quarta-feira, novembro 20, 2019

1ª Turma nega pedido de arquivamento de ação penal contra ex-ministro das Cidades Mário Negromonte

A Turma também determinou o afastamento de Negromonte do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, para o qual havia sido nomeado depois de deixar o ministério.
19/11/2019 19h44 - Atualizado há
Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (19), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu Habeas Corpus (HC 158217) a Mário Negromonte, ex-ministro das Cidades no governo de Dilma Rousseff, que pedia o arquivamento de ação penal a que responde pela suposta prática de corrupção passiva. Ele é acusado de ter aceitado, em 2011, a promessa do pagamento de R$ 25 milhões de empresários relacionados ao Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores. A Turma também determinou o imediato afastamento de Negromonte do atual cargo que ocupa - conselheiro do Tribunal de Contas do Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) –, ao cassar liminar anteriormente concedida pelo relator, ministro Marco Aurélio.
Em fevereiro de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao receber a denúncia, havia afastado Negromonte do TCM-BA. Em julho de 2018, no entanto, o ministro Marco Aurélio concedeu medida liminar a fim de que ele retornasse ao cargo.
Hoje, o ministro Marco Aurélio votou pela confirmação da liminar e, nesse ponto, ficou vencido. No seu entendimento, o afastamento não havia sido pedido pelo Ministério Público Federal, mas determinado de ofício pelo STJ. Para o relator, também faltou a contemporaneidade dos fatos, uma vez que os atos dos quais Negromonte é acusado ocorreram em 2011, e o afastamento do cargo se deu em 2018. Porém, o relator foi acompanhado por unanimidade em relação à negativa de arquivamento da ação penal, por entender que a denúncia atende aos requisitos do Código de Processo Penal (CPP).
Prosseguimento da ação penal
Assim como o relator, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o caso não é de arquivamento, por considerar que na denúncia estão presentes a tipicidade, a punibilidade e a viabilidade da ação penal. Segundo o ministro, o STJ, além de citar depoimentos convergentes de delatores, menciona outros indícios e provas - como depoimentos sobre reuniões ocorridas em Brasília e em Salvador – a serem apurados de acordo com o devido processo legal.
Afastamento do cargo
Em relação ao afastamento do cargo, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e foi seguido pela maioria dos votos. Ele salientou que Mário Negromonte, como conselheiro do TCM-BA, exerce o cargo de fiscal do patrimônio público e, se há acusação da prática de crime contra a administração pública, ele estaria ferindo o próprio Código de Ética dos membros do Tribunal de Contas, diante da necessidade de integridade, lisura e transparência para atuar na função. Para o ministro, o afastamento até o fim da instrução do caso de um membro de tribunal de contas que tenha contra ele o recebimento de denúncia não é abusiva. Acompanharam esse entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
EC/CR//CF
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Nota da redação deste Blog - Que sirva de exemplo ao Prefeito de Jeremoabo, principalmente concernente a improbidade praticada para beneficiar de forma fraudulenta o seu Procurador Municipal, pagando ao mesmo sem trabalhar.
Isso chama-se simplesmente o dinheiro do povo sendo desviado pelo ralo da corrupção, da improbidade, dinheiro esse que falta para saúde, educação, água, estradas etc.
Desembargadores, Presidente de Tribunal e Juízes estão sendo penalizados pior a raia pequena.

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