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Parecer do TCU sobre contas de Bolsonaro vê uso eleitoral em emendas de relator
Terça, 28 de Junho de 2022 - 08:20
por Constança Rezende | Folhapress

Parecer da área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) recomenda aprovação das contas do governo de Jair Bolsonaro (PL) referentes a 2021 com ressalvas, mas faz diversas críticas ao uso das emendas de relator.
O documento, obtido pela reportagem, deve ser votado pelos ministros da corte de contas nesta quarta-feira (29). Eles levam em conta as recomendações técnicas, mas não têm a obrigação de se basear nelas.
As principais críticas dos auditores, pertencentes à Secretaria de Avaliação Governamental, são feitas na maneira como são distribuídas as chamadas emendas RP9, que ficaram conhecidas como "orçamento secreto"
Os técnicos destacam que o modelo adotado para distribuí-las tem aumentado o risco para o planejamento das ações de governo.
"A utilização do instrumento das emendas de relator-geral tem gerado desafios para o planejamento e a implementação de políticas públicas, assim como dificuldades relacionadas à transparência e à motivação referente aos critérios definidos para a destinação dos recursos oriundos de emendas", diz o parecer.
O parecer cita ainda o risco de que a utilização sem critérios das emendas de relator pode trazer vantagens eleitorais neste ano para os parlamentares que são beneficiados por elas.
"A falta de critérios de equidade na distribuição de emendas entre os parlamentares tem o potencial de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, o que requer atenção e cuidado específicos", afirma o documento.
Os técnicos citam ainda que a concentração de envio de recursos para algumas cidades chama a atenção. Isto porque boa parte das emendas foram destinadas à saúde e à assistência social, políticas públicas que se sujeitam a um regime jurídico-constitucional que exige critérios objetivos de escolha dos destinatários.
O parecer também aponta problemas em outras áreas, como concessão ou prorrogação de renúncias fiscais sem critério legal e insuficiência de dotação orçamentária para abono dos servidores. Também diz que a aplicação de recursos em programas como Casa Verde e Amarela e irrigação no Centro-Oeste foi aquém do necessário.
Apesar disso, o parecer vê também pontos positivos, como o fato de o governo ter respeitado a chamada "regra de ouro", que proíbe endividamento para custear despesas correntes, mesmo em um contexto de pandemia.
Bahia Notícias
Planos de saúde de alcance limitado, uma questão espinhosa para a Justiça resolver
Publicado em 27 de junho de 2022 por Tribuna da Internet

Charge do Cícero ( Arquivo Google)
Carlos Alberto Sardenberg
O Globo
Não há dúvida: quem está doente ou tem um parente doente entrará na Justiça para obrigar seu plano de saúde a cobrir um tratamento ou remédio que não estão no contrato nem no rol de atendimentos fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Há, entretanto, uma condição: a família precisa ter dinheiro para contratar, primeiro, o plano de saúde, claro, e depois os advogados. Mais um ponto: o plano de saúde privado não é acessível para a maioria da população. São 50 milhões de segurados, ou 23% dos brasileiros.
ATENDIMENTO LIMITADO – O tema aqui em debate interessa, portanto, especialmente à classe média e aos mais ricos. Trata-se da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 8 de junho, segundo a qual o rol de atendimentos fixado pela ANS é taxativo — a operadora do plano não é obrigada a atender casos ou fornecer remédios que não estejam previstos no rol da ANS.
Pela lógica econômica, a decisão é correta. Do ponto de vista da operadora, resta uma informação clara sobre que serviços deve prestar e, pois, que custo deve estimar e que preço cobrar. Para quem contratou o plano, vale a mesma lógica: sabe o rol obrigatório (ou taxativo) e pode, portanto, acrescentar no contrato atendimentos que considera importantes em seu caso pessoal. Também pode escolher o seguro que mais lhe interessa.
Se o plano é empresarial, também vale a lógica da previsão e segurança jurídica. A empresa tem informação clara sobre o que pode ou deseja oferecer a este ou àquele funcionário. Para o empregado, igualmente: tem informação do que lhe está acessível.
AGORA, AS CRÍTICAS – A primeira delas queixa-se da demora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em validar o uso de medicamentos novos. E também da demora da ANS na atualização do rol de atendimentos.
Ocorre que a decisão do STJ prevê exceções, exatamente nesse sentido. A operadora deverá pagar tratamento fora do rol desde que tenha eficácia cientificamente comprovada. Acontecem casos assim: o médico esgotou todos os recursos disponíveis no Brasil e ficou sabendo de um novo medicamento, em uso nos EUA ou na Europa, que pode servir para aquele caso.
Há dois caminhos aqui. O primeiro é uma negociação técnica entre o médico (a clínica, o hospital) e a operadora do plano. O segundo é o recurso à Justiça. Aqui ficou mais caro, mais demorado.
DIREITOS HUMANOS – Mas há um segundo tipo de crítica, um argumento sobre direitos humanos e do cidadão. Trata-se do recurso à letra da Constituição: saúde é direito de todos e dever do Estado, Artigo 196, que ainda especifica o “acesso universal e igualitário” aos serviços de saúde.
E aqui tudo fica embaralhado. Se a Constituição fosse literalmente cumprida, não existiriam as operadoras privadas. Todo brasileiro saberia que o Estado proveria acesso gratuito a qualquer atendimento de saúde. Todo mundo estaria no Sistema Único de Saúde, o SUS.
Como a gente sabe que não é assim, os cidadãos que têm mais dinheiro compram seguros de saúde e se associam a planos. Logo não se trata mais do Estado, mas de uma relação privada entre entes privados, a pessoa jurídica da operadora e a pessoa física contratante do serviço.
TUDO REGULARIZADO – Esse contrato não se dá numa terra de ninguém, mas num ambiente regulado por uma agência pública. As pendências deveriam ser resolvidas nesse ambiente, como prevê a decisão do STJ.
Na medida em que se invoca o direito universal à saúde, mas determinando que uma entidade privada, e não o Estado, tome as medidas práticas (que custam dinheiro) para fazer valer esse direito, caímos na insegurança econômica e jurídica. A operadora privada não mais saberá o alcance de sua obrigação e, logo, seu custo, pois poderá ser obrigada judicialmente a prestar qualquer tratamento.
A consequência disso está na cara: o plano fica mais caro, pois o custo inclui a imprevisibilidade. Logo, cada vez menos acessível. É o que já acontece.
E a judicialização do SUS? Pois é. Voltaremos.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Vamos aguardar o próximo artigo de Sardenberg, um mestre do jornalismo. Esta é a questão mais importante da humanidade e representa a maior falha do capitalismo, no qual o direito à vida depende do saldo bancário de cada um, em todos os países. É por isso que o grande Lord Kenneth Clark, um dos maiores intelectuais britânicos, costumava dizer: “Civilização? Nunca encontrei nenhuma no mundo. E tenho a certeza de que, se algum dia encontrar, saberei reconhecê-la” . (C.N.)
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