O Município de Jeremoabo tem falhado no cumprimento dos princípios da Administração Pública, especialmente no que tange ao princípio da eficiência, conforme estabelecido pelo artigo 37 da Constituição Federal. Esta ineficiência se manifesta na ausência de iluminação pública adequada, o que gera escuridão e insegurança para a população.
A Constituição Federal, em seu artigo 175, obriga o Poder Público a fornecer serviços públicos adequados, incluindo a iluminação pública, que é um serviço essencial. Apesar de ser uma obrigação do Estado, a iluminação pública é cobrada através da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), implicando que os moradores devem pagar para garantir este serviço.
A Lei nº 8.078/90, que trata do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que os consumidores têm o direito à prestação adequada dos serviços públicos. Assim, a falha na iluminação pública configura uma violação deste direito.
Diante disso, solicita-se aos vereadores que tomem providências urgentes para provocar o Ministério Público, a fim de que sejam cobradas medidas para assegurar a adequada prestação do serviço de iluminação pública e garantir a segurança e o bem-estar da população.
Nota da redação deste Blog - "Para orientar os vereadores e garantir que atuem em defesa dos contribuintes e da Constituição, sugerimos a consulta ao link abaixo, que oferece uma analogia relevante com o caso de Jeremoabo."
https://www.sedep.com.br/modelos-de-peticoes/acao-civil-publica-para-obrigar-o-municipio-a-prestar-servico-de-iluminacao-publica/