STF retira das Câmaras Municipais o poder de julgar contas de prefeitos: entenda o que muda

STF: Foto: Divulgação
Em uma decisão histórica e de grande impacto para a administração pública municipal, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as Câmaras Municipais não têm mais competência para julgar as contas dos prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. A partir de agora, essa responsabilidade passa a ser exclusiva dos Tribunais de Contas.
A medida, aprovada por maioria no plenário da Corte, visa fortalecer os mecanismos de controle e fiscalização da gestão pública, dando mais autonomia e autoridade técnica aos Tribunais de Contas estaduais e municipais.
O que diz a decisão
Segundo o entendimento do STF, as contas de gestão – aquelas que se referem à administração direta de recursos públicos – são de competência exclusiva dos Tribunais de Contas. Isso significa que, caso sejam encontradas irregularidades na aplicação de verbas, cabe aos órgãos de controle aplicar sanções, como multas e ressarcimento ao erário, sem necessidade de aprovação pelas Câmaras Municipais.
Antes da decisão, as Câmaras tinham o poder de aprovar ou rejeitar as contas do prefeito, muitas vezes influenciadas por critérios políticos e não técnicos, o que gerava questionamentos sobre a efetividade da fiscalização.
O que ainda cabe ao Legislativo Municipal
Apesar da mudança, a Câmara Municipal continua responsável por julgar as contas de governo – aquelas que avaliam a conformidade das políticas públicas com os objetivos estabelecidos no plano de governo. Além disso, permanece com os vereadores a competência de declarar a inelegibilidade de prefeitos, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990. Ou seja, mesmo diante de um parecer negativo do Tribunal de Contas, a perda de direitos políticos ainda precisa ser confirmada pelo Legislativo local.
Reflexos nos municípios
A decisão já está em vigor e deve afetar diretamente centenas de processos em andamento nas cidades brasileiras. Prefeitos que tiverem as contas reprovadas pelos Tribunais de Contas podem ser penalizados com multas ou obrigados a devolver valores ao erário sem depender de uma votação na Câmara Municipal.
Municípios onde a influência política vinha sendo usada para blindar prefeitos poderão ver uma mudança significativa no equilíbrio institucional entre Legislativo e órgãos de controle externo.
A decisão do STF marca um novo capítulo na fiscalização da administração pública no Brasil. Ao retirar das Câmaras Municipais a prerrogativa de julgar contas de gestão, a Corte busca garantir maior rigor técnico e imparcialidade no controle dos gastos públicos. Resta agora aos Tribunais de Contas o desafio de exercer essa competência com responsabilidade, transparência e foco no interesse público.
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Nota da Redação Deste Blog -- Fim da Mamata: STF Tira das Câmaras Municipais o Poder de Julgar Contas de Prefeitos
Por muito tempo, prefeitos espertos e vereadores coniventes formaram uma simbiose nada republicana no interior do Brasil: de um lado, gestores municipais com contas questionáveis; de outro, vereadores sem preparo técnico algum — alguns que mal assinam o próprio nome — “analisando” prestações de contas recheadas de irregularidades. Mas esse enredo típico da política miúda e dos arranjos de conveniência acaba de sofrer um duro golpe: o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as Câmaras Municipais não têm mais competência para julgar as contas de gestão dos prefeitos, transferindo essa atribuição exclusivamente aos Tribunais de Contas.
A decisão histórica põe fim ao que se pode chamar de "mamata institucionalizada": vereadores que, muitas vezes por afinidade política, troca de favores ou até promessas de cargos e vantagens, livravam prefeitos de rejeições escandalosas. Bastava o prefeito manter sua base sob controle que as contas, por mais comprometedoras que fossem, eram aprovadas com facilidade.
Agora, esse jogo muda. A partir dessa decisão, somente os Tribunais de Contas, que possuem estrutura técnica, corpo de auditores, engenheiros, analistas e critérios objetivos, poderão julgar as contas de gestão dos prefeitos — aquelas que envolvem diretamente a aplicação de recursos públicos. As câmaras seguem com a competência para analisar as contas de governo (as mais gerais), mas não mais aquelas que revelam o cotidiano da execução orçamentária e financeira.
O que muda na prática?
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Fim da blindagem política: Prefeitos já não poderão contar com o "voto amigo" de vereadores que lhes devem favores.
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Maior rigor técnico: Tribunais de Contas têm expertise para identificar superfaturamentos, fraudes em licitações, uso indevido de recursos da educação e da saúde, entre outras irregularidades.
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Redução da impunidade: A manobra comum de aprovar contas “reprovadas” pelo TCM/TCU deixa de ser possível.
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Responsabilização real: Com relatórios técnicos mais sólidos, o Ministério Público poderá atuar com mais segurança em ações de improbidade e outras sanções.
A resposta à velha política
Essa decisão do STF responde diretamente ao descrédito generalizado da população quanto à atuação das Câmaras Municipais. É comum em centenas de cidades brasileiras encontrarmos vereadores que não compreendem uma planilha de orçamento, não sabem interpretar relatórios contábeis e muito menos possuem compromisso com a moralidade administrativa.
O que estava em jogo não era apenas a eficiência da fiscalização, mas sim a credibilidade das instituições democráticas. Quando contas com evidências de corrupção eram aprovadas por vereadores omissos, o recado era claro: vale tudo na política local, desde que se tenha a maioria na Câmara.
O desafio agora é outro
Se por um lado a medida inibe a impunidade, por outro lança sobre os Tribunais de Contas a responsabilidade de exercer seu papel com isenção, rigor e independência. Não se pode permitir que os Tribunais se tornem apenas novas arenas de politicagem. A sociedade civil, o Ministério Público, a imprensa e os cidadãos atentos precisarão acompanhar de perto as decisões desses órgãos.
Conclusão
O STF acertou em cheio. A decisão é um avanço civilizatório e um duro golpe contra o compadrio político que reinava nas pequenas e médias cidades do país. Os prefeitos terão que prestar contas de verdade e os vereadores, que antes faziam vista grossa por conveniência, agora precisarão buscar outro papel — de preferência o que a Constituição lhes atribui: legislar com decência, fiscalizar com responsabilidade e representar o povo, não interesses escusos.
É o fim de uma era de faz de conta. Agora, ou se administra com responsabilidade, ou se enfrentará a justiça de verdade.