quarta-feira, novembro 20, 2019

Glória: STF nega arquivamento ação penal contra Mario Negromonte e determina afastamento do TCM.

Glória: STF nega arquivamento ação penal contra Mario Negromonte e determina afastamento do TCM. -
DIARIOD4NOTICIAS.COM.BR
Destaques Glória: STF nega arquivamento ação penal contra Mario Negromonte e determina afastamento do TCM. De Diariod4noticias - 19 de novembro de 2019 0 623 Partilhar no Facebook Tweet no Twitter Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (19), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal ...


Nota da redação deste Blog - Os puxa sacos, os imbecis, os sem caráter,  sem nenhum respaldo legal a não ser a cara de pau, diziam nas redes sociais que contra as improbidades praticadas pelo prefeito de Jeremoabo não daria nada que o Conselheiro " quebrava o galha"; toda vida soube que quem quebra galho é macaco, assim mesmo se o macaco for pesado e o galho fino. Portanto pergunto a esses " arautos da imoralidade" e agra José?


“Não existe democracia onde impera a corrupção, a injustiça, a mentira e a hipocrisia” (Mauro Roberto)

STF pode complicar a vida de Flávio Bolsonaro hoje

O STF julga nesta quarta-feira se dados sigilosos podem ser usados em investigações sem decisão judicial. Flavio Bolsonaro pode ficar na mira da Justiça

Quem sugere o fechamento do STF comete crime contra a Constituição


CARTACAPITAL.COM.BR
Nessa barafunda institucional, quem vai proteger os direitos dos cidadãos e dizer a lei?

Joesley Batista e Marcello Miller responderão por improbidade por contratação quando ex-procurador ainda era do MP


MIGALHAS.COM.BR
Denuncia do MPF foi rejeitada com relação a advogadas e outros empresários.

MP Eleitoral se manifesta contra assinaturas digitais e pode atrapalhar Bolsonaro


Parecer tem reflexos nos planos de Bolsonaro para fundar a Aliança
Bernardo Mello
O Globo
Em parecer assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros e enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira, dia 19, o Ministério Público (MP) Eleitoral se manifestou contrariamente ao uso de assinaturas eletrônicas para a criação de novos partidos políticos.
O parecer foi dado dentro de uma consulta feita pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) no fim de 2018, mas tem reflexos também nos planos do presidente Jair Bolsonaro , que estudava a adoção de um aplicativo para colher assinaturas digitais e viabilizar a criação do partido Aliança pelo Brasil .
ASSINATURAS FÍSICAS – Atualmente, a Justiça Eleitoral reconhece apenas assinaturas físicas, que devem ser conferidas visualmente em cartórios eleitorais antes de serem validadas. No documento, Jacques argumenta que as assinaturas eletrônicas “não estão acessíveis financeiramente ao universo do eleitorado”, e que adotar o modelo representaria “um passo atrás no caminho vanguardeiro da Justiça Eleitoral”.
Atualmente, pessoas físicas ou jurídicas precisam obter uma certificação digital junto ao Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), órgão vinculado ao governo federal, para validar uma assinatura eletrônica. Esta certificação custa até R$ 250 e deve ser renovada periodicamente.
ADAPTAÇÃO – O vice-procurador-geral eleitoral argumentou ainda, em seu parecer, que a adoção de assinaturas eletrônicas exigiria uma adaptação da Justiça Eleitoral para verificação destas assinaturas.
“A troca de documentos em papel por documentos eletrônicos não suprime nem simplifica etapas, como pode empolgar à primeira vista. (…) Ou seja, a adoção de assinatura eletrônica em documentos eletrônicos não suprime a necessidade de conferência, apenas determina a existência de um novo tipo de conferência, e um novo canal de remessa de apoiamentos”, escreveu Jacques.
“EQUÍVOCO” – Para o representante do MP Eleitoral, o poder público “não necessariamente está preparado para receber petições eletrônicas”, conforme atestado pela assessoria técnica do TSE.
Jacques conclui que, embora lícito pela legislação eleitoral – que exige cerca de 491 mil assinaturas de apoio à criação de um novo partido, sem especificar o formato em que serão entregues -, o uso de assinaturas eletrônicas “é um equívoco, pois não é nem uma via universal nem igualitária, nem uma via que simplifica e encurta os fluxos de trabalho como a biometria”.
BIOMETRIA – “Se a identificação do eleitor para o voto progrediu pela biometria, não deve ser outro o caminho para sua identificação na propositura de leis por iniciativa popular ou no apoiamento da criação de partidos políticos. A preparação para recebimento de apoiamentos por petição eletrônica é somente benefício para alguns, a um custo para todos, sem nenhum ganho para o sistema eleitoral”, afirmou Jacques.
Após receber o parecer do MP Eleitoral, o relator do caso, ministro Og Fernandes, deverá formular seu relatório e submetê-lo à votação no plenário do TSE. Ainda não há data definida para o julgamento.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O parecer não traz novidades, já que esta Tribuna há poucos dias esclareceu sobre as dificuldades técnicas que a modernidade proposta para a criação da sigla enfrentaria. Bolsonaro que defende o voto impresso para evitar fraudes nas eleições, tenta fazer a coleta de assinaturas por aplicativo de celular. E o óbvio apontado na TI foi ratificado pelo vice-procurador-geral eleitoral em sua argumentação, ou seja, a adoção de assinaturas eletrônicas exigiria uma adaptação da Justiça Eleitoral para verificação destas assinaturas. Entretanto, falta estrutura. Não há viabilidade em tão curto prazo para atender requisitos voltados à Aliança pelo Brasil. Repetimos, por mais “bem intencionados” que sejam os articuladores, no “tapetão” não vai rolar(Marcelo Copelli)

Será que Toffoli queria mesmo preparar um dossiê financeiro para dar munição a Lula?


Resultado de imagem para toffoli charges"Willy Sandoval
O Supremo Tribunal Federal está se tornando o algoz da nação e o ministro Dias Toffolli, até mais do que o próprio Gilmar Mendes está encarnando a cara feia da instituição. Mas pelo que pude observar no voto de Minerva do julgamento da prisão após segunda instância, Toffoli estava todo medroso, cheio de desculpas. Eu quero ver até onde vai a coragem desse elemento, para assumir que pretendia, sim,  ter o controle das informações financeiras de toda a elite do país, comportando-se como se o papel do STF fosse de investigador, acusador e julgador, rasgando a própria Constituição que jura defender.
Não é a toa que Toffoli só chegou ao Supremo porque foi apadrinhado por criminosos da estirpe de um Lula da Silva e de um José Dirceu. Não vejo um bom futuro para esse elemento, que não tem sequer uma base jurídica, como outros cúmplices de toga, e muito menos a coragem de querer bancar o todo poderoso da República.
FILHO ZERO UM – Em suma, o maior trunfo que ele tem nas mãos no momento é o destino dos filhos Zero Um e Zero Dois do presidente Bolsonaro! Eu acho que é muito pouco para ele ousar querer muito mais do que já conseguiu. E haverá de pagar um preço bem caro por isso, até o momento do Bolsonaro achar um jeito de neutralizar sua chantagem ou mesmo até o momento que o Bolsonaro permaneça no poder. E eu ouso afirmar que de 2022 ele não passa.
Há quem especule que o objetivo de Toffoli, no caso da requisição dos dados financeiros sigilosos de 600 mil pessoas, era propiciar a preparação de um superdossiê que o PT poderia utilizar para seu retorno ao poder. Se Toffolli realmente queria fazer isso e passar essas informações sigilosas a seu partido, um dia saberemos. Eu acharia isso ótimo, pois o PT só vai poder chantagear quem cometeu ilegalidades. A imensa maioria das pessoas de bem não tem como ser chantageada. Portanto, logo haverá uma clara declaração de guerra contra a nação. Assim como em 2018, esses canalhas petistas não têm como vencer a nação.
ALGO DE ESTRANHO – Aliás, não acham estranho o ex-presidente Lula e os petistas não terem interesse num impeachment de Jair Bolsonaro? Na verdade, nada há de estranho nisso, a coisa é muito óbvia, porque Bolsonaro e a família podem ter telhados de vidro, mas o vice-presidente Hamilton Mourão, ao que tudo indica, tem vidros blindados no seu teto. Se Bolsonaro sair, a situação política vai piorar muito para Lula e o PT.
Na atual situação, Lula precisa desesperadamente de ter Bolsonaro como rival, e a reciproca é totalmente verdadeira. Mas haveremos de nos livrar desses dois farsantes algum dia, tenho muita fé nisso!

Gaspari reforça suspeição de Moro após revelação feita por Bebianno


BRASIL247.COM
O jornalista Elio Gaspari afirma que Sergio Moro vazou a delação de Antonio Palocci depois de ser convidado para integrar o governo de Jair Bolsonaro, ainda antes do segundo turno das eleições presidenciais, e, portanto, interferiu no resultado eleitoral

1ª Turma nega pedido de arquivamento de ação penal contra ex-ministro das Cidades Mário Negromonte

A Turma também determinou o afastamento de Negromonte do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, para o qual havia sido nomeado depois de deixar o ministério.
19/11/2019 19h44 - Atualizado há
Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (19), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu Habeas Corpus (HC 158217) a Mário Negromonte, ex-ministro das Cidades no governo de Dilma Rousseff, que pedia o arquivamento de ação penal a que responde pela suposta prática de corrupção passiva. Ele é acusado de ter aceitado, em 2011, a promessa do pagamento de R$ 25 milhões de empresários relacionados ao Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores. A Turma também determinou o imediato afastamento de Negromonte do atual cargo que ocupa - conselheiro do Tribunal de Contas do Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) –, ao cassar liminar anteriormente concedida pelo relator, ministro Marco Aurélio.
Em fevereiro de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao receber a denúncia, havia afastado Negromonte do TCM-BA. Em julho de 2018, no entanto, o ministro Marco Aurélio concedeu medida liminar a fim de que ele retornasse ao cargo.
Hoje, o ministro Marco Aurélio votou pela confirmação da liminar e, nesse ponto, ficou vencido. No seu entendimento, o afastamento não havia sido pedido pelo Ministério Público Federal, mas determinado de ofício pelo STJ. Para o relator, também faltou a contemporaneidade dos fatos, uma vez que os atos dos quais Negromonte é acusado ocorreram em 2011, e o afastamento do cargo se deu em 2018. Porém, o relator foi acompanhado por unanimidade em relação à negativa de arquivamento da ação penal, por entender que a denúncia atende aos requisitos do Código de Processo Penal (CPP).
Prosseguimento da ação penal
Assim como o relator, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o caso não é de arquivamento, por considerar que na denúncia estão presentes a tipicidade, a punibilidade e a viabilidade da ação penal. Segundo o ministro, o STJ, além de citar depoimentos convergentes de delatores, menciona outros indícios e provas - como depoimentos sobre reuniões ocorridas em Brasília e em Salvador – a serem apurados de acordo com o devido processo legal.
Afastamento do cargo
Em relação ao afastamento do cargo, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e foi seguido pela maioria dos votos. Ele salientou que Mário Negromonte, como conselheiro do TCM-BA, exerce o cargo de fiscal do patrimônio público e, se há acusação da prática de crime contra a administração pública, ele estaria ferindo o próprio Código de Ética dos membros do Tribunal de Contas, diante da necessidade de integridade, lisura e transparência para atuar na função. Para o ministro, o afastamento até o fim da instrução do caso de um membro de tribunal de contas que tenha contra ele o recebimento de denúncia não é abusiva. Acompanharam esse entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
EC/CR//CF
Leia mais:



Nota da redação deste Blog - Que sirva de exemplo ao Prefeito de Jeremoabo, principalmente concernente a improbidade praticada para beneficiar de forma fraudulenta o seu Procurador Municipal, pagando ao mesmo sem trabalhar.
Isso chama-se simplesmente o dinheiro do povo sendo desviado pelo ralo da corrupção, da improbidade, dinheiro esse que falta para saúde, educação, água, estradas etc.
Desembargadores, Presidente de Tribunal e Juízes estão sendo penalizados pior a raia pequena.

terça-feira, novembro 19, 2019

Reuinião da Câmara em 19.11.2019

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