JUSTIÇA ELEITORAL
051ª ZONA ELEITORAL DE JEREMOABO BA
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600186-31.2024.6.05.0051 / 051ª ZONA ELEITORAL DE JEREMOABO BA
REQUERENTE: MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS
INTERESSADO: JEREMOABO EM BOAS MÃOS [PP/PSB] - JEREMOABO - BA, COMISSAO PROVISORIA DO PARTIDO PROGRESSISTA - PP EM JEREMOABO, COMISSAO PROVISORIA DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB EM JEREMOABO
NOTICIANTE: ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVA
Advogado do(a) REQUERENTE: SANZO KACIANO BIONDI CARVALHO - BA14640-A
Advogado do(a) INTERESSADO: SANZO KACIANO BIONDI CARVALHO - BA14640-A
Advogado do(a) NOTICIANTE: ERINALDO LOPES DA SILVA JUNIOR - PE50177
NOTICIADO: MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS
Advogado do(a) NOTICIADO: SANZO KACIANO BIONDI CARVALHO - BA14640-A
Vistos.
Trata-se de pedido de [Registro de Candidatura - RRC - Candidato, Cargo – Prefeito] formulado por REQUERENTE: MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS, COLIGAÇÃO JEREMOABO EM BOAS MÃOS.
O pedido visa à participação nas Eleições 2024, conforme previsto no Código Eleitoral e Resolução TSE n. 23.609/2019, no município de JEREMOABO/BA
Notícia de Inelegibilidade no Id 122913293, por ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVA, sobre a existência de processos e/ou recursos indicados na certidão estadual de 2º grau (Id 122883383), sem que o candidato trouxesse certidão de objeto e pé.
Diante de inconsistências junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, foi acostada certidão negativa de existência de processos criminais da 2ª Instância no id 123571852.
O(a) requerente apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente.
Publicado o edital, decorreu o prazo e não houve qualquer impugnação pelos legitimados ou legitimadas.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, destaco que, em conformidade com o disposto no art. 47 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o DRAP, autuado sob o nº [0600183-76.2024.6.05.0051], foi DEFERIDO, o que permite a apreciação do requerimento em exame.
A documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação.
Foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado.
As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, DEFIRO o pedido de [Registro de Candidatura - RRC - Candidato, Cargo – Prefeito], no município de JEREMOABO/BA, nas Eleições de 2024, na forma como requerido, do(a) REQUERENTE: MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS, COLIGAÇÃO JEREMOABO EM BOAS MÃOS.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Jeremoabo, datado e assinado eletronicamente.