. “O plano inicial era que o RIC entrasse em vigor e que só depois outros ‘atores’ fossem agregados. Mas o governo entendeu diferente e agora discute com os ministérios das Forças Armadas, Saúde, Trabalho, Denatran, a possibilidade de agregar informações desses órgãos já desde o início.”
Quanto à parte operacional tudo estaria no caminho certo. “Hoje um banco de dados de identificação já existe em cada estado e é consultado a cada novo passaporte. É preciso agora uma modernização e interligação nacional desse banco para que o RIC funcione”, explica Ayran.
Certidões
O Decreto Federal 6.828, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em abril deste ano, determina um processo parecido com o da identidade para as certidões de nascimento, casamento e óbito – com a padronização desses documentos em todo o território nacional e a geração de uma matrícula única em que fossem concentrados os dados cartoriais do cidadão. Para isso seria preciso que todos os cartórios do país estivessem ligados em um sistema informatizado nacional. Tudo até 1º de janeiro de 2010, data prevista pelo decreto para que o novo sistema e modelos de certidões entrem em vigor.
A padronização das certidões e a criação de um banco de dados de todos os cartórios do Brasil teriam dois motivos principais: mais segurança contra a falsificação e também o controle dos chamados sub-registros de nascimentos no país – atualmente 12,2% das crianças nascidas em território nacional não são registradas. A mudança também permitiria que o cidadão, de qualquer cartório do Brasil, pudesse emitir a segunda via de um documento.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já apresentou modelos para essas novas certidões, que foram contestados em alguns pontos pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). Um dos pontos seria o não preenchimento do espaço “pai” nos casos de paternidade não reconhecida. “Esse espaço em branco poderia gerar constrangimentos para o cidadão. Atualmente, o que fazemos é colocar apenas o nome da mãe”, exemplifica o diretor de Registro Civil da Anoreg-PR, Ricardo Leão.
De acordo com Leão, há também obstáculos práticos para que a proposta do governo seja posta em prática. “Em cidades pequenas, os ofícios fazem de tudo, de registro de imóveis a óbitos, usando ainda um livro escrito à mão. A disparidade de estrutura é muito grande e exige uma intervenção do governo para uma estruturação igualitária, para a implantação de uma matrícula única”, avalia. Já o CNJ entende que as carências estruturais de cartórios poderão ser supridas pelas próprias entidades associativas da classe.
Segundo Leão, ao contrário de alguns estados do Norte e Nordeste, o Paraná está no caminho certo para adoção de uma matrícula única nacional com os dados dos cidadãos. “Hoje, em projeto piloto, temos 88% de nossos dados informatizados e conectados e conseguimos eliminar o sub-registro do estado. Precisamos ainda zerar os 12% restantes.”
Fonte: Gazeta do Povo

O petróleo é nosso. E é caro

Fernando Klein Nunes


Não é preciso ser expert do ramo dos combustíveis para perceber que os preços da gasolina e do óleo diesel vendidos pela Petrobras, indústria petrolífera estatal brasileira, são mais caros no Brasil do que no exterior. Questionado pela imprensa, o presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, afirma que os preços estão alinhados com a média mundial. Porém, quando são adicionados os tributos e a margem de lucro do revendedor, o preço ultrapassa países como Estados Unidos, Canadá e China.
Mas não é somente em países de primeiro mundo que notamos esta absurda margem de diferença. Analisando lugares bem mais próximos, constatamos que o diesel brasileiro é o 2.° mais caro da América do Sul, ficando atrás apenas do Uruguai, que cobra R$ 2,25 por litro. No Brasil, paga-se pelo litro cerca de R$ 2,04. Já no Chile ou Argentina, o valor é de R$ 1,45 e R$ 1,62, respectivamente.
Mas por que os combustíveis são tão caros no Brasil? Chega a ser hilário imaginar que somos praticamente o único país da América do Sul a termos petróleo e continuamos a pagar as tarifas mais caras pelos combustíveis. Mas, infelizmente no nosso país estas commodites são utilizadas como fonte de arrecadação do governo brasileiro. Explico: o litro da gasolina sai das refinarias por um determinado valor, mas os tributos federais como PIS, Cofins, ICMS e Cide oneram consideravelmente o preço do litro. Desta forma, o combustível chega às bombas por mais do dobro do preço que saiu da refinaria e isto faz com que os preços no Brasil estejam entre os mais caros do mundo.
Somente no último aumento, em abril de 2008, o diesel brasileiro subiu 15% e a gasolina foi reajustada em 10%. Isto é um absurdo! Existe espaço para reduzir o valor dos combustíveis. Mas, devido às políticas de arrecadação da Petrobras e do governo não existe hipótese de se conseguir baratear estes valores. O que acaba prejudicando não só o transporte rodoviário de carga, mas sim, toda a população.
Agora, diante da crise financeira, o governo prepara uma redução de preço do óleo diesel e não descarta baixar também a gasolina. Mas essa queda pode não ocorrer ainda no primeiro semestre. Porém, uma redução, neste momento, evitaria o repasse aos fretes dos demais aumentos de custos acumulados ao longo dos meses, tais como pneus, veículos, implementos e mão-de-obra, entre outros.
É preciso que nossos representantes reduzam o quanto antes o preço dos combustíveis e que a população questione a manutenção abusiva dos preços altos, principalmente se comparamos com nossos vizinhos de fronteira. É preciso também que haja mudanças para que possamos caminhar para um futuro mais junto neste país, sem corrupção, tarifas abusivas e outros fatores que tornam a situação dos empresários e cidadãos cada vez mais insustentável. Para o país continuar crescendo é preciso que se dirija para essa direção. E a redução dos combustíveis pode ser o primeiro passo.
Fernando Klein Nunes é presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Paraná Setcepar).
Fonte: Gazeta do Povo

Segurado deve ir à Justiça para ter revisão

Paulo Muzzolondo Agora
A revisão do 13º salário já foi garantida pela Justiça Federal em São Paulo. Uma decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul) acatou a solicitação de um segurado que pedia a inclusão dos abonos natalinos na conta da aposentaria por tempo de contribuição.
Para pedir a revisão, o segurado pode entrar com uma ação em uma vara previdenciária, com a ajuda de um advogado.
Também é possível abrir um processo, gratuitamente e sem advogado, no Juizado Especial Federal.Se o órgão negar a revisão, será possível recorrer, mas será necessário contratar um advogado.
Para os aposentados após 1996, não é possível pedir a revisão, mesmo que os valores descontados do 13º salário do segurado não entrem no cálculo da aposentadoria. Isso porque o INSS regulamentou a contribuição do 13º e a aplicação desse dinheiro --que serve para o financiamento do 13º pagamento feito para os aposentados e pensionistas.
A Justiça nega o pedido de revisão para as aposentados após 1996 também com o argumento de que os valores descontados dos 13º salário servem para financiar a Previdência
Fonte: Agora

Aposentadorias de 92 a 96 conseguem aumento

Paulo Muzzolondo Agora
Os trabalhadores que se aposentaram pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre janeiro de 1992 e dezembro de 1996 podem conseguir um reajuste de até 7,14% no valor do benefício. A revisão é dada pela Justiça.
Nessa época, por volta de 5 milhões de aposentados tiveram a aposentadoria concedida pela Previdência Social.
O órgão errou a conta de quem estava trabalhando nos anos de 1991 a 1993, reduzindo o valor da aposentadoria do segurado. É possível pedir um novo benefício na Justiça e receber os valores que não foram pagos pelo INSS nos últimos cinco anos.
O maior reajuste é devido aos segurados que se aposentaram em janeiro de 1994. Se esse aposentado recebe hoje R$ 2.900 (o valor máximo que quem tem direito à revisão deve receber), poderá passar a ganhar R$ 3.107 de benefício e ainda receber R$ 13.460 em valores atrasados.
O erroO INSS, entre os anos de 1991 e 1993, descontou a contribuição previdenciária (que varia de 7,65% a 11% do salário do trabalhador) do 13º salário dos segurados, mas o dinheiro não entrou na conta das aposentadorias concedidas de 1992 a 1996.
O reajuste dado pela Justiça varia de 2,05% a 7,14%, de acordo com o período em que o benefício foi concedido.
"A revisão é possível com a inclusão, na contagem dos salários de contribuição, dos valores recebidos a título de 13º salário entre os anos de 1991 e 1993", diz o advogado Daisson Portanova, especialista em Previdência Social.
A revisão é válida para todas as aposentadorias: por idade, tempo de contribuição, invalidez e até mesmo especial, concedida a quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Na época das concessões, não havia regras dizendo que a contribuição sobre o 13º não poderia ser incluída no salário de contribuição. Como não existia restrição, o segurado podia incluir o valor do 13º salário na 12ª parcela do salário de contribuição ao INSS, aumentando, assim, a base de cálculo para a aposentadoria.
Nova leiUma lei de 1994, porém, determinou que a contribuição à Previdência Social proveniente do 13º salário do trabalhador não poderia mais ser incluída no cálculo para a concessão da aposentadoria.
De acordo com a nova regra, essa contribuição passou a ser usada para financiar o 13º benefício que é pago aos aposentados e pensionistas.
A revisão só é válida para quem contribuía com valores abaixo do teto do INSS, que hoje é de R$ 3.218,90.
Se o salário dele já equivalia ao teto ou era muito próximo, não haverá espaço para incluir esse valor na contribuição feita em dezembro.
O INSS não comenta revisões concedidas na Justiça, mas costuma recorrer sempre que possível.
Fonte: Agora

Em destaque

Será que a tão esperada CPI sobre o prefeito é apenas um joguinho político sem valor real?

                                                              Foto Divulgação -  jornaldacidade Estou recebendo essa mensagem agora à noite ...

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