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quarta-feira, agosto 07, 2024

"Sessão Legislativa ou Comício? Críticas à Ignoração da Lei das Eleições e Práticas de Clientelismo"

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 É lamentável que o Ministério Público Eleitoral  não tenha ido prestigiar  a  1ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo, realizada em 06/08/2024.  A sessão foi mais parecida com um comício do que com um evento legislativo formal, com pedidos explícitos de votos para pré-candidatos, o que indicaria uma violação das normas eleitorais. Além disso,  a Lei das Eleições parecia ter sido ignorada durante a sessão.

O que foi destaque e causou  preocupação foi a fala  com a prática do clientelismo, exemplificada por um vereador que, mesmo durante o recesso da Câmara, continuou a prática de trocar favores pessoais por apoio político. Clientelismo é definido como uma prática ilegal em que um político troca favores pessoais com eleitores, prejudicando o acesso equitativo aos serviços públicos. Esse comportamento é classificado como improbidade administrativa de acordo com a Lei Federal nº 8.429/1992.

A crítica é endereçada  à atuação da Câmara Municipal, sugerindo que esta  deveria ter fiscalizado e atuado contra tais práticas.  Os cidadãos devem ter consciência da importância da cidadania ativa para a manutenção da legalidade e da justiça.

Para uma análise mais detalhada e crítica:

  1. Crítica à Ausência do Ministério Público Eleitoral: O texto lamenta a falta de fiscalização por parte do Ministério Público Eleitoral, implicando que sua presença poderia ter inibido ou pelo menos destacado as irregularidades presentes na sessão. Isso sugere uma expectativa de maior vigilância e intervenção por parte das autoridades eleitorais.

  2. Descrição da Sessão Ordinária: O evento é descrito de forma negativa, como um comício político disfarçado de sessão legislativa, o que sugere uma quebra das normas e do espírito do processo legislativo. A crítica aqui é que a sessão teria se desviado de seu propósito formal e se tornado um ambiente de campanha eleitoral antecipada.

  3. Prática de Clientelismo: A definição e crítica ao clientelismo são bem colocadas, destacando que essa prática compromete a justiça e a igualdade no acesso a serviços públicos. A explicação do conceito é útil para o leitor compreender a gravidade da situação. 

  4. Responsabilidade Cidadã: O texto enfatiza a responsabilidade dos cidadãos em denunciar práticas ilícitas, promovendo uma postura ativa e vigilante da população para combater a corrupção e a improbidade administrativa. (*).

A crítica implícita é de que tanto o Ministério Público quanto os vereadores têm responsabilidades claras que, na visão do texto, não estão sendo cumpridas, o que prejudica a integridade do processo legislativo e eleitoral.

* https://www.amais.org.br/noticias/clientelismo-250717/

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