Bernardo Mello
O Globo
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Em parecer assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros e enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira, dia 19, o Ministério Público (MP) Eleitoral se manifestou contrariamente ao uso de assinaturas eletrônicas para a criação de novos partidos políticos.
O parecer foi dado dentro de uma consulta feita pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) no fim de 2018, mas tem reflexos também nos planos do presidente Jair Bolsonaro , que estudava a adoção de um aplicativo para colher assinaturas digitais e viabilizar a criação do partido Aliança pelo Brasil .
ASSINATURAS FÍSICAS – Atualmente, a Justiça Eleitoral reconhece apenas assinaturas físicas, que devem ser conferidas visualmente em cartórios eleitorais antes de serem validadas. No documento, Jacques argumenta que as assinaturas eletrônicas “não estão acessíveis financeiramente ao universo do eleitorado”, e que adotar o modelo representaria “um passo atrás no caminho vanguardeiro da Justiça Eleitoral”.
Atualmente, pessoas físicas ou jurídicas precisam obter uma certificação digital junto ao Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), órgão vinculado ao governo federal, para validar uma assinatura eletrônica. Esta certificação custa até R$ 250 e deve ser renovada periodicamente.
ADAPTAÇÃO – O vice-procurador-geral eleitoral argumentou ainda, em seu parecer, que a adoção de assinaturas eletrônicas exigiria uma adaptação da Justiça Eleitoral para verificação destas assinaturas.
“A troca de documentos em papel por documentos eletrônicos não suprime nem simplifica etapas, como pode empolgar à primeira vista. (…) Ou seja, a adoção de assinatura eletrônica em documentos eletrônicos não suprime a necessidade de conferência, apenas determina a existência de um novo tipo de conferência, e um novo canal de remessa de apoiamentos”, escreveu Jacques.
“EQUÍVOCO” – Para o representante do MP Eleitoral, o poder público “não necessariamente está preparado para receber petições eletrônicas”, conforme atestado pela assessoria técnica do TSE.
Jacques conclui que, embora lícito pela legislação eleitoral – que exige cerca de 491 mil assinaturas de apoio à criação de um novo partido, sem especificar o formato em que serão entregues -, o uso de assinaturas eletrônicas “é um equívoco, pois não é nem uma via universal nem igualitária, nem uma via que simplifica e encurta os fluxos de trabalho como a biometria”.
BIOMETRIA – “Se a identificação do eleitor para o voto progrediu pela biometria, não deve ser outro o caminho para sua identificação na propositura de leis por iniciativa popular ou no apoiamento da criação de partidos políticos. A preparação para recebimento de apoiamentos por petição eletrônica é somente benefício para alguns, a um custo para todos, sem nenhum ganho para o sistema eleitoral”, afirmou Jacques.
Após receber o parecer do MP Eleitoral, o relator do caso, ministro Og Fernandes, deverá formular seu relatório e submetê-lo à votação no plenário do TSE. Ainda não há data definida para o julgamento.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O parecer não traz novidades, já que esta Tribuna há poucos dias esclareceu sobre as dificuldades técnicas que a modernidade proposta para a criação da sigla enfrentaria. Bolsonaro que defende o voto impresso para evitar fraudes nas eleições, tenta fazer a coleta de assinaturas por aplicativo de celular. E o óbvio apontado na TI foi ratificado pelo vice-procurador-geral eleitoral em sua argumentação, ou seja, a adoção de assinaturas eletrônicas exigiria uma adaptação da Justiça Eleitoral para verificação destas assinaturas. Entretanto, falta estrutura. Não há viabilidade em tão curto prazo para atender requisitos voltados à Aliança pelo Brasil. Repetimos, por mais “bem intencionados” que sejam os articuladores, no “tapetão” não vai rolar. (Marcelo Copelli)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O parecer não traz novidades, já que esta Tribuna há poucos dias esclareceu sobre as dificuldades técnicas que a modernidade proposta para a criação da sigla enfrentaria. Bolsonaro que defende o voto impresso para evitar fraudes nas eleições, tenta fazer a coleta de assinaturas por aplicativo de celular. E o óbvio apontado na TI foi ratificado pelo vice-procurador-geral eleitoral em sua argumentação, ou seja, a adoção de assinaturas eletrônicas exigiria uma adaptação da Justiça Eleitoral para verificação destas assinaturas. Entretanto, falta estrutura. Não há viabilidade em tão curto prazo para atender requisitos voltados à Aliança pelo Brasil. Repetimos, por mais “bem intencionados” que sejam os articuladores, no “tapetão” não vai rolar. (Marcelo Copelli)