sexta-feira, setembro 20, 2019

Números da violência são manipulados para culpar Polícia e inocentar criminosos


Charge do Jean (Arquivo Google)
Carlos Newton
As aparências e as estatísticas quase sempre enganam. No caso da criminalidade urbana, mais ainda, porque existem formas diferentes de encarar o problema. Há os que defendem que seja radicalizada a ação policial, nos moldes da histórica Lei de Talião, que preconizava punição igual ao crime, com “olho por olho, dente por dente”. Do outro lado, há os que consideram os criminosos como “vítimas da sociedade” e defendem ardentemente os “direitos humanos” deles. Por fim, há os que estão no meio-termo e acham que a Polícia deve agir com o rigor necessário para resolver o problema, sem maiores exageros.
O problema dessas estatísticas é que estão sendo conduzidas por adeptos dos direitos humanos dos criminosos, ou seja, trata-se de “especialistas” que sempre dão um jeito de acusar a Polícia de atuar com excessiva violência.
DEU NO JN – Um bom exemplo da manipulação das estatísticas de violência pode ser extraído da cobertura do Jornal Nacional e de O Globo ao recente Fórum Brasileiro de Segurança Pública, cujos números deveriam trazem alento à população. Afinal, desde 2011 as mortes violentas no país vinham numa escalada e agora estão diminuindo.
A grande notícia é que, em 2018, houve queda de 10,4% em relação a 2017 — o número caiu de 64.021 para 57.341. Ou seja, 6.680 mortes a menos, e o recuo ocorreu em 23 das 27 unidades da Federação — as exceções são Roraima, Tocantins, Amapá e Pará, segundo editorial de O Globo.
Mas a comemoração parou por aí, porque tanto o Jornal Nacional quanto o editorial de O Globo fizeram a ressalva de que o estudo também revelava dados preocupantes sobre violência policial.
AUTOS DE RESISTÊNCIA – Realmente, em 2018, o número de mortes decorrentes de ações policiais (autos de resistência) cresceu 19,6% em relação ao ano anterior, passando de 5.179 para 6.220.  Isso significa que uma em cada dez mortes violentas no Brasil resulta da ação de agentes do Estado.
Essas estatísticas variam de acordo com a unidade da Federação, mas há casos que chamam a atenção, como os de Roraima, onde os autos de resistência subiram 183,3%, Tocantins (99,4%), Mato Grosso (74%), Pará (72,9%), Sergipe (60,7%) e Goiás (57,1%), seguindo-se Ceará (39%) e Rio (32,6%), com bem menos.
CONCLUSÕES – Diante desses números, o Jornal Nacional e o Globo adotaram como verdadeiras as conclusões do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, alardeando que a letalidade da polícia vem aumentando nos últimos anos.
Ocorre que essas conclusões estão equivocadas. Motivo – a estatística da letalidade não pode ser citada aleatoriamente. É obrigatório que seja associada ao número de operações policiais, porque são diretamente proporcionais entre si. Ou seja, quanto maior o número de operações e autos de resistência dos criminosos, maior será o número de mortos. Esta é uma realidade estatística irremovível.
Mas os responsáveis pelo Fórum, que conhecem em profundidade essa técnica, sempre “esquecem” de fazer o obrigatório cotejo entre o número de operações policiais e o número de mortos. Ao agir assim, destorcem e manipulam as pesquisas, para fazer crer que os policiais agem como criminosos e estão matando indistintamente criminosos, suspeitos  e moradores das áreas de conflito.
###
P.S.
 – É claramente esta a conclusão que os defensores dos “direitos humanos” dos criminosos tentam difundir, fazendo crer que na prática os policiais estariam agindo como se fossem bandidos. Mas essa afirmação é inaceitável, insuportável e intolerável.
P.S. 2 –  Para os cidadãos normais, que estão preocupados com seus próprios “direitos humanos”, é um alento saber que a Polícia está aumentando o número de operações contra as quadrilhas organizadas.

Alcolumbre diz que governo ‘não tem base’ para aprovar privatização da Eletrobras


Resultado de imagem para petrobras charges
Charge do Paixão (Gazeta do Povo)
Gustavo GarciaG1 — Brasília
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou nesta quinta-feira (19) que o governo federal “não tem base” parlamentar para aprovar a privatização da Eletrobras. A declaração foi dada durante o evento “E agora, Brasil?”, realizado pelos jornais “O Globo” e “Valor Econômico” em Brasília.
Alcolumbre disse ainda que os parlamentares do Norte e do Nordeste no Senado são “quase todos” contrários à privatização da estatal. A venda da Eletrobras vem sendo debatida desde o governo Michel Temer.
RESISTÊNCIA – “O que eu tive de resistência dos senadores do Norte e do Nordeste, quando fizemos a frente parlamentar, quase todos se manifestaram contrários à privatização da Eletrobras”, declarou.
“O governo não tem base. A dificuldade é essa também”, acrescentou Alcolumbre, dizendo que há uma “sensibilidade” dos senadores favorável à privatização dos Correios, o que não acontece em relação à Eletrobras. “O governo pode começar por outra [privatização], começar pela de maior facilidade”, sugeriu.
Para o presidente do Senado, as privatizações devem ser analisadas “caso a caso” e não em conjunto.
ELETROBRÁS -Em entrevista a jornalistas após o evento, Alcolumbre voltou a falar do assunto. “A opinião dos senadores em relação à Eletrobras é que eles acham que a gente poderia começar por outras estatais que têm, praticamente, menos resistência do que começar logo com a Eletrobras. Há esse sentimento dos senadores do Norte e do Nordeste. Se há esse sentimento, por que nós vamos começar com essa [privatização da Eletrobras] se há uma resistência?”, indagou.
“E como o governo não tem uma base sólida para defender as suas pautas, porque não quis construir, o governo tem que entender que o Senado tem o seu tempo próprio. E é isso que vai acontecer diante das privatizações. O Parlamento tem o seu tempo, vamos aguardar o tempo do Parlamento”, acrescentou.
AS PRIVATIZÁVEIS – Em agosto, o governo federal anunciou um plano para privatizar nove empresas estatais. A Eletrobras não está na lista, que inclui:
Telecomunicações Brasileiras S/A (Telebras); Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios); Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp); Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev); Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro); Empresa Gestora de Ativos (Emgea); Centro de Excelência em Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec); Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp); Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF).
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Por decisão do Supremo Tribunal Federal, é proibida a privatização de estatais sem aprovação do Congresso. Pela mesma decisão, o governo só pode vender as subsidiárias. É por isso que a Petrobras está sendo fatiada e ninguém diz nada. (C.N.)

Na terça, governo negou aumento nos combustíveis; na quarta, preços foram elevados


Resultado de imagem para PREÇO DA GASOLINA CHARGES
Charge do Jota A (jornal O Dia/PI)
Pedro do Coutto
Na noite de terça-feira o governo anunciou oficialmente que os preços da gasolina e óleo diesel permaneceriam os mesmos, apesar do aumento do petróleo no plano internacional. A noite de terça-feira foi sucedida pela de quarta-feira. O que aconteceu? A Petrobrás tomou para si uma decisão totalmente oposta àquela determinada pelo presidente Jair Bolsonaro. A colisão nasce da desconexão no Executivo, dando a impressão de que o ministro Paulo Guedes comanda efetivamente um bloco de pensamento liberal na economia, o qual procura ultrapassar as medidas políticas do Palácio do Planalto.
Digo políticas, porque me lembro do ministro Roberto Campos que certa vez afirmou que toda decisão no plano da economia repousa e repousará sempre num contexto político.  Nunca esqueci a frase e ele, avô do atual presidente do Banco Central, ingressaria na política parlamentar ao se eleger senador por Mato Grosso. Mas esta é outra questão.
CONTROVÉRSIA – O essencial é a controvérsia que está dividindo as bases do atual governo com reflexos na opinião pública e causando desgaste na aprovação do desempenho presidencial superado pela percentagem dos que reprovam as ações do Executivo.
Não se sabe, portanto, em quem acreditar a médio prazo, isso porque as tensões na equipe ministerial não poderão se prolongar indefinidamente até 2022. Este é um exemplo marcante produzido pelo choque do petróleo na estrUtura comercial brasileira. Afinal quem estará certo? Jair Bolsonaro ou Paulo Guedes. O presidente da Petrobrás não conta. Roberto Castelo Branco faz o que a área econômica determinar,
independentemente da vontade que flutua na esplanada de Brasília. Inclusive a Petrobrás é vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
CONTRADIÇÃO – Outra contradição na área do governo. O presidente Jair Bolsonaro vetou a criação de novo imposto sem o nome CPMF. No caso, pode-se dizer por ironia que o imposto sobre transações financeiras produzido na mente de Paulo Guedes é tão negativo em matéria de inflação do que a antiga CPMF. Entretanto, reportagem de Lu Aiko Otta e Rafael di Cunto, edição de quinta-feira do Valor, destaca o pronunciamento do ministro Paulo Guedes  na abertura do 4º Forum Nacional do Comércio.
O ministro teve a descontração de deixar claro que o que ele chama de choque de emprego resultará da desoneração da folha salarial. Um completo absurdo já demonstrado por mim em artigo anterior no qual revelei que a contribuição patronal para o INSS é muito maior que a dos empregados. Portanto, o ministro da Economia sustentou que o tema poderá ser colocado na mesa do presidente da República no momento da votação da reforma tributária.
CALIBRAGEM – O ministro Onyx Lorenzoni, por seu turno, disse que a questão fundamental, palavras dele, é calibrar a alíquota do novo imposto de forma que possa financiar o processo que tem o objetivo de reduzir o desemprego no país.
Acrescento: se aumento de impostos influi para elevar o nível de emprego, algo de muito estranho está se passando na consciência do próprio governo.

quinta-feira, setembro 19, 2019

Fraude em Licitação e Associação Criminosa


Resultado de imagem para foto denuncia
Foto Divulgação do Google.



Diante do quanto narrado, e da jurisprudência e textos legais acostados à presente Denúncia, não há como negar que o prefeito DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, ao fraudar a realização de licitação pública, comprando em nome do município sem existência de contrato ou de procedimento licitatório, praticou crime previsto na lei de licitações, ato de improbidade administrativa, além de lesar o particular que agiu de boa-fé, deixando o município na condição de devedor (em demanda judicial de cobrança) de débito adquirido fora dos parâmetros previstos na lei.

II. DOS PEDIDOS

Pelos fatos e fundamentos ora expostos, representa o Denunciante, pelo acolhimento da presente, com o consequente ajuizamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa por parte do Ministério Público do Estado da Bahia, para que sejam determinadas as sanções previstas para o ilícito praticado pelo Gestor e seus prepostos, o que inclui, por lei, restituição de valores, além de multa e a perda/suspensão dos direitos políticos, além da sanção penal de pena de prisão (reclusão) pela prática dos delitos de associação criminosa e fraude em licitação.

Termos em que,
Pede Deferimento,

Jeremoabo/BA, 18 de Setembro de 2019.


ANTENOR IDALÉCIO LIMA SANTOS
OAB/BA 43.166


MICHELLY DE CASTRO VARJÃO
OAB/BA 29.819





Nota da redação deste Blog - Analisando o final da presente denúncia, no meu entender se  não foi a mais grave,está sendo uma das mais graves, isso porque o que dá mais condenação com aplicação de todo o rigor da Lei trata-se de FRAUDE EM LICITAÇÃO, um outro agravante é a denuncia da suposta FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
A presente Representação envolve o Prefeito, a maioria dos Secretários, alguns Comissionados, bem como a Comissão de Licitação, além do Procurador e do Controlador.
Como o assunto é complexo vamos procurar entender o significado de :

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Mas do quê se trata a improbidade administrativa? O dicionário Aurélio (1986, p. 986) define probidade como honestidade, integridade, retidão de caráter. O probo atua mediante a prática de condutas pautadas pela boa-fé, pela lealdade. Na Administração Pública, probidade significa uma atuação bem intencionada do agente público, obedecendo a princípios éticos e morais. Quando se pensa em probidade, a ideia central e mais importante que se deve ter em mente é a de honestidade, que deve ser a tônica de toda e qualquer atividade administrativa[2]. A professora Carmem Lúcia traz a seguinte lição:
“A moralidade administrativa é, pois, princípio jurídico que se espraia num conjunto de normas definidoras dos comportamentos éticos do agente público, cuja atuação se volta a um fim legalmente delimitado, em conformidade com a razão de Direito exposta no sistema normativo. [...][3].


 A DISPENSA DO PROCESSO LICITÁTORIO
A licitação é obrigatória para as contratações da Administração Pública em geral que tenham por objeto obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações (art.  e 2º da Lei 8.666/93). Assim também expressa na Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XXI:
Art. 37[...] XI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (grifamos). (Lei 8.666, 1993, art. 37).

As hipóteses em que se considera licitação dispensável estão enumeradas no artigo 24I-XXIX, da Lei 8.666/93. São 29 casos, divididas em quatro categorias: em razão do pequeno valor; em razão de situações excepcionais; em razão do objeto; e em razão da pessoa.

FRAUDES EM LICITAÇÕES
A fraude segundo o Dicionário Aurélio denota logro; abuso de confiança; ação praticada de má fé; contrabando, clandestinidade; falsificação, adulteração. A fraude a licitação nada mais é do que burlar o processo da competição com a finalidade de beneficio próprio ou alheio. Por isso a mesma se torna uma espécie de improbidade administrativa, porque contraria os princípios fundamentais da Administração Pública.

Nas palavras de Diogenes Gasparini:
[...] a licitação pode ser conceituada como o procedimento administrativo através do qual a pessoa a isso juridicamente obrigada seleciona, em razão de critérios objetivos previamente estabelecidos, dentre interessados que tenham atendido à sua convocação, a proposta mais vantajosa para o contrato ou ato de seu interesse. [...][11].
A Fraude a licitação é um esquema ilícito ou de má fé criado para obter ganhos com licitações. A sociedade e os licitantes lesados, são a principal fonte de fiscalização da Administração Pública, o artigo 41 e seus parágrafos, da Lei 8.666/93, tratam do contexto exposto. No tocante a esse dispor o artigo 101, da Lei 8.666/93, profere que:
Art. 101. Qualquer pessoa poderá provocar, para efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstancias em que se deu a ocorrência. (https://patriciamapre.jusbrasil.com.br/artigos/507872574/fraudes-em-licitacoes) 

Formação de quadrilha


É denominado formação de quadrilha (anterior à lei 12.850/2013) ou associação criminosa o crime previsto no artigo 288 do Código Penal brasileiro que consiste na associação de três ou mais pessoas que se dedicam a cometer um ou mais delitos.
Antes de tudo, a ideia da associação de pessoas exige algumas considerações. A primeira é que é necessário que os indivíduos ligados ao crime estejam comprovadamente associados, ou seja, tais pessoas precisam querer, conjuntamente, a obtenção de tal resultado. Elas precisam estar conscientes de que estão juntas com o propósito de cometer um ou mais crimes.


Em destaque

Pai de Vorcaro é preso pela PF por ser cúmplice do filho e ameaçar adversários

Publicado em 14 de maio de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Henrique Vorcaro era mandante dos atos de “Sicário” ...

Mais visitadas