Luiz Ribeiro
O prefeito de Januária (Norte de Minas), Silvio Aguiar (PMDB), desistiu ontem da candidatura à reeleição e anunciou apoio ao candidato Maurílio Arruda (PTC). Nos últimos quatro anos, Januária, de 63,4 mil habitantes, a 603 quilômetros de Belo Horizonte, teve cinco trocas no comando, o que fez com que a cidade ganhasse destaque no noticiário nacional. Ontem à tarde, Silvio Aguiar justificou que desistiu de se manter na disputa porque enfrentou processo de impugnação, que perdeu nas duas primeiras instâncias e recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele alegou ainda que temeu ganhar as eleições e perder o processo na Justiça, o que provocaria uma nova troca no comando do Executivo.
"Sei que seria reeleito. Mas, e depois, como eu ficaria perante os eleitores caso perdesse na Justiça? Não poderia continuar na prefeitura", afirmou Aguiar. Ele afirma que foi "perseguido" pela Promotoria Pública de Januária, que entrou com o pedido de impugnação de sua candidatura.
No pedido, a Promotoria Pública alegou que Silvio Aguiar registrou sua candidatura à reeleição e não se afastou da direção de uma empresa de ônibus que seria prestadora do serviço de transporte escolar em Januária. Com base na representação, o prefeito teve a sua candidatura à reeleição impugnada em primeira instância pela Justiça Eleitoral de Januária. A sentença foi confirmada pelo TRE. Seus advogados recorreram ao TSE e aguardam decisão.
Aguiar alega que a denúncia não tem fundamento. "A minha empresa nunca prestou serviços para a Prefeitura de Januária, nem participou de licitação. Mesmo assim, perdi na Justiça. Fui perseguido", argumenta o prefeito. "Mas vou continuar na prefeitura até 1º de janeiro". Com a desistência, dos quatro principais candidatos, apenas dois continuam no páreo: Manoel Jorge (PT) e Maurílio Arruda.
Fonte: Estado de Minas (MG)
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quinta-feira, outubro 02, 2008
Por analogia a situação do pré-candidato impugnado o Tista de Deda do DEM
Por: J. Montalvão
O pré-candidato a prefeito de JEREMOABO, Tista de Deda, do DEM, se diz vítima da informação e considera a repercussão da impugnação de sua candidatura um caso de perseguição. Vamos aos fatos: a decisão é do Tribunal Regional Eleitoral e, ainda o recurso do TSE, o fato é que o candidato é acusado de irregularidades e teve suas Contas Rejeitadas pela Câmara de Vereadores .
Não adianta distribuir panfletos informando que o nome e a foto constam na URNA ELETRÔNICA porque a situação do candidato continua sub judice, na dependência de decisão do TSE.
Devido às consultas e dúvidas dos eleitores, colocarei mais uma matéria a respeito do assunto onde por analogia se assemelha a situação de Jeremoabo:
Mais de 30 candidatos impugnados no Piauí desafiam decisão da Justiça
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou ontem (30) nota alertando os candidatos impugnados pela Justiça para o risco de manter as candidaturas. Se forem eleitos, poderão ter os votos anulados, assumindo os adversários que ficarem em segundo lugar. No Piauí, 37 candidatos a prefeito estão nesta situação.
O motivo seria porque o julgamento dos recursos internos acontece após as eleições. Nesse caso, como divulgou o TSE em nota, o candidato a prefeito que for eleito e tiver seu recurso mais uma vez negado, dá lugar ao segundo colocado, que assume o cargo.
Caso ele tenha sido eleito com 50% mais um dos votos válidos e, em última insstância, também ficar decidido que ele não poderia ter se candidatado, os votos são anulados e será convocada uma nova eleição.
O artigo 43 da Resolução 22.717/2008 do TSE permite que o candidato continue em campanha mesmo com o registro rejeitado, enquanto o recurso estiver sub judice, ou seja, enquanto o recurso interno estiver em tramitação.
TRE
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) cassou o registro de 198 candidatos, dos quais 37 queriam ser prefeitos. Todos entraram com recurso no TSE e até ontem (30) menos de 30% haviam sido apreciados pela Corte. A previsão é que a maioria dos recursos seja julgada após as eleições.
Manifestação
Dois candidatos a prefeitos no Piauí já declararam abertamente que mesmo com as candidaturas impugnadas irão concorrer as eleições. São eles: Gilberto Carvalho em Floriano e Dióstenes José Alves, o “Boi na Brasa”.
Jornal O Dia (TV Canal 13)
Compra de voto com dinheiro falso
Érica Azevedo
Dez pessoas foram convocadas para prestar depoimento em Santa Quitéria, distante 217 quilômetros de Fortaleza, acusadas de comprar votos com dinheiro falso. No grupo, estão um vereador e um candidato a vice-prefeito, cujos nomes não foram divulgados pelo titular da delegacia da cidade, Ribamar Lemos. O delegado disse apenas que os envolvidos fazem parte de coligações dos candidatos a prefeito Carlos Frederico (PSB) e Chagas Mesquita (PSDB).
De acordo com Ribamar, a informação chegou à delegacia por meio de denúncia anônima, no dia 29 de setembro. Segundo as investigações, a compra dos votos teria acontecido em alguns distritos de Santa Quitéria, como Sangradouro e Pau Branco. Em poder das pessoas, foram apreendidas cédulas falsas de R$ 20 e R$ 50. "Mandamos as notas para a perícia e o laudo parcial é de que as notas são realmente falsas", apontou Ribamar.
De acordo com o delegado, inquérito para apurar o caso foi solicitado pelo juiz da 54ª Zona Eleitoral, Edson Feitosa dos Santos Filho, e será enviado ao Poder Judiciário da comarca de Santa Quitéria. "Já ouvi testemunhas e até sábado deverei tomar o depoimento das dez pessoas apontadas no inquérito", disse Ribamar, ressaltando que, até o fim dessa semana, o inquérito estará concluído.
Crime eleitoral
A captação de sufrágio, popularmente conhecida como compra de votos, é definida como crime pelo artigo 41 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). A regra foi acrescentada à Lei das Eleições pela Lei 9.840/99 (Lei de Combate aos Crimes Eleitorais). Pelo texto da regra, é crime "doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza". O crime prevê, além da cassação do registro ou diploma, multa de R$ 1.064 a R$ 53.205.
Até o fechamento da edição, O POVO tentou contato com os candidatos a prefeito Carlos Frederico e Chagas Mesquita, cujas coligações possuem pessoas acusadas de participação em compra de votos com dinheiro falso, mas os secretários do PSB e PSDB não puderam disponibilizar os números, já que as agendas de contatos se encontravam nas sede dos partidos, de onde já haviam saído no momento da ligação.colaborou Ítalo Coriolano e Landry Pedrosa
Fonte: O Povo (CE
Dez pessoas foram convocadas para prestar depoimento em Santa Quitéria, distante 217 quilômetros de Fortaleza, acusadas de comprar votos com dinheiro falso. No grupo, estão um vereador e um candidato a vice-prefeito, cujos nomes não foram divulgados pelo titular da delegacia da cidade, Ribamar Lemos. O delegado disse apenas que os envolvidos fazem parte de coligações dos candidatos a prefeito Carlos Frederico (PSB) e Chagas Mesquita (PSDB).
De acordo com Ribamar, a informação chegou à delegacia por meio de denúncia anônima, no dia 29 de setembro. Segundo as investigações, a compra dos votos teria acontecido em alguns distritos de Santa Quitéria, como Sangradouro e Pau Branco. Em poder das pessoas, foram apreendidas cédulas falsas de R$ 20 e R$ 50. "Mandamos as notas para a perícia e o laudo parcial é de que as notas são realmente falsas", apontou Ribamar.
De acordo com o delegado, inquérito para apurar o caso foi solicitado pelo juiz da 54ª Zona Eleitoral, Edson Feitosa dos Santos Filho, e será enviado ao Poder Judiciário da comarca de Santa Quitéria. "Já ouvi testemunhas e até sábado deverei tomar o depoimento das dez pessoas apontadas no inquérito", disse Ribamar, ressaltando que, até o fim dessa semana, o inquérito estará concluído.
Crime eleitoral
A captação de sufrágio, popularmente conhecida como compra de votos, é definida como crime pelo artigo 41 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). A regra foi acrescentada à Lei das Eleições pela Lei 9.840/99 (Lei de Combate aos Crimes Eleitorais). Pelo texto da regra, é crime "doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza". O crime prevê, além da cassação do registro ou diploma, multa de R$ 1.064 a R$ 53.205.
Até o fechamento da edição, O POVO tentou contato com os candidatos a prefeito Carlos Frederico e Chagas Mesquita, cujas coligações possuem pessoas acusadas de participação em compra de votos com dinheiro falso, mas os secretários do PSB e PSDB não puderam disponibilizar os números, já que as agendas de contatos se encontravam nas sede dos partidos, de onde já haviam saído no momento da ligação.colaborou Ítalo Coriolano e Landry Pedrosa
Fonte: O Povo (CE
Justiça demora e candidatos ficam sem definição
Flávia Alves
Faltando três dias para as eleições, dezenas de candidatos paranaenses ainda não têm uma decisão definitiva, por parte da Justiça Eleitoral, quanto à viabilidade de suas candidaturas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tem dados sobre o número de ações pendentes em todo o país, mas um levantamento feito pela Gazeta do Povo indica que os casos no Paraná passam de cem. Em alguns municípios há, inclusive, mais concorrentes à prefeitura que estão "na corda bamba" do que os que foram confirmados. Há também casos em que a decisão posterior à votação pode resultar em alterações nos resultados.
Um dos exemplos mais emblemáticos é o da segunda maior cidade do estado, Londrina, cujo candidato Antonio Belinati (PP) lidera as pesquisas de intenção de votos, mas não tem como certa sua candidatura. Logo após o registro, o Ministério Público entrou com pedido de impugnação, alegando que ele era inelegível por ter tido contas rejeitadas em mandatos anteriores. A ação, cujo pedido foi acatado em primeira e segunda instâncias, aguarda decisão do TSE - até o fechamento dessa edição o recurso esperava decisão do relator, o ministro Marcelo Ribeiro, após ter recebido parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) pela manutenção da impugnação.
No entanto, mesmo que o TSE confirme a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), o candidato poderá recorrer novamente, o que mantém seu direito de continuar na corrida pela prefeitura. "A lei me dá esse direito e a única hipótese com a qual trabalhamos é a de que não haverá impugnação. Não penso em desistência ou em substituição (permitida pela legislação até 24 horas antes da votação, ou seja, até as 8 horas de sábado). O único plano B que eu tenho é o B de Belinati", afirma.
O subprocurador-geral da República e professor do curso de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Alcides Munhoz da Cunha confirma que a lei eleitoral permite que a candidatura seja mantida até que seja emanada uma decisão final. "Nesses casos, mantém-se o seu nome na urna, já que ela é lacrada com antecedência. Caso a decisão saia antes do pleito, os votos destinados a esse candidato serão considerados como votos nulos."
Há, contudo, a possibilidade de o recurso ser julgado apenas após a votação do dia 5. Nesse caso, segundo Munhoz da Cunha, os votos do candidato são anulados e os que o seguiram na classificação sobem uma posição. No caso de Londrina, caso confirmadas as pesquisas e a Justiça opte pela impugnação até o final do segundo turno, Belinati cederia o primeiro lugar ao segundo colocado, o deputado Barbosa Neto (PDT) - como indicam as pesquisas -, que automaticamente daria a sua posição ao terceiro, Luiz Carlos Hauly (PSDB).
Problema geral
Não são apenas os eleitores de Londrina que enfrentam um cenário de indecisão. Em todo o estado há casos em que candidatos à prefeitura - como em Almirante Tamandaré, Araucária e Campina Grande do Sul - e à Câmara Municipal correm riscos. Segundo o diretor-geral da escola da Magistratura do Paraná e professor do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) Roberto Portugal Bacellar há basicamente duas espécie de ameaças: a impugnação do registro e a cassação do candidato por motivos diversos, como abuso de poder econômico e compra de votos, por exemplo.
Na primeira situação, todos os recursos que tramitavam no TRE-PR já foram julgados, mas há alguns processos que aguardam decisão no TSE - o órgão informou, por meio de sua assessoria, que pretende julgar o máximo de processos antes das eleições, mas admitiu que alguns ficarão para depois delas. Nos demais casos, alguns ainda nem sequer foram julgados pelo TRE-PR, pois demandam mais tempo para elaboração de provas.
Os que forem definidos em tempo hábil, permitirão a substituição do candidato à prefeitura. Surge, então, um novo entrave: dada a escassez de tempo para alertar de forma satisfatória o eleitorado, não estaria ele sendo induzido a erro, achando que está votando em um quando na verdade está depositando seu voto em outro? De acordo com Munhoz da Cunha, sim. "No entanto, entre privar o eleitor de votar em um candidato e depois verificar que ele era apto ou essa situação de substituição, a doutrina eleitoral entendeu que a segunda hipótese era menos lesiva.".
Fonte: Gazeta do Povo (PR) -
Obs: Estou colocando no Blog várias metérias a respeito de Contas Rejeitadas e Candidatos Impgnados, para que o eleitor com candidatos problematicos tirem suas dúvidas.
Faltando três dias para as eleições, dezenas de candidatos paranaenses ainda não têm uma decisão definitiva, por parte da Justiça Eleitoral, quanto à viabilidade de suas candidaturas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tem dados sobre o número de ações pendentes em todo o país, mas um levantamento feito pela Gazeta do Povo indica que os casos no Paraná passam de cem. Em alguns municípios há, inclusive, mais concorrentes à prefeitura que estão "na corda bamba" do que os que foram confirmados. Há também casos em que a decisão posterior à votação pode resultar em alterações nos resultados.
Um dos exemplos mais emblemáticos é o da segunda maior cidade do estado, Londrina, cujo candidato Antonio Belinati (PP) lidera as pesquisas de intenção de votos, mas não tem como certa sua candidatura. Logo após o registro, o Ministério Público entrou com pedido de impugnação, alegando que ele era inelegível por ter tido contas rejeitadas em mandatos anteriores. A ação, cujo pedido foi acatado em primeira e segunda instâncias, aguarda decisão do TSE - até o fechamento dessa edição o recurso esperava decisão do relator, o ministro Marcelo Ribeiro, após ter recebido parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) pela manutenção da impugnação.
No entanto, mesmo que o TSE confirme a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), o candidato poderá recorrer novamente, o que mantém seu direito de continuar na corrida pela prefeitura. "A lei me dá esse direito e a única hipótese com a qual trabalhamos é a de que não haverá impugnação. Não penso em desistência ou em substituição (permitida pela legislação até 24 horas antes da votação, ou seja, até as 8 horas de sábado). O único plano B que eu tenho é o B de Belinati", afirma.
O subprocurador-geral da República e professor do curso de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Alcides Munhoz da Cunha confirma que a lei eleitoral permite que a candidatura seja mantida até que seja emanada uma decisão final. "Nesses casos, mantém-se o seu nome na urna, já que ela é lacrada com antecedência. Caso a decisão saia antes do pleito, os votos destinados a esse candidato serão considerados como votos nulos."
Há, contudo, a possibilidade de o recurso ser julgado apenas após a votação do dia 5. Nesse caso, segundo Munhoz da Cunha, os votos do candidato são anulados e os que o seguiram na classificação sobem uma posição. No caso de Londrina, caso confirmadas as pesquisas e a Justiça opte pela impugnação até o final do segundo turno, Belinati cederia o primeiro lugar ao segundo colocado, o deputado Barbosa Neto (PDT) - como indicam as pesquisas -, que automaticamente daria a sua posição ao terceiro, Luiz Carlos Hauly (PSDB).
Problema geral
Não são apenas os eleitores de Londrina que enfrentam um cenário de indecisão. Em todo o estado há casos em que candidatos à prefeitura - como em Almirante Tamandaré, Araucária e Campina Grande do Sul - e à Câmara Municipal correm riscos. Segundo o diretor-geral da escola da Magistratura do Paraná e professor do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) Roberto Portugal Bacellar há basicamente duas espécie de ameaças: a impugnação do registro e a cassação do candidato por motivos diversos, como abuso de poder econômico e compra de votos, por exemplo.
Na primeira situação, todos os recursos que tramitavam no TRE-PR já foram julgados, mas há alguns processos que aguardam decisão no TSE - o órgão informou, por meio de sua assessoria, que pretende julgar o máximo de processos antes das eleições, mas admitiu que alguns ficarão para depois delas. Nos demais casos, alguns ainda nem sequer foram julgados pelo TRE-PR, pois demandam mais tempo para elaboração de provas.
Os que forem definidos em tempo hábil, permitirão a substituição do candidato à prefeitura. Surge, então, um novo entrave: dada a escassez de tempo para alertar de forma satisfatória o eleitorado, não estaria ele sendo induzido a erro, achando que está votando em um quando na verdade está depositando seu voto em outro? De acordo com Munhoz da Cunha, sim. "No entanto, entre privar o eleitor de votar em um candidato e depois verificar que ele era apto ou essa situação de substituição, a doutrina eleitoral entendeu que a segunda hipótese era menos lesiva.".
Fonte: Gazeta do Povo (PR) -
Obs: Estou colocando no Blog várias metérias a respeito de Contas Rejeitadas e Candidatos Impgnados, para que o eleitor com candidatos problematicos tirem suas dúvidas.
Como diz meu amigo TEO, a garapa está azedando!
Conforme abaixo especificado o processo do pre-candidato impunado do DEM o Tista de Deda ainda se encontra na Procuradoria Geral Eleitoral (11:10hs), tudo leva a crer que hoje não entrará mais em pauta para Julgamento, talvez, não é certeza, só lá para sábado.
PROCESSO: RESPE Nº 33609 - Recurso Especial Eleitoral UF: BA
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BA
N.° Origem: 11069
PROTOCOLO: 307252008 - 28/09/2008 11:47
RECORRENTE: JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO
ADVOGADO: MICHEL SOARES REIS
ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN
ADVOGADO: ANTÔNIO CÉSAR BUENO MARRA
ADVOGADO: CARLOS ANDRÉ DO NASCIMENTO
ADVOGADO: MICHEL SOARES REIS
ADVOGADO:MICHEL SOARES REIS
RECORRIDOS: COLIGAÇÃO JEREMOABO DE TODOS NÓS (PP/PSC/PT/PTB/PSB/PDT)
ADVOGADO: ANTÔNIO FERNANDO DANTAS MONTALVÃO
ADVOGADO: FERNANDO MONTALVÃO
ADVOGADO: MARIA REGINA MARTINS MONTALVÃO
RECORRIDOS: ADALBERTO TORRES VILAS BOAS
RECORRIDOS: WILSON SANTOS ANDRADE
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR(A): MINISTRO EROS GRAU
ASSUNTO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA - INELEGIBILIDADE - PREFEITO - REGISTRO DE CANDIDATO - REJEIÇÃO DE CONTAS
LOCALIZAÇÃO: PGE-PROCURADORIA GERAL ELEITORAL
FASE ATUAL: 29/09/2008 12:11-Recebido
Candidato com contas reprovadas é barrado no TSE
Comentário do Blog:
O pre-candidato indeferido por contas rejeitadas Tista de Deda do DEM, falou que é candidato porque teve direito a "direito de resposta".
Será que fizeram uma lei só para ele?
Ou então, será que ele é melhor que os outros?
A presente matéria que não é minha diz o contrário, senão vejamos:
Candidato com contas reprovadas é barrado no TSE
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram negar, na sessão de ontem à noite (30), registro de candidatura de Gilson Bargieri, candidato a prefeito de Peruíbe (SP) pelo PSB, por ter todas as contas de seu primeiro mandato - entre 2001 e 2004 - reprovadas pela Câmara de Vereadores local à época.
Dias antes do prazo para o registro, em 23 de maio de 2008, o próprio Legislativo publicou um decreto invalidando as decisões anteriores. Na visão dos ministros, ficou clara a intenção política de garantir a possibilidade de Bargieiri se candidatar.
A decisão do TSE foi motivada por causa de um recurso feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação adversária A Força do Povo (PMDB/PP/PDT/PT do B/PT/PRP/DEM). Segundo o advogado de acusação, Admar Gonzaga Neto, o decreto feito pela Câmara violou vários preceitos constitucionais. "Além disso, não houve qualquer tipo de provocação para a Câmara tomar essa atitude", afirmou.
Para o procurador-geral Eleitoral, Antônio Fernando de Souza, o decreto legislativo foi feito exclusivamente para retirar a eficácia dos outros quatro, que rejeitaram as contas de Bargieri. "O MP não vê outra coisa a não ser a inegebilidade por causa da gravidade dos fatos que resultaram na rejeição de quatro contas", disse o procurador-geral.
"Abuso de poder"
O tema causou uma grande discussão em plenário. O ministro Marcelo Ribeiro, que havia se posicionado inicialmente contra o recurso, acabou mudando de idéia após ouvir a argumentação dos colegas. O primeiro deles foi o ministro Eros Grau. Na opinião do magistrado, ficou clara a intenção de fraudar o processo e dar condições para Bargieri conseguir o registro eleitoral.
Joaquim Barbosa, que presidiu a sessão substituindo o ministro Carlos Ayres Britto, fez uma intervenção mais dura. Além de considerar o decreto sem qualquer validade jurídica, Barbosa afirmou que a decisão da Câmara foi uma "tentativa de última hora". "Isso é um abuso de poder, que viola o fato julgado administrativamente e só poderia ser revertida na Justiça", disparou. Também votaram a favor do recurso os ministros Caputo Bastos, Fernando Gonçalves, Felix Fischer e Ricardo Lewandowski.
Marcelo Ribeiro argumentou no relatório que o TSE não tinha competência para rever a nova decisão da Câmara, que isso caberia ao Judiciário local. "Não há como invalidar com a presunção de atos eleitoreiros", afirmou. Na leitura do voto, entretanto, o ministro não se mostrava convencido de que a decisão da Câmara de Vereadores local era irrevogável. Após ouvir a opinião dos colegas, voltou atrás e mudou seu voto.
Líder nas pesquisas
O advogado de defesa, Márcio Luiz da Silva, argumentou que a Câmara mudou os decretos anteriores pela existência de "fatos críveis". Negou que tenha sido uma decisão oportunista e de que todo o processo foi analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). "O decreto legislativo que revogou as anteriores levou em consideração decisões do STF", disse. A defesa ainda pode recorrer da decisão.
Líder nas pesquisas de opinião na cidade, Bargieri teve o registro de candidatura indeferido inicialmente pela juíza eleitoral local, Sheyla Romano dos Santos Moura.
A justificativa é de que todas as contas do tempo em que foi prefeito da cidade, entre 2001 e 2004, foram rejeitadas pela Câmara. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia recomendado a reprovação das prestações do então prefeito. Duas delas já transitaram em julgado, não cabendo mais recursos - todos contra o candidato.
A juíza argumentou na época que "não é razoável que uma questão já sedimentada seja levantada pela Câmara Municipal em pleno ano eleitoral". Entretanto, o TRE-SP aceitou o recurso de Bargieri, indo contra a decisão da juíza eleitoral. Como ainda cabe recurso, a cidade pode eleger o prefeito sob júdice. Se ele tiver 50% dos votos mais 1 no pleito, e depois a decisão do TSE for confirmada, a situação na cidade volta ao início. O TRE local convoca uma nova eleição e a campanha eleitoral recomeça. (Mário Coelho)
Fonte: congressoemfoco
O pre-candidato indeferido por contas rejeitadas Tista de Deda do DEM, falou que é candidato porque teve direito a "direito de resposta".
Será que fizeram uma lei só para ele?
Ou então, será que ele é melhor que os outros?
A presente matéria que não é minha diz o contrário, senão vejamos:
Candidato com contas reprovadas é barrado no TSE
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram negar, na sessão de ontem à noite (30), registro de candidatura de Gilson Bargieri, candidato a prefeito de Peruíbe (SP) pelo PSB, por ter todas as contas de seu primeiro mandato - entre 2001 e 2004 - reprovadas pela Câmara de Vereadores local à época.
Dias antes do prazo para o registro, em 23 de maio de 2008, o próprio Legislativo publicou um decreto invalidando as decisões anteriores. Na visão dos ministros, ficou clara a intenção política de garantir a possibilidade de Bargieiri se candidatar.
A decisão do TSE foi motivada por causa de um recurso feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação adversária A Força do Povo (PMDB/PP/PDT/PT do B/PT/PRP/DEM). Segundo o advogado de acusação, Admar Gonzaga Neto, o decreto feito pela Câmara violou vários preceitos constitucionais. "Além disso, não houve qualquer tipo de provocação para a Câmara tomar essa atitude", afirmou.
Para o procurador-geral Eleitoral, Antônio Fernando de Souza, o decreto legislativo foi feito exclusivamente para retirar a eficácia dos outros quatro, que rejeitaram as contas de Bargieri. "O MP não vê outra coisa a não ser a inegebilidade por causa da gravidade dos fatos que resultaram na rejeição de quatro contas", disse o procurador-geral.
"Abuso de poder"
O tema causou uma grande discussão em plenário. O ministro Marcelo Ribeiro, que havia se posicionado inicialmente contra o recurso, acabou mudando de idéia após ouvir a argumentação dos colegas. O primeiro deles foi o ministro Eros Grau. Na opinião do magistrado, ficou clara a intenção de fraudar o processo e dar condições para Bargieri conseguir o registro eleitoral.
Joaquim Barbosa, que presidiu a sessão substituindo o ministro Carlos Ayres Britto, fez uma intervenção mais dura. Além de considerar o decreto sem qualquer validade jurídica, Barbosa afirmou que a decisão da Câmara foi uma "tentativa de última hora". "Isso é um abuso de poder, que viola o fato julgado administrativamente e só poderia ser revertida na Justiça", disparou. Também votaram a favor do recurso os ministros Caputo Bastos, Fernando Gonçalves, Felix Fischer e Ricardo Lewandowski.
Marcelo Ribeiro argumentou no relatório que o TSE não tinha competência para rever a nova decisão da Câmara, que isso caberia ao Judiciário local. "Não há como invalidar com a presunção de atos eleitoreiros", afirmou. Na leitura do voto, entretanto, o ministro não se mostrava convencido de que a decisão da Câmara de Vereadores local era irrevogável. Após ouvir a opinião dos colegas, voltou atrás e mudou seu voto.
Líder nas pesquisas
O advogado de defesa, Márcio Luiz da Silva, argumentou que a Câmara mudou os decretos anteriores pela existência de "fatos críveis". Negou que tenha sido uma decisão oportunista e de que todo o processo foi analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). "O decreto legislativo que revogou as anteriores levou em consideração decisões do STF", disse. A defesa ainda pode recorrer da decisão.
Líder nas pesquisas de opinião na cidade, Bargieri teve o registro de candidatura indeferido inicialmente pela juíza eleitoral local, Sheyla Romano dos Santos Moura.
A justificativa é de que todas as contas do tempo em que foi prefeito da cidade, entre 2001 e 2004, foram rejeitadas pela Câmara. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia recomendado a reprovação das prestações do então prefeito. Duas delas já transitaram em julgado, não cabendo mais recursos - todos contra o candidato.
A juíza argumentou na época que "não é razoável que uma questão já sedimentada seja levantada pela Câmara Municipal em pleno ano eleitoral". Entretanto, o TRE-SP aceitou o recurso de Bargieri, indo contra a decisão da juíza eleitoral. Como ainda cabe recurso, a cidade pode eleger o prefeito sob júdice. Se ele tiver 50% dos votos mais 1 no pleito, e depois a decisão do TSE for confirmada, a situação na cidade volta ao início. O TRE local convoca uma nova eleição e a campanha eleitoral recomeça. (Mário Coelho)
Fonte: congressoemfoco
Por quais meios são acusados os parlamentares
Entenda os mecanismos processuais mais comuns utilizados contra os candidatos
Ação PenalA ação penal é instaurada para examinar a ocorrência de crime ou contravenção, bem como o envolvimento do acusado com o ato praticado. No Supremo Tribunal Federal são iniciadas as ações penais contra autoridades que contam com foro privilegiado, ou seja, não podem ser julgadas em instâncias inferiores, como os parlamentares, os ministros e o presidente da República. É a partir delas que os magistrados podem condenar o acusado. Até hoje, no entanto, o STF jamais condenou qualquer parlamentar brasileiro.
InquéritoInquérito é um procedimento administrativo e inquisitivo que tem por finalidade a apuração de fatos. Pretende averiguar a existência de provas que comprovem a efetiva prática de crime ou delito. É a partir do inquérito que o tribunal reúne elementos para decidir pelo arquivamento ou pela instauração da ação penal. Ação PopularA ação popular é o instrumento previsto pela Constituição Federal a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos considerados lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Está descrita na Constituição, art. 5º, inciso LXXIII. Ação Civil PúblicaA ação civil pública é o instrumento processual, também previsto pela Constituição brasileira e em leis infraconstitucionais (Lei 7.347/85, parágrafo 5º), de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, interesses coletivos e interesses individuais homogêneos. Por meio da ação civil pública, pode-se fazer a defesa em juízo do meio ambiente, do consumidor, de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico. Pode-se também combater lesões e ameaças à ordem econômica e à economia popular, entre outros. Interesses difusos são todos aqueles caracterizados por estarem relacionados a um bem indivisível, que não pode ser atribuído em sua totalidade ou em partes a qualquer dos interessados. Execução FiscalA Execução Fiscal é o instrumento de cobrança da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e respectivas autarquias sobre o sujeito passivo ou executado (devedor), contribuinte ou responsável legal por dívidas de natureza tributária ou não tributária. (Lei 4.320/64, art. 39, parágrafo 2º, 2º parte). A execução fiscal encontra-se regulamentada pela Lei 6.830/80.
Fonte: congressoemfoco
Ação PenalA ação penal é instaurada para examinar a ocorrência de crime ou contravenção, bem como o envolvimento do acusado com o ato praticado. No Supremo Tribunal Federal são iniciadas as ações penais contra autoridades que contam com foro privilegiado, ou seja, não podem ser julgadas em instâncias inferiores, como os parlamentares, os ministros e o presidente da República. É a partir delas que os magistrados podem condenar o acusado. Até hoje, no entanto, o STF jamais condenou qualquer parlamentar brasileiro.
InquéritoInquérito é um procedimento administrativo e inquisitivo que tem por finalidade a apuração de fatos. Pretende averiguar a existência de provas que comprovem a efetiva prática de crime ou delito. É a partir do inquérito que o tribunal reúne elementos para decidir pelo arquivamento ou pela instauração da ação penal. Ação PopularA ação popular é o instrumento previsto pela Constituição Federal a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos considerados lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Está descrita na Constituição, art. 5º, inciso LXXIII. Ação Civil PúblicaA ação civil pública é o instrumento processual, também previsto pela Constituição brasileira e em leis infraconstitucionais (Lei 7.347/85, parágrafo 5º), de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, interesses coletivos e interesses individuais homogêneos. Por meio da ação civil pública, pode-se fazer a defesa em juízo do meio ambiente, do consumidor, de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico. Pode-se também combater lesões e ameaças à ordem econômica e à economia popular, entre outros. Interesses difusos são todos aqueles caracterizados por estarem relacionados a um bem indivisível, que não pode ser atribuído em sua totalidade ou em partes a qualquer dos interessados. Execução FiscalA Execução Fiscal é o instrumento de cobrança da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e respectivas autarquias sobre o sujeito passivo ou executado (devedor), contribuinte ou responsável legal por dívidas de natureza tributária ou não tributária. (Lei 4.320/64, art. 39, parágrafo 2º, 2º parte). A execução fiscal encontra-se regulamentada pela Lei 6.830/80.
Fonte: congressoemfoco
Do que são acusados os candidatos
Veja quais são os tipos criminais mais comuns a que respondem os candidatos a prefeito no STF
Crimes contra a administração públicaSão os crimes de peculato; corrupção passiva; prevaricação; emprego irregular de verbas ou rendas públicas; concussão; modificação ou alteração não autorizada e inserção de dados falsos em sistemas de informações; extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento; cobrança indevida de tributos; facilitação de contrabando ou descaminho; condescendência criminosa; defender interesses privados perante a administração pública; violência arbitrária; abandono de função; exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado; e violação de sigilo funcional. Crimes contra o sistema financeiroFabricar ou pôr em circulação, sem autorização, documento representativo de título ou valor mobiliário; gerir ou divulgar informação falsa sobre instituição financeira; sonegar ou prestar informação financeira falsa a sócio, investidor ou repartição pública; emitir ou negociar títulos falsos, sem registro, sem garantia ou sem autorização; cobrar comissão irregular; desviar bem declarado indisponível pela justiça; operar, sem autorização, instituições financeiras; violar sigilo de operação ou de serviço prestado por instituição financeira; obter financiamento mediante fraude; aplicar recursos de financiamento em finalidade diversa da contratada; e realizar operação de câmbio com identidade falsa. Crimes contra o patrimônioFurto; roubo; latrocínio; receptação; dano; extorsão; estelionato; e violação de direito autoral ou de direito de marca. Crimes de responsabilidadeAcontecem quando um membro do poder público é responsabilizado por envolvimento em crime comum ou de corrupção; quando realiza um ato que ameaça a integridade social ou política de uma instituição pública; ou quando age de forma irresponsável no exercício de seu poder. Se condenado por crime de responsabilidade, o membro do Legislativo pode ter o mandato cassado. Crimes eleitoraisEnglobam os crimes contra a segurança do Estado (contra o Estado e as instituições democráticas) e os crimes que prejudicam a lisura dos atos eleitorais ou que tenham sido praticados com objetivos eleitorais. Crimes contra a ordem tributáriaSuprimir ou reduzir tributo ou contribuição social mediante declaração falsa; fraudes à fiscalização tributária; falsificação de documento; fazer declaração falsa para eximir-se do pagamento de impostos; e deixar de recolher tributos no prazo legal. Crimes de imprensa e contra a honraCrime de imprensa é deturpar ou falsificar informação. Foram agrupados junto com os crimes contra a honra porque, no geral, os inquéritos são relativos às duas infrações. Originariamente, crimes contra a honra são considerados crimes contra a pessoa e envolvem calúnia, exceção da verdade, difamação, injúria e retratação. Crimes ambientaisQualquer atividade lesiva ao meio ambiente. Crimes contra a fé públicaUtilização de moeda falsa; porte de apetrechos para falsificação de moeda; falsificação de documento público ou particular; falsidade ideológica; e uso de documento falso. Improbidade administrativaSão considerados atos de improbidade administrativa quaisquer ações ou omissões que violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições públicas. Podem ou não importar em enriquecimento ilícito. São definidos pela Lei 8.429/92.
Fonte: congressoemfoco
Crimes contra a administração públicaSão os crimes de peculato; corrupção passiva; prevaricação; emprego irregular de verbas ou rendas públicas; concussão; modificação ou alteração não autorizada e inserção de dados falsos em sistemas de informações; extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento; cobrança indevida de tributos; facilitação de contrabando ou descaminho; condescendência criminosa; defender interesses privados perante a administração pública; violência arbitrária; abandono de função; exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado; e violação de sigilo funcional. Crimes contra o sistema financeiroFabricar ou pôr em circulação, sem autorização, documento representativo de título ou valor mobiliário; gerir ou divulgar informação falsa sobre instituição financeira; sonegar ou prestar informação financeira falsa a sócio, investidor ou repartição pública; emitir ou negociar títulos falsos, sem registro, sem garantia ou sem autorização; cobrar comissão irregular; desviar bem declarado indisponível pela justiça; operar, sem autorização, instituições financeiras; violar sigilo de operação ou de serviço prestado por instituição financeira; obter financiamento mediante fraude; aplicar recursos de financiamento em finalidade diversa da contratada; e realizar operação de câmbio com identidade falsa. Crimes contra o patrimônioFurto; roubo; latrocínio; receptação; dano; extorsão; estelionato; e violação de direito autoral ou de direito de marca. Crimes de responsabilidadeAcontecem quando um membro do poder público é responsabilizado por envolvimento em crime comum ou de corrupção; quando realiza um ato que ameaça a integridade social ou política de uma instituição pública; ou quando age de forma irresponsável no exercício de seu poder. Se condenado por crime de responsabilidade, o membro do Legislativo pode ter o mandato cassado. Crimes eleitoraisEnglobam os crimes contra a segurança do Estado (contra o Estado e as instituições democráticas) e os crimes que prejudicam a lisura dos atos eleitorais ou que tenham sido praticados com objetivos eleitorais. Crimes contra a ordem tributáriaSuprimir ou reduzir tributo ou contribuição social mediante declaração falsa; fraudes à fiscalização tributária; falsificação de documento; fazer declaração falsa para eximir-se do pagamento de impostos; e deixar de recolher tributos no prazo legal. Crimes de imprensa e contra a honraCrime de imprensa é deturpar ou falsificar informação. Foram agrupados junto com os crimes contra a honra porque, no geral, os inquéritos são relativos às duas infrações. Originariamente, crimes contra a honra são considerados crimes contra a pessoa e envolvem calúnia, exceção da verdade, difamação, injúria e retratação. Crimes ambientaisQualquer atividade lesiva ao meio ambiente. Crimes contra a fé públicaUtilização de moeda falsa; porte de apetrechos para falsificação de moeda; falsificação de documento público ou particular; falsidade ideológica; e uso de documento falso. Improbidade administrativaSão considerados atos de improbidade administrativa quaisquer ações ou omissões que violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições públicas. Podem ou não importar em enriquecimento ilícito. São definidos pela Lei 8.429/92.
Fonte: congressoemfoco
Metade dos prefeitáveis com pendência na Justiça
Dos 178 candidatos a prefeito nas capitais, 86 são alvo de alguma ação judicial. Em três delas, só um dos concorrentes não responde a processo
Bruno Arruda
Quase metade dos candidatos a prefeito das capitais brasileiras responde a processos na Justiça. Levantamento feito pelo Congresso em Foco encontrou 415 registros contra 86 dos 178 concorrentes ao Executivo nas 26 cidades.
Aproximadamente um quarto do total desses processos envolve os candidatos do maior colégio eleitoral do país, São Paulo, com cerca de 7,9 milhões de eleitores. Seis dos onze pretendentes à prefeitura paulistana são alvos de 106 ações judiciais, e quatro deles estão entre os dez candidatos com mais processos nas capitais do país.
Veja aqui a lista completa, por capital
No levantamento, foram consultadas as páginas na internet do Supremo Tribunal Federal (STF), da Justiça Federal e dos tribunais de Justiça de cada estado. A proposta foi sistematizar as informações disponíveis sobre a situação judicial de cada um dos candidatos às prefeituras das 26 capitais, utilizando as ferramentas ao alcance dos eleitores. Os registros encontrados foram, ainda, submetidos aos candidatos para eventuais comentários. Veja aqui o método e os critérios utilizados na pesquisa.
Em relação ao número total de processos contra os candidatos, logo atrás da capital paulista aparece Belém (PA), onde seis dos sete que disputam a prefeitura respondem a 33 ações. Seis dos 11 concorrentes em São Luís (MA) respondem, ao todo, a 31 processos. Também em Porto Velho (RO) há 31 registros, envolvendo seis dos sete candidatos.
Assim como nas capitais do Pará e de Rondônia, em Manaus apenas um dos candidatos não responde a processo na Justiça.
Atenção ao votar
Cientista político e professor da Universidade de Brasília (UnB), David Fleischer acredita que não há relação direta entre o tamanho do eleitorado ou o ambiente político nos municípios e o número de processos a que respondem os candidatos às prefeituras.
Segundo o professor, dois fatores podem determinar um grande número de registros nas páginas dos tribunais: a conduta pessoal do candidato nas esferas privada e pública e sua projeção política, com a decorrente exposição a ataques dos adversários.
“Ao observar a ficha judicial do candidato, o eleitor deve pesar as acusações contra ele, verificar se depõem contra sua honestidade ou se podem comprometer a gestão pública. Deve ainda considerar que alguns processos podem se tratar de ataques políticos”, explica Fleischer.
Sete dos dez mais processados candidatos às prefeituras das capitais têm experiência no Executivo: Paulo Maluf (PP-SP, 49 processos, ex-prefeito e governador), Dalva Figueiredo (PT-AP, 23 processos, ex-governadora), João Castelo (PSDB-MA, 20 processos, ex-governador), Duciomar Costa (PTB-PA, 19 processos, candidato à reeleição em Belém), Marta Suplicy (PT-SP, 17 processos) e Dário Berger (PMDB-SC, 12 processos, candidato à reeleição em Florianópolis) e Esperidião Amin (PP-SC, 11 processos, ex-prefeito e governador).
A responsabilidade dos partidos
David Fleischer também responsabiliza as legendas pela elevada quantidade de candidatos que respondem a processos na Justiça. Afinal, cabe aos diretórios partidários definir quem está em condições de representar o partido na disputa eleitoral. “Sei que no PP paulista houve grande discussão sobre a indicação de Paulo Maluf como candidato do partido, mas a posição contrária foi derrotada”, conta o cientista político.
A candidatura de Maluf é determinante para que seu partido, o PP, tenha o maior número de processos entre os concorrentes nas capitais: os cinco candidatos a prefeito pelo partido respondem, juntos, a 69 ações. Em seguida, aparece o PT, com 12 candidatos que acumulam 60 processos; o PSDB, com 48 registros contra sete candidatos; e o PMDB, com 36 ações envolvendo dez candidatos.
Candidaturas ameaçadas
Hoje, para que algum candidato seja impedido de concorrer a cargos eletivos, é necessária condenação em sentença transitada em julgado – ou seja, contra a qual não cabem mais recursos – por abuso do poder econômico ou político, por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público e o mercado financeiro. Ou, ainda, por tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, os que tiverem as contas relativas ao exercício dos cargos públicos rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário.
Tramitam no Congresso projetos de lei que visam endurecer a regra, tornando inelegíveis os condenados em primeira ou única instância por determinados tipos de crime (leia mais). Caso já estivesse em vigor, diversos candidatos com chances reais de assumirem ou manterem as prefeituras nas capitais poderiam ser obrigados a deixar a corrida eleitoral.
Em maio, a candidata à prefeitura de São Paulo e ex-ministra Marta Suplicy foi condenada em primeira instância por improbidade administrativa, acusada de não cumprir ordem judicial que determinou o pagamento de precatórios alimentares, quando foi prefeita de São Paulo (2001 a 2004). Pela sentença, teria suspensos os direitos políticos por três anos. Seu concorrente, o atual prefeito Gilberto Kassab, também já teve uma condenação em primeira instância, em ação civil pública por improbidade administrativa. Ambos recorreram e mantiveram o direito de disputar as eleições.
Em agosto, o prefeito de Belém, Duciomar Costa, candidato à reeleição, chegou a ter a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará. A sentença foi emitida com base em pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que citou processos judiciais a que o candidato responde e julgou que o prefeito não preencheria o requisito da moralidade para exercer o cargo. Já em setembro, o candidato à Prefeitura de Recife João da Costa (PT), líder nas pesquisas de intenção de voto, teve a candidatura cassada em primeira instância pela Justiça Eleitoral. Recorreu, mas o processo prossegue e ainda pode afetar o desdobramento das eleições na capital pernambucana.
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal se posicionou pelo direito dos candidatos de manterem as candidaturas até que se esgotem todos os recursos cabíveis contra eventuais condenações. Trata-se, explicou o STF, de sustentar o princípio da presunção da inocência, garantia constitucional associada ao direito à ampla defesa.
Direito obstruído
Apesar de garantido pela Constituição, o exercício do direito à informação sobre a conduta e a vida pregressa dos homens públicos ainda é bastante dificultado no Brasil. Autor de quase uma dezena de levantamentos sobre a situação processual dos parlamentares no Supremo Tribunal Federal (STF) (confira o último), o Congresso em Foco encontrou dificuldades, nas páginas dos tribunais de Justiça, para acessar dados sobre os candidatos a prefeito.
Na maioria das 26 páginas de tribunais de Justiça consultadas, a pesquisa por nome de uma das partes envolvidas no processo esbarra em mecanismos de busca pouco eficientes. Em várias delas, não há informações claras a respeito da movimentação dos processos. Ao contrário do que ocorre no site do STF, em quase nenhuma se pode conhecer o assunto a que determinada ação se refere.
Há ainda outras dificuldades. Casos de processos relativos a pessoas que têm o mesmo nome (homônimos), por exemplo, não podem ser resolvidos, uma vez que não se pode fazer a procura por número do CPF das partes. O site do Tribunal de Justiça do Paraná sequer permite a consulta a processos em 1ª instância por nome das partes. Na maioria das páginas de tribunais, não é possível visualizar o arquivo originário de apelações em 2ª instância. Por todas essas limitações, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que publica levantamento análogo, e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) já se manifestaram reivindicando melhorias no serviço de consulta processual.
Quase metade dos candidatos a prefeito das capitais brasileiras responde a processos na Justiça. Levantamento feito pelo Congresso em Foco encontrou 415 registros contra 86 dos 178 concorrentes ao Executivo nas 26 cidades.
Aproximadamente um quarto do total desses processos envolve os candidatos do maior colégio eleitoral do país, São Paulo, com cerca de 7,9 milhões de eleitores. Seis dos onze pretendentes à prefeitura paulistana são alvos de 106 ações judiciais, e quatro deles estão entre os dez candidatos com mais processos nas capitais do país.
Veja aqui a lista completa, por capital
No levantamento, foram consultadas as páginas na internet do Supremo Tribunal Federal (STF), da Justiça Federal e dos tribunais de Justiça de cada estado. A proposta foi sistematizar as informações disponíveis sobre a situação judicial de cada um dos candidatos às prefeituras das 26 capitais, utilizando as ferramentas ao alcance dos eleitores. Os registros encontrados foram, ainda, submetidos aos candidatos para eventuais comentários. Veja aqui o método e os critérios utilizados na pesquisa.
Em relação ao número total de processos contra os candidatos, logo atrás da capital paulista aparece Belém (PA), onde seis dos sete que disputam a prefeitura respondem a 33 ações. Seis dos 11 concorrentes em São Luís (MA) respondem, ao todo, a 31 processos. Também em Porto Velho (RO) há 31 registros, envolvendo seis dos sete candidatos.
Assim como nas capitais do Pará e de Rondônia, em Manaus apenas um dos candidatos não responde a processo na Justiça.
Atenção ao votar
Cientista político e professor da Universidade de Brasília (UnB), David Fleischer acredita que não há relação direta entre o tamanho do eleitorado ou o ambiente político nos municípios e o número de processos a que respondem os candidatos às prefeituras.
Segundo o professor, dois fatores podem determinar um grande número de registros nas páginas dos tribunais: a conduta pessoal do candidato nas esferas privada e pública e sua projeção política, com a decorrente exposição a ataques dos adversários.
“Ao observar a ficha judicial do candidato, o eleitor deve pesar as acusações contra ele, verificar se depõem contra sua honestidade ou se podem comprometer a gestão pública. Deve ainda considerar que alguns processos podem se tratar de ataques políticos”, explica Fleischer.
Sete dos dez mais processados candidatos às prefeituras das capitais têm experiência no Executivo: Paulo Maluf (PP-SP, 49 processos, ex-prefeito e governador), Dalva Figueiredo (PT-AP, 23 processos, ex-governadora), João Castelo (PSDB-MA, 20 processos, ex-governador), Duciomar Costa (PTB-PA, 19 processos, candidato à reeleição em Belém), Marta Suplicy (PT-SP, 17 processos) e Dário Berger (PMDB-SC, 12 processos, candidato à reeleição em Florianópolis) e Esperidião Amin (PP-SC, 11 processos, ex-prefeito e governador).
A responsabilidade dos partidos
David Fleischer também responsabiliza as legendas pela elevada quantidade de candidatos que respondem a processos na Justiça. Afinal, cabe aos diretórios partidários definir quem está em condições de representar o partido na disputa eleitoral. “Sei que no PP paulista houve grande discussão sobre a indicação de Paulo Maluf como candidato do partido, mas a posição contrária foi derrotada”, conta o cientista político.
A candidatura de Maluf é determinante para que seu partido, o PP, tenha o maior número de processos entre os concorrentes nas capitais: os cinco candidatos a prefeito pelo partido respondem, juntos, a 69 ações. Em seguida, aparece o PT, com 12 candidatos que acumulam 60 processos; o PSDB, com 48 registros contra sete candidatos; e o PMDB, com 36 ações envolvendo dez candidatos.
Candidaturas ameaçadas
Hoje, para que algum candidato seja impedido de concorrer a cargos eletivos, é necessária condenação em sentença transitada em julgado – ou seja, contra a qual não cabem mais recursos – por abuso do poder econômico ou político, por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público e o mercado financeiro. Ou, ainda, por tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, os que tiverem as contas relativas ao exercício dos cargos públicos rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário.
Tramitam no Congresso projetos de lei que visam endurecer a regra, tornando inelegíveis os condenados em primeira ou única instância por determinados tipos de crime (leia mais). Caso já estivesse em vigor, diversos candidatos com chances reais de assumirem ou manterem as prefeituras nas capitais poderiam ser obrigados a deixar a corrida eleitoral.
Em maio, a candidata à prefeitura de São Paulo e ex-ministra Marta Suplicy foi condenada em primeira instância por improbidade administrativa, acusada de não cumprir ordem judicial que determinou o pagamento de precatórios alimentares, quando foi prefeita de São Paulo (2001 a 2004). Pela sentença, teria suspensos os direitos políticos por três anos. Seu concorrente, o atual prefeito Gilberto Kassab, também já teve uma condenação em primeira instância, em ação civil pública por improbidade administrativa. Ambos recorreram e mantiveram o direito de disputar as eleições.
Em agosto, o prefeito de Belém, Duciomar Costa, candidato à reeleição, chegou a ter a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará. A sentença foi emitida com base em pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que citou processos judiciais a que o candidato responde e julgou que o prefeito não preencheria o requisito da moralidade para exercer o cargo. Já em setembro, o candidato à Prefeitura de Recife João da Costa (PT), líder nas pesquisas de intenção de voto, teve a candidatura cassada em primeira instância pela Justiça Eleitoral. Recorreu, mas o processo prossegue e ainda pode afetar o desdobramento das eleições na capital pernambucana.
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal se posicionou pelo direito dos candidatos de manterem as candidaturas até que se esgotem todos os recursos cabíveis contra eventuais condenações. Trata-se, explicou o STF, de sustentar o princípio da presunção da inocência, garantia constitucional associada ao direito à ampla defesa.
Direito obstruído
Apesar de garantido pela Constituição, o exercício do direito à informação sobre a conduta e a vida pregressa dos homens públicos ainda é bastante dificultado no Brasil. Autor de quase uma dezena de levantamentos sobre a situação processual dos parlamentares no Supremo Tribunal Federal (STF) (confira o último), o Congresso em Foco encontrou dificuldades, nas páginas dos tribunais de Justiça, para acessar dados sobre os candidatos a prefeito.
Na maioria das 26 páginas de tribunais de Justiça consultadas, a pesquisa por nome de uma das partes envolvidas no processo esbarra em mecanismos de busca pouco eficientes. Em várias delas, não há informações claras a respeito da movimentação dos processos. Ao contrário do que ocorre no site do STF, em quase nenhuma se pode conhecer o assunto a que determinada ação se refere.
Há ainda outras dificuldades. Casos de processos relativos a pessoas que têm o mesmo nome (homônimos), por exemplo, não podem ser resolvidos, uma vez que não se pode fazer a procura por número do CPF das partes. O site do Tribunal de Justiça do Paraná sequer permite a consulta a processos em 1ª instância por nome das partes. Na maioria das páginas de tribunais, não é possível visualizar o arquivo originário de apelações em 2ª instância. Por todas essas limitações, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que publica levantamento análogo, e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) já se manifestaram reivindicando melhorias no serviço de consulta processual.
Fonte: congressoemfoco
VERBA PÚBLICA : “QUAL O PREÇO DA FÉ ?”
Por : Pettersen Filho Após o advento do Cristianismo, ainda nas Catacumbas da Roma Antiga, até que o Estado Moderno se distanciasse da Igreja, de qualquer Igreja, em nome da Fé, durante a Reforma Religiosa e o Obscurantismo, da Idade Média, muitos foram os levados à Fogueira, pela Santa Inquisição da Igreja Católica Apostólica Romana, culminando no distanciamento do Estado da Religião, com a separação do Estado e da Igreja, constitucionalmente, no Brasil, até que obtivéssemos o atual Estado Laico. Contudo, esforços políticos recentes, realizados dentro do Senado da República, segundo Projeto de Emenda de Lei encampado pelo Senador Bispo Marcelo Crivela, segundo dizem, sobrinho do Bispo Edir Macedo, um dos mais interessados no assunto, ligado a Igreja Universal do Reino de Deus, dispõe que verbas, hoje destinadas a parca Cultura, e Artes, mediante Emenda Modificativa da Lei Rouanet, sejam redirecionadas, numa interpretação passional da lei, para a Construção, Reforma e Manutenção de Templos, incluindo os Salários devidos aos Religiosos, para a Gloria e Santificação do Nosso Senhor Jesus Cristo, pagos pelo Estado Brasileiro. Tudo, Legal e Ordeiro, segundo a Renúncia Fiscal, o que apraz-nos um total atentado contra o bolso do Contribuinte: Crédulo ou não Crédulo. Dessa forma, por mais que certos Dogmas da Fé, e Liturgias Religiosas, sejam “Intocáveis”, ao nossos modestos olhos de Meros Mortais, sob pena de, se o fizermos, cairmos em Desgraça Divina, ou incorrermos em Sacrilégio Profanático, ao termos eventualmente, para sempre, nossas Almas ardendo no Inferno dos Purgatórios, ainda assim, correndo tal risco, não podemos nos calar diante da iminente Medida Retrograda, atentatória à Cultura e às Artes, e a própria Liberdade Religiosa que se professa no Brasil, mediante o verdadeiro embuste que ora se arquiteta em Brasília/DF. Assim, por mais que seja a Fé, de cada um, Opção Religiosa, pessoalíssima, respeitável e constitucionalmente assegurada, não pode, e não deve, o Estado Brasileiro suportar maiores ônus, ou encargos, sob pena de vermos os Partidos Políticos, segundo interesses imediatos dessas ou daquelas Crenças, ou Agremiações, se converterem em Igrejas, em prejuízo do Estado, Soberano e Laico. Afinal, creiam, ou não creiam, o exemplo vem do próprio Cristo, segundo passagem da Bíblia Sagrada, que, ao ser rivalizado com o Imperador César, quem, a época, era o que mais se aproximava do conceito atual, que temos, do que seja,, hoje, Estado, desdenhou seus maliciosos inquisidores, dizendo: “A César o que é de César. A Deus o que é de Deus” Pois, também é por todos sabido, que, as Igrejas recebem dos seus Devotos, voluntária ou involuntariamente, tão e exclusivamente, Dízimos, como prova de Fé. A mesma Fé que salva nossas Almas, e da qual recebem paga os seus Pastores, muito distantes dos Indultos Religiosos, e da Prometida Salvação, pelas verbas carimbadas, eventualmente, repassadas pelo Banco Central do Brasil.
Tal Projeto de Emenda na Lei Rouanet, como posta, não deve, e não pode passar.:
“ Tenho Fé”.
ABDIC - Associação Brasileira de Defesa do Indivíduo e da Cidadania.
Tal Projeto de Emenda na Lei Rouanet, como posta, não deve, e não pode passar.:
“ Tenho Fé”.
ABDIC - Associação Brasileira de Defesa do Indivíduo e da Cidadania.
E agora será que o TSE também está mentindo?
Por: J. Montalvão
Ao escutar o pré-Candidato do DEM o Tista de Deda falar que “era” candidato a Prefeito, entrei no site do TSE para olhar se o Julgamento do seu Recurso contra o Indeferimento da sua Candidatura já havia sido realizado, para minha surpresa o Processo ainda se encontra tramitando na mão do Procurador Geral Eleitoral.
Diante dos fatos, será que o mentiroso agora é o TSE?
A maior anedota e mal contada, é o pré-candidato com psicose de perseguição só falar em perseguição; eu não acredito que todos os vereadores do grupo do João Ferreira, que hoje fazem parte do seu grupo, inclusive o seu candidato à vice-prefeito o Pedrinho de João Ferreira, tenham passado 04 (quatro) anos fiscalizando as contas do seu (des) governo, ajuizando 98 ações a respeito de improbidade, falcatruas e malversação do erário público, estejam te perseguindo.
Todos os processos que o pré-candidato indeferido Tista de Deda do DEM responde, são de autoria dos vereadores do grupo de João Ferreira.
Então eu faço a seguinte pergunta: se os denunciantes e responsáveis por todas as imputações negativas a seu respeito originaram-se do grupo que hoje está unido a você compartilhando dos seus ideais e programa de governo, como pode ao mesmo tempo assobiar e chupar cana?
São anomalias que só Freud poderia explicar ou decifrar essas idiotices irrecorrigíveis
Ao escutar o pré-Candidato do DEM o Tista de Deda falar que “era” candidato a Prefeito, entrei no site do TSE para olhar se o Julgamento do seu Recurso contra o Indeferimento da sua Candidatura já havia sido realizado, para minha surpresa o Processo ainda se encontra tramitando na mão do Procurador Geral Eleitoral.
Diante dos fatos, será que o mentiroso agora é o TSE?
A maior anedota e mal contada, é o pré-candidato com psicose de perseguição só falar em perseguição; eu não acredito que todos os vereadores do grupo do João Ferreira, que hoje fazem parte do seu grupo, inclusive o seu candidato à vice-prefeito o Pedrinho de João Ferreira, tenham passado 04 (quatro) anos fiscalizando as contas do seu (des) governo, ajuizando 98 ações a respeito de improbidade, falcatruas e malversação do erário público, estejam te perseguindo.
Todos os processos que o pré-candidato indeferido Tista de Deda do DEM responde, são de autoria dos vereadores do grupo de João Ferreira.
Então eu faço a seguinte pergunta: se os denunciantes e responsáveis por todas as imputações negativas a seu respeito originaram-se do grupo que hoje está unido a você compartilhando dos seus ideais e programa de governo, como pode ao mesmo tempo assobiar e chupar cana?
São anomalias que só Freud poderia explicar ou decifrar essas idiotices irrecorrigíveis
"O povo brasileiro esta desacreditado com os políticos e por isso não buscam ter uma maior visão social e política,assim acaba por perder a oportunidade de mudar e renovar as estruturas burocráticas do Brasil.Quando se apresentam idéias simples e que propõem o melhoramento da vida dos cidadãos mais necessitados,a própria sociedade é a primeira a condenar as mesmas.
A falta de educação acentua a ignorância política,não é de interesse das elites em oferecer uma boa educação para os cidadãos,pois com a falta de educação o povo se transforma em massa de manobras dos governantes que usam esse para garantir a consolidação dos seus interesses,e é com essa massa que os governantes vão colocar em prática o coronelismo e mesmo com a corrupção se perpetuam no poder por vários anos,caracterizando assim o voto de cabresto moderno. ?
As tantas rosas que os poderosos matem nunca conseguirão deter a primavera.?(che guevara) HerbertRafael "
Presos dois suspeitos de integrar quadrilha da marcha a ré
Morador de rua testemunhou ação de quadrilha e chamou a polícia.Grupo levou R$ 20 mil em produtos de uma loja de acessórios.
Dois suspeitos de integrar a quadrilha da marcha a ré foram presos na madrugada desta quinta-feira (2), após um assalto a uma loja no Centro de São Paulo. O grupo criminoso costuma usar carros para arrombar portas de lojas e, em seguida, saqueá-las.
O roubo desta madrugada aconteceu na Rua General Osório, que concentra lojas de acessórios para motociclistas. A porta da loja ficou destruída depois de atingida pelo carro. Do lado de dentro, vidro quebrado pelo chão e prateleiras vazias. Os ladrões agiram em poucos minutos. Levaram capacetes, jaquetas e botas - justamente as peças mais caras, avaliadas em R$ 20 mil.
Um morador de rua viu a ação dos criminosos, guardou a placa e as características do veículo e informou a polícia. Três horas depois, o carro foi parado em outra rua do Centro e os dois suspeitos foram presos. Eles estavam em liberdade condicional depois de cumprir pena de cinco anos por roubo. De acordo com a polícia, a dupla nega participação no crime.
O veículo usado no arrombamento está amassado na parte de trás e na da frente. O material levado da loja não foi encontrado.
Em 30 dias, três lojas foram arrombadas da mesma maneira, na mesma rua. No mês passado, o alvo foi uma outra loja, dos mesmos donos. Depois de duas invasões, eles instalaram uma comporta de aço e uma câmera de segurança.
Fonte: G1
Dois suspeitos de integrar a quadrilha da marcha a ré foram presos na madrugada desta quinta-feira (2), após um assalto a uma loja no Centro de São Paulo. O grupo criminoso costuma usar carros para arrombar portas de lojas e, em seguida, saqueá-las.
O roubo desta madrugada aconteceu na Rua General Osório, que concentra lojas de acessórios para motociclistas. A porta da loja ficou destruída depois de atingida pelo carro. Do lado de dentro, vidro quebrado pelo chão e prateleiras vazias. Os ladrões agiram em poucos minutos. Levaram capacetes, jaquetas e botas - justamente as peças mais caras, avaliadas em R$ 20 mil.
Um morador de rua viu a ação dos criminosos, guardou a placa e as características do veículo e informou a polícia. Três horas depois, o carro foi parado em outra rua do Centro e os dois suspeitos foram presos. Eles estavam em liberdade condicional depois de cumprir pena de cinco anos por roubo. De acordo com a polícia, a dupla nega participação no crime.
O veículo usado no arrombamento está amassado na parte de trás e na da frente. O material levado da loja não foi encontrado.
Em 30 dias, três lojas foram arrombadas da mesma maneira, na mesma rua. No mês passado, o alvo foi uma outra loja, dos mesmos donos. Depois de duas invasões, eles instalaram uma comporta de aço e uma câmera de segurança.
Fonte: G1
Juiz federal está preso
AG
O juiz federal Jail Benites Azambuja, da 2a. Vara da Justiça Federal de Umuarama, na região Oeste do Paraná, está preso em Curitiba sob a suspeita de ter sido mentor intelectual do atentado contra outro juiz, Luiz Carlos Canalli, que teve sua casa crivada por tiros na madrugada do último dia 19 de setembro.
Além de Azambuja, também está preso seu jardineiro e motorista, Adriano Roberto Vieira, que assumiu a autoria dos disparos. Em seu depoimento, ele alegou estar bêbado quando passou em frente da casa de Canalli e, com uma pistola 380 e dirigindo o carro de Azambuja, disparou contra a casa do magistrado com pelo menos dez tiros.
O advogado do motorista Adriano Vieira, Antonio Mossurunga Moraes Filho, informou que ele tomou iniciativa para "fazer média com o patrão" e, ao sair embriagado de uma boate às 5h da madrugada, fez os disparos. Ele desmentiu a versão de que o atentado tenha sido premeditado.
- Vieira alega que ouviu comentário do juiz (Azambuja) que só se desse tiro no colega (Canalli) para tirar a atenção de cima do atentado que sofreu. E de livre e espontânea vontade, o motorista disparou contra a casa. O juiz não tinha conhecimento - disse o advogado do motorista do juiz preso.
Fonte: Jornal da Cidade (SE)
O juiz federal Jail Benites Azambuja, da 2a. Vara da Justiça Federal de Umuarama, na região Oeste do Paraná, está preso em Curitiba sob a suspeita de ter sido mentor intelectual do atentado contra outro juiz, Luiz Carlos Canalli, que teve sua casa crivada por tiros na madrugada do último dia 19 de setembro.
Além de Azambuja, também está preso seu jardineiro e motorista, Adriano Roberto Vieira, que assumiu a autoria dos disparos. Em seu depoimento, ele alegou estar bêbado quando passou em frente da casa de Canalli e, com uma pistola 380 e dirigindo o carro de Azambuja, disparou contra a casa do magistrado com pelo menos dez tiros.
O advogado do motorista Adriano Vieira, Antonio Mossurunga Moraes Filho, informou que ele tomou iniciativa para "fazer média com o patrão" e, ao sair embriagado de uma boate às 5h da madrugada, fez os disparos. Ele desmentiu a versão de que o atentado tenha sido premeditado.
- Vieira alega que ouviu comentário do juiz (Azambuja) que só se desse tiro no colega (Canalli) para tirar a atenção de cima do atentado que sofreu. E de livre e espontânea vontade, o motorista disparou contra a casa. O juiz não tinha conhecimento - disse o advogado do motorista do juiz preso.
Fonte: Jornal da Cidade (SE)
A corrupção que desagrega
Editorial
A corrupção eleitoral contribui concretamente para que o Brasil ocupe o desonroso 80º lugar no ranking da corrupção, segundo o último levantamento da ONG Transparência Internacional. Dois detalhes a considerar.
O primeiro é que, com as leis mais severas, as fiscalizações intensificadas pelas autoridades, as campanhas educativas aperfeiçoadas ainda não foram suficientes para evitar o avanço da corrupção em relação aos últimos pleitos eleitorais.
O segundo detalhe aponta que o Brasil piorou entre 2007 a 2008, como País corrupto. Esse aspecto expôs à sociedade a diferentes mecanismos de corrupção que não podem ser banalizados nem tampouco reduzidos a singelos atos de suborno do fiscal do serviço público ou na troca de favores entre eleitores e possíveis políticos profissionais.
Esses atos corruptores são os mais visíveis e mais divulgados pelas páginas policiais. Há outros, porém, que escapam aos olhares mais atentos dos cidadãos.
Assim, mantido esse procedimento sob os subterfúgios e a ambigüidade da burocracia, a sociedade não perceberá que a corrupção é um problema muito mais grave, ao interferir negativamente na vida da sociedade, à medida que o dirigente, em qualquer nível da administração pública ou privada, desvia dinheiro da merenda escolar ou superestima uma licitação para favorecer um preposto.
Assim, concorre tal dirigente para desqualificar um determinado serviço ou produto em favor do bem-estar do cidadão.
É claro que um candidato a qualquer função política, eleito sob a suspeita do menor ato de corrupção, não mereceria ter o privilégio de representar ou de governar a sociedade.
Deveria estar impedido eticamente de exercer a democracia por uma prática de princípios que dignificariam o ser humano. É o caso da honestidade intelectual, da transparência de atos e de atitudes e da responsabilidade comprometida com os anseios da comunidade.
Mas não é assim.
Falam mais alto, no âmbito do regime democrático identificado pelo respeito às diferenças, a ambição do poder pelo poder, a insensibilidade social dos candidatos e o desprezo pela confiança do eleitor, que contribui para o descrédito da política e dos políticos como as vias necessárias para o aperfeiçoamento de um modo de viver politicamente em função da qualidade de vida da sociedade.
Não fosse assim, não haveria por parte de setores da sociedade civil o empenho em aperfeiçoar os controles democráticos de uma eleição municipal, por exemplo.
A própria sociedade não reconheceria o trabalho de promotores, juízes, igrejas, universidades, ONGs e líderes comunitários, em divulgar os princípios norteadores de uma eleição livre a serem incorporados pelos cidadãos que não se deixam envolver pela corrupção eleitoral.
Uma corrupção eleitoral que deixa rastros de miséria, ao impedir que os bons administradores e os bons parlamentares possam exercer suas funções em prol dos melhoramentos da vida comunitária, que trabalhem para diminuir as desigualdades sociais e os índices de pobreza que maltratam populações indefesas, por não terem estudos, informações e o conhecimento que os motivariam a criar soluções para sair de dificuldades seculares.
Em qualquer cidade não há brasileiro, candidato ou não, que não conheça e que não se envergonhe da condição de miséria em que sobrevivem milhões de outros brasileiros abandonados pelas periferias segregadas e pelas margens das estradas e dos rios.
São excluídos porque lhes foram negados os direitos de viver como seres humanos e de sonhar sem pesadelos da fome e da doença.
No próximo domingo, o eleitor não votará por obrigação, porque está em jogo uma ação contra a pobreza do analfabetismo, da desinformação e da pobreza política e do pecado da infâmia contra a Nação.
Fonte: O Liberal (PA)
A corrupção eleitoral contribui concretamente para que o Brasil ocupe o desonroso 80º lugar no ranking da corrupção, segundo o último levantamento da ONG Transparência Internacional. Dois detalhes a considerar.
O primeiro é que, com as leis mais severas, as fiscalizações intensificadas pelas autoridades, as campanhas educativas aperfeiçoadas ainda não foram suficientes para evitar o avanço da corrupção em relação aos últimos pleitos eleitorais.
O segundo detalhe aponta que o Brasil piorou entre 2007 a 2008, como País corrupto. Esse aspecto expôs à sociedade a diferentes mecanismos de corrupção que não podem ser banalizados nem tampouco reduzidos a singelos atos de suborno do fiscal do serviço público ou na troca de favores entre eleitores e possíveis políticos profissionais.
Esses atos corruptores são os mais visíveis e mais divulgados pelas páginas policiais. Há outros, porém, que escapam aos olhares mais atentos dos cidadãos.
Assim, mantido esse procedimento sob os subterfúgios e a ambigüidade da burocracia, a sociedade não perceberá que a corrupção é um problema muito mais grave, ao interferir negativamente na vida da sociedade, à medida que o dirigente, em qualquer nível da administração pública ou privada, desvia dinheiro da merenda escolar ou superestima uma licitação para favorecer um preposto.
Assim, concorre tal dirigente para desqualificar um determinado serviço ou produto em favor do bem-estar do cidadão.
É claro que um candidato a qualquer função política, eleito sob a suspeita do menor ato de corrupção, não mereceria ter o privilégio de representar ou de governar a sociedade.
Deveria estar impedido eticamente de exercer a democracia por uma prática de princípios que dignificariam o ser humano. É o caso da honestidade intelectual, da transparência de atos e de atitudes e da responsabilidade comprometida com os anseios da comunidade.
Mas não é assim.
Falam mais alto, no âmbito do regime democrático identificado pelo respeito às diferenças, a ambição do poder pelo poder, a insensibilidade social dos candidatos e o desprezo pela confiança do eleitor, que contribui para o descrédito da política e dos políticos como as vias necessárias para o aperfeiçoamento de um modo de viver politicamente em função da qualidade de vida da sociedade.
Não fosse assim, não haveria por parte de setores da sociedade civil o empenho em aperfeiçoar os controles democráticos de uma eleição municipal, por exemplo.
A própria sociedade não reconheceria o trabalho de promotores, juízes, igrejas, universidades, ONGs e líderes comunitários, em divulgar os princípios norteadores de uma eleição livre a serem incorporados pelos cidadãos que não se deixam envolver pela corrupção eleitoral.
Uma corrupção eleitoral que deixa rastros de miséria, ao impedir que os bons administradores e os bons parlamentares possam exercer suas funções em prol dos melhoramentos da vida comunitária, que trabalhem para diminuir as desigualdades sociais e os índices de pobreza que maltratam populações indefesas, por não terem estudos, informações e o conhecimento que os motivariam a criar soluções para sair de dificuldades seculares.
Em qualquer cidade não há brasileiro, candidato ou não, que não conheça e que não se envergonhe da condição de miséria em que sobrevivem milhões de outros brasileiros abandonados pelas periferias segregadas e pelas margens das estradas e dos rios.
São excluídos porque lhes foram negados os direitos de viver como seres humanos e de sonhar sem pesadelos da fome e da doença.
No próximo domingo, o eleitor não votará por obrigação, porque está em jogo uma ação contra a pobreza do analfabetismo, da desinformação e da pobreza política e do pecado da infâmia contra a Nação.
Fonte: O Liberal (PA)
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