Jeremoabo não precisa reescrever sua história para honrar seu passado
Os povos que respeitam sua história constroem um futuro mais sólido. Já aqueles que tentam adaptar o passado às conveniências do presente acabam produzindo versões, e não História.
Em Jeremoabo, a discussão sobre as datas históricas deve ser conduzida com serenidade, responsabilidade e, sobretudo, respeito aos documentos oficiais. A memória de um município não pertence a governos, grupos políticos ou interesses circunstanciais. Ela pertence ao seu povo e deve permanecer fiel aos registros históricos.
Os documentos são claros ao demonstrar que a antiga Freguesia de São João Batista de Geremoabo do Sertão de Cima foi criada em 1718, subordinada a Itapicuru. Posteriormente, pelo decreto de 25 de outubro de 1831, foi elevada à categoria de Vila, desmembrando-se daquele município.
Entretanto, há um aspecto frequentemente ignorado no debate público: não se conhece, até hoje, a data oficial da instalação da Vila. O decreto determinou sua criação, mas os registros históricos conhecidos não informam quando a instalação administrativa efetivamente ocorreu. Essa lacuna documental impede qualquer afirmação categórica sobre uma data de instalação.
Décadas depois, fruto do crescimento econômico, populacional e político da antiga Vila, veio um novo marco institucional. Pela Lei Estadual nº 1.775, de 6 de julho de 1925, Geremoabo foi elevada à categoria de Cidade, reconhecimento amplamente divulgado pela imprensa da época. O jornal O Paladino registrou o acontecimento como motivo de orgulho para toda a população, destacando a iniciativa do senador Antônio Pessoa, filho da terra.
São, portanto, dois acontecimentos distintos.
O primeiro marca o nascimento administrativo da Vila.
O segundo consagra sua consolidação como Cidade.
Não há conflito entre eles. O conflito surge apenas quando se tenta transformar um fato histórico em instrumento de disputa política.
A História não pode ser moldada conforme interesses passageiros. Documentos não votam, não fazem campanha e não pertencem a partidos. Eles apenas testemunham os fatos.
Na hipótese mais equilibrada e conciliadora, Jeremoabo poderia celebrar solenemente seus dois grandes marcos históricos. O 25 de outubro, como símbolo da criação da Vila e da formação administrativa do município, preservando sua tradição e suas origens. E o 6 de julho, como a data da elevação à categoria de Cidade, marco de maior relevância político-institucional, quando o município alcançou um novo patamar na organização do Estado baiano.
Essa solução não diminui nenhuma das datas. Pelo contrário, fortalece ambas, porque cada uma representa um capítulo diferente da mesma história.
O que não parece razoável é tentar apagar um fato histórico para exaltar outro. A grandeza de Jeremoabo não está em escolher qual passado merece ser lembrado, mas em reconhecer toda a sua trajetória.
Nenhuma sociedade cresce quando substitui a pesquisa pela conveniência, os documentos pelas narrativas ou a memória coletiva pelos interesses de ocasião.
Jeremoabo possui uma história rica, respeitável e documentada. Ela não precisa ser reinventada; precisa apenas ser conhecida, preservada e transmitida às futuras gerações com honestidade intelectual.
Quem verdadeiramente ama Jeremoabo compreende que a História não se altera por decreto político, nem por maioria circunstancial. Ela permanece registrada nos arquivos, nos jornais da época, nos documentos oficiais e na memória do seu povo.
Respeitar esses registros é respeitar a própria identidade do município. Afinal, governos passam, legislaturas terminam, disputas políticas se encerram, mas a História permanece como patrimônio permanente das gerações presentes e futuras.
José Montalvão Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI - Registro C-002025).