sexta-feira, agosto 09, 2019

Moro vira assombração e escada de piada de troca-troca. E sempre truculento Acompanhe as últimas notícias do Brasil e do mundo em áreas como política, economia, cotidiano, saúde, tecnologia, educação e mais. Veja ainda fotos, áudios, vídeos e reportagens especiais com recursos multimídia.


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Dallagnol reconhece veracidade nas mensagens sobre Gilmar

Dallagnol negou ter investigado ministros do STF. Confirmou, entretanto, ter tratado com seus colegas sobre a pertinência de pedir o impeachment de Gilmar Mendes. Também admitiu ter discutido a criação de uma empresa para gerir suas palestras e cogitado colocar sua mulher na administração do negócio.
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Dallagnol negou ter investigado ministros do STF. Confirmou, entretanto, ter tratado com seus colegas sobre a pertinência de pedir o impeachment de Gilmar Mendes. Também admitiu ter discutido a criação de uma empresa para gerir suas palestras e cogitado colocar sua mulher na administração do

BENEFÍCIOS Veja como são acumuladas no INSS a Pensão por morte e aposentadoria

Pente-fino vai revisar primeiro benefícios do INSS pagos há mais tempo

Veja como são acumuladas no INSS a Pensão por morte e aposentadoria. O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem somente duas chances de ganhar mais do que o teto da Previdência Social, hoje em R$ 5.839,45, e uma delas pode acabar se a reforma da Previdência for aprovada como propõe a equipe econômica de Jair Bolsonaro (PSL).
O acúmulo de benefícios ocorre principalmente quando um aposentado passa a receber também uma pensão por morte, ou vice-versa, mas também pode aparecer em outras situações. Uma trabalhadora que está recebendo um auxílio-doença pode receber a pensão por morte se ficar viúva.
Pela regra atual, o cidadão que recebe dois pagamentos tem direito ao valor integral de cada benefício e essa combinação não está limitada ao teto.
O que a reforma quer reduzir é justamente o valor. A PEC (proposta de emenda à Constituição) propõe limitar o benefício menor. O nível dessa redução varia de acordo com o valor em relação ao salário mínimo. Quanto maior o benefício, maior a redução.
Na escala de reduções previstas, o valor máximo será o equivalente a 20% do que passa de três salários mínimos (R$ 2.994), limitado a quatro pisos, de R$ 3.992 em 2019. O corte será menor se o benefício a ser acumulado for de um salário mínimo, de R$ 998 neste ano. Em uma situação dessa, o segurado receberia 80% ou R$ 798,40. 
A PEC também prevê que, caso um dos benefícios seja encerrado, o outro voltará a ter o valor integral. A tendência é que os cortes sejam ainda maiores aos pensionistas de servidores públicos, especialmente os de carreiras com salários mais altos.

AUXÍLIO-ACIDENTE É CORTADO NA APOSENTADORIA

Pago a quem tem sequelas de uma doença ou acidente era mantido mesmo na aposentadoria. Em 1997, porém, a lei mudou e o auxílio  passou a ser pago só até o benefício por idade ou tempo de contribuição sair

SEGURADO PODE RECEBER DOIS BENEFÍCIOS AO MESMO TEMPO

Valores não são limitados, mas governo quer impor redução

PODE MUDAR COM A REFORMA | COMO É A REGRA HOJE

  • Atualmente, os segurados do INSS podem receber mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo
  • A reforma proposta pelo governo Bolsonaro quer restringir esse acúmulo, reduzindo o valor total que o segurado recebe
Mais do que o teto
Hoje, quem tem dois benefícios pode ganhar mais do que o teto da Previdência, que neste ano é de R$ 5.839,45
>>O que pode ser acumulado
1) Pensão e aposentadoria
O aposentado que fica viúvo pode receber a pensão por morte
O mesmo vale para quem já recebe a pensão por morte e adquire o direito à aposentadoria
O que gera o direito ao benefício é diferente: um deles é pago porque o próprio segurado contribuiu com o INSS e o outro porque o marido ou a esposa também contribuíram
Veja as regras de concessão das duas principais aposentadorias
a) Aposentadoria por idade
Esse benefício é concedido aos trabalhadores com 15 anos de contribuição ao INSS e que têm:
65 anos de idade, no caso dos homens
60 anos de idade, no caso das mulheres
b) Aposentadoria por tempo de contribuição
Essa aposentadoria não tem idade mínima para ser pedida, mas o INSS exige:
30 anos de contribuição, no caso das mulheres
35 anos de contribuição, no caso dos homens

2) Pensão e benefício por invalidez
Se o viúvo ou viúva é segurado do INSS, é possível receber uma benefício por incapacidade, como: 
Auxílio-doença
Auxílio-acidente
Aposentadoria por invalidez
É necessário passar pela perícia médica previdenciária

3) Duas aposentadorias
Isso só pode acontecer se os benefícios forem concedidos por regimes diferentes
É o caso de professores que trabalham em escolas privadas e também são servidores
Assim, eles poderão receber uma aposentadoria do INSS e outra do regime próprio, que pode ser da prefeitura ou do estado
Atenção
Em todos os casos, o segurado recebe o valor integral equivalente aos dois benefícios
Não é possível acumular duas aposentadorias no INSS
O auxílio-acidente era acumulado com a aposentadoria, mas hoje ele é encerrado ao se aposentar
Benefício por incapacidade não pode ser pago com salário-maternidade

As mudanças propostas pelo governo
Na reforma da Previdência, a equipe econômica quer restringir o valor do benefício
O que ainda será permitido acumular:
– Pensões de regimes diferentes
– Pensão e aposentadoria do INSS

Corte no valor a ser pago
A redução na grana final a ser recebida será grande
O governo quer reduzir o valor do menor, criando uma escala de reduções
Quanto maior o benefício, menor o valor pago ao viúvo ou aposentado
Quando acumular dois benefícios, o pagamento do menor será de:
  • Até 1 salário mínimo: 80%
  • Entre 1 e 2 salários mínimos: 60%
  • Entre 2 e 3 salários mínimos: 40%
  • Entre 3 e 4 salários mínimos: 20%
  • Acima de 4 salários mínimos: 0
Fontes: INSS, PEC 6/2019, advogados e reportagem

Renda mensal ao dependente na pensão por morte do INSS

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Renda mensal ao dependente na pensão por morte do INSS. O governo federal publicou uma portaria, nesta quarta-feira, explicando o que será considerado renda do dependente para efeito de concessão de pensão por morte do INSS. O rendimento total formal que ele já recebe é o que vai determinar se o benefício vai ser abaixo ou não do salário mínimo. Fonte Jornal Extra
A pensão só será equivalente a um piso nacional quando se tratar de única fonte de renda formal do dependente. Segundo a Portaria 936 — assinada pelo secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho — considera-se renda formal para fins de concessão e manutenção de pensão por morte do INSS ”o somatório dos rendimentos recebidos mensalmente, constantes de sistema integrado de dados relativos a segurados e beneficiários de regimes de previdência, de militares, de programas de assistência social, ou de prestações indenizatórias, igual ou superior a um salário mínimo”.
O aluguel, por exemplo, estaria fora desse critério, segundo o secretário.
Isso quer dizer, por exemplo, que se a pessoa recebe o Bolsa Família, esse valor será considerado no somatório dos rendimentos recebidos mensalmente.
Se a pessoa recebe um benefício de outro regime previdenciário (como o dos servidores ou dos militares), por exemplo, isso também será considerado com renda formal, pois haverá um sistema integrado reunindo todas as fontes de rendimento do dependente.
A Portaria 936 estabelece, no entanto, que enquanto esse sistema integrado não for instituído, o INSS vai considerar para a concessão da pensão os rendimentos mensais do dependente que já constam do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social. Com base nesses dados, será apurada a renda formal a ser considerada.
Embora entre em vigor nesta quarta-feira, dia 7 de agosto, data de sua publicação, a portaria só terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
A necessidade de esclarecer o que vai ser considerado renda formal surgiu após uma renião de Rogério Marinho, na manhã desta terça-feira, com a bancada evangélica, na qual ele procurou apaziguar os ânimos em relação à alteração na pensão por morte.

Ex-prefeito de Penedo, Alexandre Toledo, é condenado por improbidade administrativa O ex-prefeito de Penedo Alexandre Toledo, e os ex-secretários municipais do Trabalho, Habitação e Assistência Social, Ivana Fortes Peixoto Toledo, de Admini


BOAINFORMACAO.COM.BR|POR KIM EMMANUEL GUIMARÃES MINAS LOPES
O ex-prefeito de Penedo Alexandre Toledo, e os ex-secretários municipais do Trabalho, Habitação e Assistência Social, Ivana Fortes Peixoto Toledo, de Admini

Toffoli se reuniu com autoridades para evitar afastamento de Bolsonaro

Convencidos de que a situação caminhava em uma direção muito perigosa, costuraram um pacto que foi negociado em vários encontros. Resultado: a Praça dos Três Poderes ficou, ao menos momentaneamente, pacificada.

LIBERDADE de LULA está próxima – STF pode declarar MORO suspeito

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Procurador proíbe palestra de Guilherme Boulos no Paraná – mais outro arbítrio

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