terça-feira, março 23, 2021

Aos poucos, foi se formando uma generosa frente ampla contra a pandemia e Bolsonaro

Publicado em 23 de março de 2021 por Tribuna da Internet

Os erros na pandemia unem os brasileiros contra Bolsonaro

Fernando Gabeira
O Globo

Tanto falamos numa frente para combater Bolsonaro, centro, centro-direita, centro-esquerda, empurra para lá, empurra um pouco para cá, tentamos encher com nossos desejos e preconceitos o ônibus que nos levaria para longe dessa grotesca versão de governo.

Olhando o cotidiano, observo que essa frente até mais ampla e generosa do que projetamos acabou se formando em torno do tema crucial: a rejeição ao papel de Bolsonaro na pandemia.

DISTANCIAMENTO – Mesmo os presidentes do Senado e da Câmara, eleitos com o apoio de Bolsonaro, tentam se distanciar dele quando o tema é a Covid-19.

De certa maneira, a maioria compreendeu Bolsonaro: 56% dos entrevistados na pesquisa do Datafolha o consideram incapaz para dirigir o país. Isso pode ser uma boa notícia para as eleições. Mas seria um erro monumental pensar em eleições quando temos diante de nós um caminho complexo e tortuoso como o combate à pandemia.

O líder do governo disse, no auge dos recordes letais da pandemia no Brasil, que a situação do país é “até confortável”. É uma declaração estapafúrdia, que os fatos esmagam. Noto, entretanto, que mencionou na mesma fala a existência da oposição a Bolsonaro.

ZONA DE CONFORTO? – Ocorreu-me pensar que o líder considera que a oposição verbal a Bolsonaro é também algo que está dentro da zona de conforto.

A existência de uma pandemia devastadora e de uma frente ampla contra Bolsonaro pede mais que uma oposição verbal. Ele se incomoda quando o chamam de “genocida” ou mesmo de “pequi roído”.

Certamente, vai se incomodar mais quando essa frente ampla multiplicar suas ações em todos os níveis do combate à pandemia.

É POSSÍVEL AGIR – Quando escrevi que os governadores e a sociedade deveriam avançar no caso das vacinas, alguns acharam que não havia salvação fora do poder federal. Felizmente, a realidade mostrou que é possível agir. Governadores do Nordeste conseguiram fechar negócio para comprar 37 milhões de doses da Sputnik V. Na verdade, a realidade já mostrara antes disso que foi a iniciativa de São Paulo que garantiu afinal a maior parte das vacinas que imunizam neste momento cerca de 5% da população.

Ficou evidente também que o governo não tem o monopólio das relações externas. Na verdade, seria um absurdo colocá-las nas mãos de um chanceler extremista como Ernesto Araújo.

O caminho diplomático não se resume a comprar vacinas. Os governadores tentam convencer a OMS da urgência da remessa da compra de três milhões de doses, já efetuada junto ao Covax, consórcio que busca democratizar a venda de vacinas.

HIPÓTESES – Lula propôs que Biden se encontre com outros líderes mundiais e discuta esse ponto central das vacinas no mundo. Aliás, Biden já participou de um encontro para garantir vacinas a alguns países asiáticos.

Os Estados Unidos têm 30 milhões de doses da vacina de Oxford estocadas em Ohio. Ela ainda não foi aprovada pelas autoridades sanitárias de lá. Parte será doada ao México.

A vacina de Oxford seria útil aqui. Poderíamos comprá-la, se for o caso, ou mesmo pagar com as doses que a Fiocruz produzirá no segundo semestre. Essas manobras diplomáticas não são simples. Mas os governadores poderiam tentar.

FRENTE AMPLA – Tudo o que fizermos agora, seja no nível diplomático, seja no da própria sociedade, é um ato dessa frente ampla que se formou não apenas contra a Covid-19, mas contra seu principal aliado objetivo: Jair Bolsonaro.

Não importa o que aconteça lá na frente. Quando tivermos eleições, certamente a frente ampla terá amadurecido não só a ponto de ajustar as contas com Bolsonaro na Justiça, mas também para redefini-lo como o adversário comum.

A realidade nos trouxe uma tragédia que pode nos custar meio milhão de mortos. Mas, depois dela, saberemos dizer: nunca mais.

O seguundo julgamento no TCM-Contra o Prefeito de Jeremoabo - PAUTA PARA A 23ª SESSÃO ORDINÁRIA POR MEIO ELETRÔNICO – ÀS 10:00Hs

 


Processo nº 09571e20 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de JEREMOABO. Denunciado: Sr. Derisvaldo José dos Santos. Procuradores: Sr. Allan Oliveira Lima - OAB/BA nº 30.276, Sr. Ramon William Mendes Brandão - OAB/BA nº 42.056 e Sra. Jacqueline Carneiro Simões Guimarães – OAB/BA nº 59.439.

Nota da redação deste Blog - Esse julgamento é concernente as Diligência que o TCM-BA determinou no julgamento das contas da prefeitura que mesmo rejeitadas, ainda ficaram pendências para serem auditadas.

Determina-se ainda: 


Ao Gestor

 I) Providenciar a Devolução à conta corrente do FUNDEB, o montante de R$ R$ 844.929,70, com recursos municipais, ainda que parceladamente, até dezembro de 2021, referente a despesas, que não podem ser admitidas em qualquer hipótese, por ter sido constatado desvio de finalidade, com remessa da comprovação a esta Corte de Contas .

II) Proceder nas Demonstrações Contábeis, a regularização dos valores lançados incorretamente ou não demonstrados, porventura necessários, de acordo com o disposto no item 6 deste opinativo.


À 2ª DCE 


I) Realizar as apurações devidas, nos documentos encaminhados na Defesa a Notificação e, se necessário, lavrar de Termo de Ocorrência, (nosso grifo)


Nos ACHADOS CD.PES.GV.000768 e CA.PES.GM.001120, foi constatado, respectivamente, a CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDOR, bem como a CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, SEM QUE TENHA SIDO REALIZADO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COM AMPLA DIVULGAÇÃO , EM OFENSA AO ART. 3º, DA LEI 8.745/93, no montante de R$ 2.311.439,03 (dois milhões, trezentos e onze mil, quatrocentos e trinta e nove reais e três centavos), em descumprimento ao que preceitua o inciso II, do art. 37, da Constituição Federal. Diante da burla ao Concurso Público, como também, o vulto do valor envolvido na contratação acima descrita, entendo ser necessária a realização de uma análise mais aprofundada da matéria, somente possível com a realização de Auditoria, para ser analisada a respectiva contratação, verificando-se , ainda, a sua vinculação aos princípios da razoabilidade e economicidade

AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DE RETENÇÕES DO INSS (achado CD.DES.GV.001008,) bem como registrou-se a ocorrência de AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO AO INSS DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS (achado CD.DES.GV.001070). Em sua defesa o Gestor (doc. nº 850 – fls. 09 e 10), encaminha o Parecer Jurídico (Doc. 495, 485 e 486), emitido pela Procuradoria Municipal, lastreado pela Sentença Judicial (Doc. 718), cujo teor transcreve-se parcialmente:

“Desse modo, conforme autorizado na sentença proferida na ação da UPB, a qual foi proposta no ano de 2008, considerada a prescrição quinquenal, o Município de Jeremoabo poderia levantar seus créditos relativos a recolhimento previdenciário sobre verbas indenizatórias, a partir do exercício de 2003 até a data em que passou a calcular tais recolhimentos somente sobre parcelas remuneratórias, o que se deu recentemente, conforme já descrito, o que elevou os valores dos créditos com direito a compensação. Por força de normas internas da RFB, os créditos do Contribuinte podem ser restituídos por duas maneiras: a) ressarcimento e b) compensação. Na primeira via, mais demorada, o dinheiro pago à maior ou em duplicidade retorna as contas do Município e, na segunda, tais créditos são compensados nas contribuições previdenciárias correntes, via GFIP's, a qual foi adotada pela Prefeitura, de modo que são todas estas as relevantes circunstâncias que justificam a redução” .

Em razão da defesa ofertada pelo Gestor e para que se analise de forma mais aprofundada a questão, deixo de concluir neste momento pela ilegalidade da ausência de recolhimento de INSS, remetendo a apuração e conclusão acerca do tema, para ser descortinada mediante TERMO DE OCORRÊNCIA a ser lavrado especificamente sobre o assunto, oportunidade em que será definida a legalidade do procedimento adotado pela Prefeitura quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias e a eventual necessidade de ressarcimento, caso sejam identificadas despesas com encargos e juros de mora, devendo analisar o teor de tais documentos e outros que julguem necessários, alertando que tais despesas não sendo processadas e contabilizadas interfere nos cálculos na despesa de pessoal. 

ACHADO CA.DES.GV.001282 – Observações e Questionamentos sobre pagamento de salários. Na instrução do respectivo achado, o Inspetor anota a ocorrência de transferência bancária com valor superior ao fixado no processo de pagamento, totalizando ao final a quantia de R$ 4.557.884,17 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e dezessete centavos)

Sobre o assunto, o Gestor se pronuncia no DOC. 850, fls. 10 e 11, como também envia documentação constante nos DOCS. 499 e 500. 

A decisão deste pronunciamento se dá sem prejuízo das conclusões e medidas a serem adotadas em decorrência das apurações referidas.

À SGE  

I) Encaminhar à 2ª Diretoria de Controle Externo para realização das apurações devidas dos seguintes documentos constante na Pasta da Defesa à Notificação da UJ:

 Documentos de nºs. 947 a 954, enviados no intuito de comprovar a transferência no valor de R$ 422.464,88, para a conta corrente nº 24.864- 9– FEB – Banco do Brasil, referente a devolução de glosa do FUNDEB; (Nosso Grifo)

Documentos de nºs. 981,987, 989, 990, 997, 998 e 999, referente a comprovação de pagamento das multas mediante Processos TCM nºs 01491e19, 20003e19, 05527e19, 12683e18, 13100e18 e 15145e18, e dos ressarcimentos determinados nos Processos TCM nºs 08683-14.

II) Cópia deste opinativo ao Gestor das referidas Contas e ciência à 2ª Diretoria de Controle Externo - DCE para acompanhamento.


SESSÃO ELETRÔNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 2020. 

Cons. Fernando Vita

 Relator  


Observação:

Resumindo para melhor esclarecimento:

As contas já foram julgadas, portanto, já é caso consumado.

Acontece que ficaram pendências, aí foi onde o relator determinou que fosse passado um "pente fino" através de auditoria, o que foi feito, só saberemos o resultado após o julgamento do dia 25.03.2021.


segunda-feira, março 22, 2021

Mais um Julgamento no TCM-Contra o Prefeito de Jeremoabo - PAUTA PARA A 23ª SESSÃO ORDINÁRIA POR MEIO ELETRÔNICO – ÀS 10:00H

 

                                                    Foto Divulgação do ZAP




Processo nº 16546e20 - Recurso Ordinário referente à Denúncia nº 01483e19, relativa à Prefeitura Municipal de JEREMOABO. Interessado: Sr. Derisvaldo José dos Santos. Procuradores: Sr. Allan Oliveira Lima – OAB/BA nº 30276 e Sra. Michelly de Castro Varjão – OAB/BA nº 29819..

Nota da redação deste Blog - Esse Julgamento é concernente ao Ticket Combustível, onde o perfeito já havia perdido em parte, recorreu, agora o julgamento vai a fundo, senão vejamos:

                                                             (...)

Determina-se ao Prefeito:

a. a apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, da documentação relativa à execução do Contrato nº 164-D/2018 e Termos Aditivos, bem como dos postos beneficiários dos tíquetes combustível em papel nos exercícios de 2018, 2019 e 2020 perante a 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo – IRCE;

b. que não prorrogue mais o Contrato nº 164-D/2018 (Pregão Presencial n o 064-D/2018), conforme recomendado pelo Ministério Público de Contas;

c. que observe a recomendação do Ministério Público de Contas para que “em contratações futuras, de preferência ao cartão magnético, admitindo-se o vale combustível impresso apenas nos casos em que a escolha seja devidamente justificada.” 

Determina-se à Inspetoria Regional de Controle Externo o exame da documentação que será apresentada pelo Prefeito, notadamente, quanto à regularidade da utilização dos tíquetes combustíveis em papel, veículos e postos de combustíveis beneficiários, e, caso identifique irregularidade, lavrar Termo de Ocorrência.

Determina-se à Secretaria Geral - SGE a anexação de cópia desta decisão às prestações de contas da Prefeitura de Jeremoabo, relativas aos exercícios de 2019 e 2020, para conhecimento de seu Relator.

Ciência aos Interessados.

 SESSÃO ELETRÔNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 2020. 

Cons. Plinio Carneiro Filho

 Presidente 

Cons. Paolo Marconi 

Relator 

Apenas um mês depois, a lua de mel com o Centrão acabou e Bolsonaro recebe cobranças

 


TRIBUNA DA INTERNET | Category | Geral | Page 17

Charge do Miguel (Jornal do Commercio/PE)

Felipe Frazão
Estadão

A escalada de mortes na pandemia já minou a aliança do presidente Jair Bolsonaro com o Centrão. Há pouco mais de um mês da vitória dos candidatos governistas nas eleições internas do Congresso, a parceria se alterou de um estado de “lua de mel” para cobranças públicas e ameaças veladas de abertura de impeachment e CPI para investigar o Planalto.

Na semana passada, o presidente preteriu a indicação da médica Ludhmila Hajjar, de perfil técnico, para substituir o general Eduardo Pazuello, demitido da Saúde. Ela fora endossada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL) e se guiava por uma cartilha de combate à covid-19 que seguia as orientações de especialistas mundiais. O presidente escolheu o cardiologista Marcelo Queiroga, amigo de seu filho senador, Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).  E Queiroga prometeu seguir a cartilha do Planalto.

VEXAME INTERNACIONAL – Lira ficou contrariado. Numa videoconferência, falou em evitar “agonia” dos brasileiros e um “vexame internacional”. Antes, ele se manifestava contra a abertura de um processo de impeachment de Bolsonaro. Chegou a dizer que “não era prioridade” e poderia “desestabilizar” o País. Na última semana, esquivou-se com outro argumento: não teve “tempo” de analisar os pedidos.

Queiroga assumiu o ministério sem poder contar com a “paciência” do Centrão, sem tempo para aprender e sem poder errar, avisou o vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), um porta-voz do grupo no poder. Ele e Lira também declararam publicamente que Bolsonaro não poderá contar com eles para impor medidas mais extremas. 

“É zero a chance”, disseram os dois. Horas antes, Bolsonaro citou o termo “estado de sítio” numa conversa truncada com apoiadores na portaria do Palácio Alvorada em que criticava os governadores.

SINAL VERMELHO – O deputado Fausto Pinato (Progressistas-SP) confirma que há uma mudança sutil no relacionamento do Centrão com o governo e que o “sinal laranja” de alerta já está ligado e “caminhando para o vermelho”. “Ninguém vai querer se expor em um governo que pode acabar mal por causa da pandemia. Acredito que os líderes estão se afastando de Bolsonaro até ver no que vai dar esse ministro da Saúde e qual plano será adotado”, afirmou Pinato. “Se não mantiver um cronograma de vacinação, e as mortes aumentarem, não terá como segurar (a CPI)”, avisou.

A deputada Celina Leão (Progressistas-DF), cada vez mais próxima da família Bolsonaro, diz que o papel da Câmara tem sido colaborativo, mas alerta: “O grande erro de Bolsonaro foi não entender, no momento certo, a importância da vacina. Ninguém quer fazer lockdown, desgasta o governador, a população não aguenta. A solução é vacina”.

CPI DA SAÚDE – No Senado, a pressão pela CPI da Saúde é ainda maior. O presidente Rodrigo Pacheco (DEM-MG) se diz contra, mas após a morte do senador Major Olímpio (PSL-SP), o terceiro por covid-19, já admite a interlocutores que não sabe até quando vai conseguir evitar a investigação. Teme que chegue um momento em que se verá entre garantir o apoio à sua gestão ou a de Bolsonaro.

“A situação crítica do Brasil exige a coordenação do presidente da República, ações do Ministério da Saúde e toda colaboração dos demais Poderes, governadores, prefeitos e instituições”, escreveu Pacheco, no Twitter.

Dias antes da queda de Pazuello, o ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, que relutava em reconhecer a iminente demissão do colega general, disse ao Estadão que houve uma mudança notável na relação entre os poderes e minimizou o desgaste que se avizinhava com o recrudescimento da pandemia. “Todos nós estamos muito preocupados pela pandemia, mas ela vai fazer a gente se unir mais ainda”, ressaltou. Sem experiência política, o ministro disse que sua impressão deve-se a experiência do Exército. “Essa pandemia, infelizmente, é um fator que ainda vai solidificar mais ainda nossa união.”

ABANDONO DO BARCO – Um dirigente do DEM, com trânsito no Palácio do Planalto, afirma que o Centrão se move pela expectativa de poder – por isso, não há dúvidas de que pode abandonar Bolsonaro. E cita como exemplo a debandada do grupo, em 2016, do governo Dilma Rousseff, o que deteriorou as condições políticas da presidente para enfrentar o impeachment, que terminaria aprovado.

Um a um, partidos como Republicanos, Progressistas, PSD e PL foram deixando o governo para depois ingressar na cúpula do governo Michel Temer.

As fissuras entre o governo e o Centrão coincidem com sinais positivos de integrantes do bloco à reabilitação eleitoral do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

NOVAS PESQUISAS – Para caciques que acompanham as apostas, as pesquisas de intenção de voto terão papel decisivo, a depender do humor popular com o antipetismo e o antibolsonarismo.

A taxa de rejeição, atualmente mais alta para Bolsonaro, é fator mais considerado, pois indica o potencial de votos. Eles também lembram que, em algum momento, todos os políticos no controle dos partidos do Centrão foram aliados próximos de Lula.

No bloco, o PL, o Progressistas e o Republicanos são vistos por ministros do governo e dirigentes partidários como os mais fechados com Bolsonaro – principalmente os dois últimos.

VÁRIOS MOTIVOS – No governo, os ministros reconhecem de abandonar ou não Bolsonaro será movida por ideologia, sentimento de poder e circunstâncias regionais de interesse dos partidos.

O Solidariedade é uma das agremiações que balança entre Bolsonaro e Lula. A interlocutores, o presidente do partido, Paulinho da Força (SP), já admitiu inclinação por apoiar uma eventual candidatura de Lula em 2022.

Chefe do PSD, o ex-ministro Gilberto Kassab, apoiador de Bolsonaro, também não descarta o petista. “Lula é forte. Mas nós buscamos ter candidato próprio, não temos pressa”, desconversa.

‘Bolsonaro genocida’: Advogados pedem ao STF ‘salvo-conduto’ contra inquéritos e ações

Publicado em 22 de março de 2021 por Tribuna da Internet

Advogados defendem o ‘direito fundamental à liberdade de expressão’

Pepita Ortega e Fausto Macedo
Estadão

Um grupo de nove advogados entrou com habeas corpus coletivo no Supremo Tribunal Federal pedindo um ‘salvo conduto’ para impedir investigações e processos contra todas as pessoas que realizarem críticas à forma como o presidente tem conduzido a pandemia da covid-19, ‘inclusive por sua qualificação como ‘genocida”. O grupo argumenta que ‘tal adjetivação se configura como exercício regular de direito de crítica política, decorrente do direito fundamental à liberdade de expressão e crítica’.

Segundo o habeas corpus, não há como caracterizar as manifestações como crimes contra a honra, previstos no Código Penal, e tampouco enquadrá-las na Lei de Segurança Nacional. Ambos as fundamentações foram utilizadas em diferentes pedidos de investigação contra críticos do presidente Jair Bolsonaro.

SIGNATÁRIOS – A petição enviada ao STF na quinta, 18, e protocolada neste sábado, 20, é assinada pelos advogados Felippe Mendonça, Roberto Montanari Custódio, Leonardo David Quintiliano, Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, Rafael Leone Guarilha Colli, Jucemar da Silva Morais, Rafael Khalil Coltro, Djefferson Amadeus de Souza e Erica Acosta Plak. A Defensoria Pública da União também foi ao Supremo contra os inquéritos contra críticos do presidente.

Ao Supremo, os advogados ressaltam que a ‘ilicitude’ de um discurso depende sempre do seu contexto. Para eles, o uso do termo genocida para qualificar o presidente não implica em uma intenção específica de ofender a honra (animus caluniandi ou animus difamandi vel injuriandi) uma vez que é usado no contexto de uma crítica política a ações políticas do presidente – “que as pessoas entendam ter efeitos genocidas, bem como que quem as pratica ciente da enorme potencialidade de tais efeitos torna-se genocida por responsável por um número de mortes de níveis genocidas”.

“Trata-se de uma legítima compreensão da postura negacionista e anticientífica do Sr. Presidente da República na sua desastrosa condução da pandemia do Covid-19, que, portanto, enquadra-se dentro do direito fundamental de oposição e crítica política ao Chefe de Governo e de Estado”, segue o hc.

INTERPRETAÇÃO – O habeas corpus também lembra que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é a de que crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e do próprio Código Penal devem ser interpretados de forma a não criminalizar a oposição lícita ao governo.

Os advogados dizem questionar ‘condutas manifestamente arbitrárias’ do ministro da Justiça, André Mendonça, que tem requisitado a instauração de inquéritos contra ‘toda e qualquer pessoa que faça qualquer crítica’ a Bolsonaro.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL – O grupo considera que tal conduta de Mendonça – que já é alvo de representação na procuradoria-geral da República e queixa-crime no Supremo Tribunal Federal – ‘merece ser vista como caracterizadora, em tese, de constrangimento ilegal das vítimas de tal postura totalitária, e que pode configurar, em tese, o crime de abuso de autoridade’.

Como exemplo de tais investigações, os advogados citam o inquérito contra o sociólogo Tiago Costa Rodrigues e do empresário Roberval Ferreira de Jesus por suposto crime contra a honra do presidente em razão de outdoors que comparavam Bolsonaro a um ‘pequi roído’. Além disso, o habeas corpus lembra do advogado Marcelo Feller, alvo de apuração aberta a pedido do ministro da Justiça, André Mendonça, com base na LSN.

CASO MARCELO FELLER – No habeas corpus, o caso do advogado Marcelo Feller ganhou um capítulo à parte, em razão de ter sido arquivado pelo STJ por falta de justa causa. O criminalista de 34 anos foi alvo de investigação, a mando de Mendonça, por declarações feitas durante uma das edições do quadro ‘O Grande Debate’, da emissora CNN, por onde teve uma breve passagem.

Na ocasião, Marcelo Feller citou o estudo que concluiu que atos e discursos de Bolsonaro contra o isolamento social como estratégia de combate à pandemia podem estar por trás de pelo menos 10% dos casos e mesmo de mortes pela covid-19 registrados no Brasil. Durante o debate, usou termos como ‘genocida, politicamente falando’, ‘criminoso’ e ‘omisso’ para se referir ao presidente.

O vice-presidente STJ, ministro Jorge Mussi, acabou suspendendo o interrogatório do advogado indicando que não havia, no comentário, ‘lesão real ou potencial ao Estado de Direito, mas tão somente severa crítica à postura do presidente frente à pandemia da covid-19’.

TRECHO DO PARECER – No habeas corpus ao Supremo, os advogados reproduziram extenso trecho do parecer da Procuradoria da República no Distrito Federal pelo arquivamento do caso de Feller. Um dos excertos frisa que, no caso de Feller, ‘não havia de se falar sequer em tese em ofensa à honra subjetiva do presidente da República, mas tão somente de crítica ao comportamento (aliás, amplamente questionado) deste em relação à pandemia causada pelo novo coronavírus’.

Na manifestação, o procurador João Gabriel Morais de Queiroz observou ainda que a LSN não pode ser usada para ‘constranger ou perseguir’ opositores políticos, por mais ‘ásperas’ que sejam suas críticas. “Apesar dos arroubos antidemocráticos e da proliferação de defensores da ditadura observada nesses últimos anos, (ainda) vivemos, no Brasil, um sistema democrático de direito e, portanto, é com base nesse contexto democrático que a LSN deve ser interpretada e aplicada”, pontua o procurador.

GILMAR MENDES – O habeas corpus ainda fez referência ao voto do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento realizado em abril de 2020, que reconheceu que Estados e municípios têm autonomia para impor medidas de isolamento social. Na ocasião, Gilmar afirmou que o presidente não ‘dispõe do poder para, eventualmente, exercer uma política pública de caráter genocida’.

Nessa linha, os advogados que acionaram o Supremo argumentam: “Cidadãs e cidadãos, da mesma forma que o Ministro Gilmar Mendes no citado julgamento, tem o legítimo direito de qualificar uma política pública como “genocida”, bem como qualificar como “genocida” um Presidente da República que deliberadamente promove políticas geradoras de mortes em níveis genocidas. Afinal, a postura do Sr. Presidente da República notoriamente gera um número de mortes que atinge níveis recordes dia após dia, o que tem gerado nefasto recrudescimento da perseguição penal de quem “ousa” criticá-lo”.

O próprio Gilmar chegou a ser alvo de pedido de investigação baseado na Lei de Segurança Nacional por dizer, em julho do ano passado, que o Exército está se associando a um “genocídio”, ao se referir à crise sanitária instalada no País em meio à pandemia do novo coronavírus. O ministro é relator de duas ações que questionam a LSN.

Lei da ditadura que Bolsonaro usa contra críticos é ‘fóssil normativo’, diz Lewandowski

Publicado em 22 de março de 2021 por Tribuna da Internet

“O combate à corrupção no Brasil sempre foi um mote para  permitir retrocessos” | Brasil | EL PAÍS Brasil

Lewandowski ridiculariza a lei preferida por Jair Bolsonaro

Beatriz Borges
G1 — Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski diz que a Lei de Segurança Nacional (LSN) é um “fóssil normativo” e que possui um “encontro marcado com o STF”. A declaração foi dada durante uma transmissão ao vivo do grupo de juristas Prerrogativas.

A Lei de Segurança Nacional define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, entre eles está caluniar ou difamar o presidente da República, os presidentes do Senado, da Câmara e do STF, “imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”. Recentemente, a LSN foi utilizada pelo presidente Jair Bolsonaro contra seus críticos, inclusive Ciro Gomes.

ENCONTRO MARCADO – “Eu tenho a convicção de que o Supremo Tribunal Federal tem um encontro marcado com a Lei de Segurança Nacional. Uma lei editada antes da nova Constituição, da Constituição cidadã, da Constituição que traz logo na sua parte preambular um alentadíssimo capítulo aos direitos e garantias fundamentais. O Supremo precisa dizer se esse fóssil normativo é ainda compatível, não apenas com a letra da Constituição de 1988, mas com o próprio espírito da Constituição de 88″, disse Lewandowski.

A LSN foi criada durante a Ditadura Militar. A legislação em vigor foi sancionada pelo então presidente João Figueiredo, último general a governar o país durante o período.

O ministro Lewandowski disse ainda que a lei é um “espectro vagando pelo mundo jurídico” e o STF precisa saber se terá que “exorcizá-lo” ou “colocá-lo na sua devida dimensão”.

LEI DE SEGURANÇA – Nesta quinta-feira (18) foram detidos cinco jovens que estenderam uma faixa de protesto contra o presidente Jair Bolsonaro, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. O foi detido sob a acusação de ter infringido a Lei de Segurança Nacional ao divulgar uma cruz suástica associando símbolo ao presidente da República. Eles foram encaminhados para Delegacia da Polícia Federal onde passaram cerca de 6 horas e foram liberados.

O youtuber e influenciador Felipe Neto foi intimado ra depor na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática do Rio de Janeiro por suposto crime previsto na LSN. Neto afirmou que a convocação veio depois que ele, numa rede social, chamou o presidente Jair Bolsonaro de “genocida”, no contexto da gestão federal da pandemia de Covid-19.

Uma liminar na Justiça do Rio suspendeu a investigação. Na decisão, a juíza Gisele Guida de Faria, da 38ª Vara Criminal do Rio, destaca que a competência do caso não é da Polícia Civil, mas sim da Polícia Federal.

OUTROS CASOS – Em Uberlândia, a Polícia Federal abriu inquérito para investigar as publicações feitas por um morador da cidade sobre a visita de Bolsonaro ao município no início deste mês, também com base na Lei de Segurança Nacional. A conclusão do inquérito ocorrerá até 4 de abril, estima a PF.

Nesta sexta-feira (19) a Defensoria Pública da União (DPU) e um grupo de advogados acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que sejam encerrados inquéritos e ações penais, com base na Lei de Segurança, contra pessoas que manifestaram críticas sobre a atuação do presidente Jair Bolsonaro no combate à pandemia de Covid-19.

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