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terça-feira, maio 06, 2014

DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL (Decifrando)



Considerando que muitos leitores tanto do nosso Blog quanto das Redes Sociais não estão entendendo qual o motivo da intimação concernente a Prefeita Anabel, mais uma vez vou tentar explicar com clareza.
Tudo começou naquela campanha política onde disputaram as eleições João Ferreira X Tista de Deda, talvez a pior campanha existente em Jeremoabo, onde perseguiram e massacraram o candidato João Ferreira.
 Era o João Ferreira sem dinheiro, contra a máquina administrativa e o poder econômico.
 Formamos um grupo de vereadores e não vereadores, para fiscalizarmos os gastos da prefeitura.
Foi aí que conseguimos abrir a caixa preta, onde descobrimos todo tipo de corrupção e fraudes que se possa imaginar.
O candidato a vereador José Santos Nascimento, mais conhecido como Lalai, diante de provas documentais, usando o programa eleitoral denunciou várias trambicagens contra o Tista de Deda, dentre elas gastos exorbitantes no Posto Telefônico do Povoado Itapicuru D’água.
Para que os senhores tenham uma ideia, para fazer reparos num cubículo daquele, Tista contabilizou que foram gastos 160 sacos de cimento.
Se o Posto fosse construído somente com cimento sem a mistura de areia nem blocos ou alvenarias, não gastaria tanto cimento.
.
O Prefeito Tista em razão de denúncias feitas por Lalai no período eleitoral, sentindo-se ofendido em sua honra, ingressou em juízo com uma ação de indenização por danos morais, que foi autuada sob o nº.173/01, ainda em curso, e nela Lalai não somente reafirmou acusações feitas como deu os nºs dos empenhos das despesas para a compra do cimento para o Posto telefônico, informando, na mesma oportunidade que o segundo empenho nunca fora apresentado. Ainda na audiência, foi requerido que Tista apresentasse os empenhos.
Como até a presente data os empenhos não foram apresentados, o atual Juiz de Direito responsável pelo andamento da Ação, deu um prazo a Prefeita Anabel para que apresente a documentação requerida por Lalai, e cujo teor é o segunte:
“Intime-se a pessoalmente a Prefeita do Município de Jeremoabo, para que cumpra no prazo de 05 (cinco) dias a determinação contida no despacho de fls. 61, sob pena de ser decretada a sua  prisão pela prática do crime de desobediência à ordem judicial previsto no DL nº 201/67 e no artigo 330 do CP.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
P.R.I. Cumpra-se.
Jeremoabo-BA, 25 de abril de 2014.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira
Juiz de Direito.”

Concluindo, a intimação é para que a prefeita Anabel apresente os documentos que devem ou deveriam estar arquivados na Prefeitura.

Através desses documentos Lalai irá provar que tudo que disse é verdade
.

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Explicando a origem da prefeita de Jeremoabo se não atender Determinação Judicial, ser uma forte candidata a ver o Sol Nascer Quadrado.


DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL

0000140-84.2000.805.0142 - Procedimento Ordinário(33-3-1)
Autor(s): João Batista Melo De Carvalho
Advogado(s): Manuel Antonio de Moura
Reu(s): José Santos Nascimento
Advogado(s): Fernando Montalvão
Despacho: R. Hoje.TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.186 - Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014 Cad. 3 / Página 174
Vistos etc.
Intime-se a pessoalmente a Prefeita do Município de Jeremoabo, para que cumpra no prazo de 05 (cinco) dias a determinação contida no despacho de fls. 61, sob pena de ser decretada a sua  prisão pela prática do crime de desobediência à ordem judicial previsto no DL nº 201/67 e no artigo 330 do CP.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
P.R.I. Cumpra-se.
Jeremoabo-BA, 25 de abril de 2014.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira
Juiz de Direito.


Comentando a origem desse episódio.

A matéria que narra essa novela é intitulada : "Tista o início do Fim",
datada de 12.04.2003.
Como se trata de uma matéria longa. transcreverei abaixo a parte principal concernente a esse assunto, e deixo o Link para quem estiver interessada a conhecera íntegra do conteúdo.
Este Link:
http://www.montalvao.adv.br/plexus/ver.asp?id=277.

Após o preambulo, agora, vamos agora para "os finalmentes": 


No período eleitoral José Montalvão, Lalai e outros cidadãos que não usufruem da benesse do poder público por princípios de ordem familiar e moral e nem participam de negociatas, e outros abnegados, através do horário gratuito eleitoral no rádio denunciaram que na construção do Posto Telefônico do Itapicuru D’Água, quatro ou seis metros quadrados, foram empenhadas despesas correspondentes a aquisição e aplicação de 160 (cento e sessenta) sacos de cimento, o mesmo acontecendo em relação à reforma do muro do cemitério e várias outras obras e serviços superfaturados. O Prefeito Tista em razão de denúncias feitas por Lalai no período eleitoral, sentindo-se ofendido em sua honra, ingressou em juízo com uma ação de indenização por danos morais, que foi autuada sob o nº.173/01, ainda em curso, e nela Lalai não somente reafirmou acusações feitas como deu os nºs dos empenhos das despesas para a compra do cimento para o Posto telefônico, informando, na mesma oportunidade que o segundo empenho nunca fora apresentado. Ainda na audiência, foi requerido que Tista apresenta-se os empenhos. Não sei se foram apresentados ou até mesmo se o Promotor da época ratificou o requerimento ou se o MM Juiz determinou. Face minha ausência de Jeremoabo em razão do acúmulo de serviços no escritório de Paulo Afonso, não me foi possível verificar, e isso eu farei. Observe que todos os fatos são da mais alta gravidade e mesmo assim são migalhas em puleiro. É preciso entrar nas Licitações realizadas pela Prefeitura, principalmente da Merenda Escolar



Foto de Gúbio Heringer.
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