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sábado, setembro 07, 2024

Decisão incendiária de Nunes Marques sobre o X enche a bola de Elon Musk


Nunes Marques será o relator de ação contra a suspensão do X

Nunes Marques ampliou o palco para Musk se exibir

Wálter Maierovitch
Portal UOL

“Sem querer querendo”, para usar o mote do conhecido personagem Chaves, o Partido Novo e o ministro Kassio Nunes Marques agigantaram o tamanho do palco que estava sendo utilizado por Elon Musk, um democrata de araque. O Novo propôs, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação de descumprimento de preceito constitucional fundamental.

Por meio dessa ação, distribuída ao ministro Kassio Nunes Marques, ecoou-se o discurso da censura ao X, a representar puro delírio jurídico. Levar a ação de descumprimento de preceito constitucional ao tribunal pleno, logo após manifestação acertada e unânime da Primeira Turma, não foi iniciativa salutar. Nunes Marques jogou gasolina na fogueira.

INCENDIÁRIO – Está muito claro que não se trata de censura. E quem descumpre determinação judicial, num Estado de Direito, de leis, fica sujeito a sanções, e a conduta abusiva tipifica crime de desobediência. A decisão do ministro Alexandre de Moraes suspendeu condicionalmente a rede X de Musk.

Juridicamente, frise-se de novo, houve suspensão da rede X. Isso até que se indique representante legal, paguem-se as multas decorrentes da desobediência e resistência em tirar do ar perfis tóxicos, “viúvas” ainda ativas do golpismo de Jair Bolsonaro.

Não existe, na ação proposta sob falso título de descumprimento de preceito fundamental da Constituição, interesse em agir. E isso está estampado em decisão da Primeira Turma: não houve censura. Na verdade, a meta da ação é conseguir a volta da rede ao ar, sem atender às legítimas e legais determinações judiciais.

DISFARCE DA MA-FÉ – A alegação de censura é balela, máscara para disfarçar a má-fé. É errado confundir censura — tomada no sentido de promover controle autoritário sobre difusão de informações, ideias e opiniões — com decisão decorrente de desobediência a uma ordem legal. E cuida-se de decisão condicionada, ou seja, cumpridas as determinações, volta-se à situação anterior (a rede volta ao ar).

No mundo do direito, quando não há interesse de agir, condição necessária para todas as ações ajuizadas, indefere-se de plano. Ao ministro Nunes Marques caberia, de pronto, indeferir a ação proposta pelo Novo e julgar extinto o processo. Nunes Marques, ao envolver o STF, dá indevido prestígio a Musk. E, com isso, confere desprestígio ao STF.

Como se diz no popular, Nunes Marques colocou, indevidamente, o STF na berlinda.

RESPONSABILIDADE DE MUSK – Muitos dos que não caíram no engodo do discurso de censura de Musk levantaram a tese do prejuízo para os inúmeros usuários. Ora, ora. A responsabilidade não é do STF, mas de Musk, o manda-chuva da rede X. De Musk é a responsabilidade contratual, de cumprimento do contrato de serviços informáticos.

De Musk é a determinação de não cumprir a legítima e legal determinação da nossa mais alta Corte. O STF cumpre a Constituição e as leis. E decisão do STF cumpre-se. E a parte vencida, inconformada, pode recorrer. Musk, por desatender determinação judicial, é o grande responsável pela suspensão condicional acontecida.

O prejuízo, ressalte-se mais uma vez, é contratual. Contratos foram firmados entre o fornecedor do serviço, a rede X, e os usuários.

PALCO AMPLIADO – Musk, em passado recente, usou palco e cenário menores. Até a propositura pelo Novo da ação de descumprimento de preceito constitucional fundamental.

O palco menor era de tamanho reduzido à atribuição inquisitorial do ministro Alexandre de Moraes e, depois da suspensão temporária da rede X no território nacional, restou alargado à competência da Primeira Turma do STF.

Como todos sabem, o empresário Musk, por fatos que envolvem a sua rede X e pelo efeito da bílis produzido pelo fígado do ministro Alexandre de Moraes, usufruiu da imagem e dimensão constitucional do STF para palco cênico das suas estelionatárias representações e populismo. Atenção. O juiz natural, constitucional, para os inquéritos das fake news era, como regra, o de primeiro grau de jurisdição: juiz de direto. Jamais o STF.

ERRO DE MORAES – Mais ainda, o poder inquisitorial conferido a Moraes violou a Constituição. Nenhum juiz pode ser inquisidor, pois o nosso sistema é acusatório, de partes e o magistrado como sujeito processual imparcial está “super partes”. Mas, aqui e tendo em vista haver o STF referendado a indicação de Moraes como xerife, não cabe à rede X e Musk desafiarem o STF. Até porque não houve censura.

A meta de Musk, além do interesse promocional pessoal e negocial, volta-se ao crescimento da direita radical no Ocidente. Musk carrega a bandeira de Donald Trump e, no Brasil, joga de mão com o ex-presidente Jair Bolsonaro. Trump até já ofereceu publicamente a Musk, caso vença a eleição, um cargo destacado no governo para Musk. Como decorrência, a farta doação eleitoral foi mantida.

Com a ação de descumprimento de preceito constitucional fundamental proposta pelo Novo, teremos todos os ministros envolvidos. Não apenas Moraes e os quatro outros integrantes da Primeira Turma. Assim, Musk, via Novo, logrou envolver todo o STF, órgão de cúpula do Poder Judiciário nacional incumbido de defender a nossa Constituição.


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