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domingo, setembro 08, 2024

E agora José? O registro da candidatura de Tista de Deda saiu, para o bem de Jeremoabo e felicidade de todos.

 Súmula TSE nº 41: Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade.

 O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos (art. 46 da Resolução TSE n. 23.609/2019). O que se tem nos autos é a confirmação, pelo STF, da suspensão do cumprimento de sentença da condenação do requerente por improbidade administrativa, devendo esta ser respeitada nos termos da Súmula do TSE n. 41.

 No mais, em conformidade com o disposto no art. 47 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o DRAP, autuado sob o nº 0600081-54.2024.6.05.0051, foi deferido. A documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. Foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado. Até a presente data, as condições de elegibilidade questionadas (art. 14, § 3º, II e V, da CF) estão preenchidas, bem como afastada a causa de inelegibilidade apontada (art. 1º, I, “l”, da LC n. 64/90).

 Diante do exposto, não sendo exigido, temporariamente, o título executivo judicial que condenou o requerente por ato de improbidade administrativa, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da Impugnação ao Registro de Candidatura e DEFIRO o pedido de [Registro de Candidatura - RRC - Candidato, Cargo – Prefeito], no município de JEREMOABO/BA, nas Eleições de 2024, na forma como requerido, do(a) REQUERENTE: JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO, “TISTA DE DÉDA”, COLIGAÇÃO “EXPERIÊNCIA PARA RENOVAR JEREMOABO”.

 Certifique-se o presente julgamento na Requerimento de Registro de Candidatura do respectivo vice, conforme art. 49, § 1º, da Resolução TSE n. 23.609/2019.

 Registre-se. Publique-se. Intime-se.

 Jeremoabo, datado e assinado eletronicamente.

 Leandro Ferreira de Moraes 

Juiz Eleitoral




 A candidatura de Tista de Deda para a prefeitura de Jeremoabo foi oficialmente registrada e homologada para as próximas eleições. Isso é um passo importante para qualquer candidato, pois confirma sua participação no processo eleitoral.

Se você está interessado na campanha, nas propostas de Tista de Deda ou no impacto potencial para Jeremoabo, eu posso ajudar com informações sobre isso. É sempre interessante acompanhar as eleições para entender melhor as opções disponíveis e como cada candidato pretende contribuir para o desenvolvimento da região.

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