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sábado, agosto 24, 2024

Postagem colaborativa entre perfis oficial e particular nas redes sociais.



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https://www.conjur.com.br/2024-mar-01/postagem-colaborativa-entre-perfis-oficial-e-particular-nas-redes-sociais/

Justiça cega: imparcialidade ou cegueira deliberada?

Publicado por Luiz Flávio Gomes
há 11 anos

A diferença entre esses dois modelos de Justiça foi traçada brilhantemente pela Folhade 7/9/13, p. A2: “Em países mais sérios, a imagem da Justiça como uma deusa de olhos vendados representa o ideal de imparcialidade que os tribunais devem almejar em suas decisões, sem que o tratamento jurídico oferecido a uns seja distinto daquele dispensado a outros; no caso brasileiro, a faixa que cobre os olhos da Justiça apenas serve, no mais das vezes, para lembrar que ela não enxerga – e ponto”.

“A afirmação de que todos são iguais perante a lei não passa de expressão retórica, ainda sem correspondência na vida prática (...) Desde 2008, os mutirões carcerários realizados pelo CNJ identificaram – e soltaram – cerca de 45 mil pessoas que não deveriam estar presas; mais de 80 mil benefícios foram concedidos (...) Um sistema de informática que integra os dados da administração penitenciária com os do Judiciário - no Paraná – permitiu ao Estado reduzir em 67% a superlotação carcerária nos últimos três anos (...) A Justiça não pode continuar de olhos fechados para a tamanha desigualdade”.

O mal do Brasil parasitário e desigual vem da sua origem: é um mal fundamental, orgânico, e vem da herança, da educação social e política, das próprias condições da nossa formação: a opressão parasitária, exercida pelas classes dominantes, ainda não acabou (M. Bomfim).

A classe dominante parasitária simplesmente ignora a classe parasitada, que não lhe significa quase nada (salvo no momento do voto e do pagamento dos impostos). Não é dessa forma que vamos reconstruir o (falso) Estado brasileiro. “Morimos el día que guardamos silencio ante las cosas importan”.

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/justica-cega-imparcialidade-ou-cegueira-deliberada/121932422




Nota da redação deste Blog -  Postagem Colaborativa entre Perfis Oficial e Particular nas Redes Sociais: Uma Análise da Legalidade e Implicações

Introdução

No cenário contemporâneo, as redes sociais tornaram-se ferramentas fundamentais para a comunicação, especialmente para figuras públicas e órgãos governamentais. A interseção entre perfis oficiais e particulares nas redes sociais levanta questões legais e éticas complexas, principalmente quando se trata de promoção pessoal e uso de recursos públicos. Este artigo explora a legalidade das postagens colaborativas entre perfis oficiais e particulares, com foco em uma recente decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) que ordenou a retirada de postagens conjuntas envolvendo o perfil pessoal do prefeito Deri do Paloma.

Contexto do Caso

O prefeito Deri do Paloma foi multado pelo TCM-BA por supostamente utilizar sua conta pessoal para promover atividades relacionadas ao seu cargo, o que inclui a promoção de eventos e postagens que beneficiam sua imagem pessoal e de seu sobrinho, pré-candidato a prefeito. A decisão do TCM-BA baseou-se na alegação de que o uso de recursos públicos e a promoção pessoal violam normas legais e éticas.

Aspectos Legais das Postagens Colaborativas

  1. Legislação e Normas: A legislação brasileira estabelece diretrizes claras sobre o uso de recursos públicos e a promoção pessoal de servidores públicos. A Constituição Federal e a Lei de Improbidade Administrativa, por exemplo, proíbem o uso de recursos públicos para benefício pessoal ou promoção eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também define normas sobre propaganda eleitoral e a conduta de candidatos durante períodos eleitorais.

  2. Perfis Oficiais vs. Pessoais: O perfil oficial de um órgão público deve ser utilizado estritamente para fins institucionais. O uso de perfis pessoais para promover atividades relacionadas ao cargo pode configurar abuso de poder e desvio de finalidade. A mistura entre perfil pessoal e oficial pode criar uma percepção de que os recursos públicos estão sendo utilizados para fins pessoais, o que é irregular.

  3. Implicações do Período Eleitoral: Durante o período eleitoral, a legislação é ainda mais restritiva. A promoção pessoal de candidatos e pré-candidatos, especialmente quando envolve o uso de recursos públicos, é estritamente regulada. A veiculação de postagens que associem figuras públicas a campanhas eleitorais pode configurar infração eleitoral, sujeitando o responsável a penalidades.

Casos e Decisões

O TCM-BA ordenou a retirada das postagens colaborativas, argumentando que o perfil pessoal do prefeito Deri do Paloma estava sendo utilizado indevidamente para promover sua imagem. Além das multas já aplicadas, o tribunal identificou que tais práticas violavam não apenas as normas de transparência e ética, mas também as regras eleitorais vigentes.

Impunidade e Eficácia das Sanções

A questão da impunidade é um ponto crítico. Embora haja decisões e multas, a eficácia dessas sanções depende da implementação efetiva e do acompanhamento das ações corretivas. A prática contínua de promoção pessoal e propaganda eleitoral pode ser atribuída à falta de fiscalização rigorosa e à percepção de que as penalidades não têm impacto significativo sobre o comportamento dos envolvidos.

Conclusão

A análise da legalidade das postagens colaborativas entre perfis oficiais e particulares revela uma área complexa da administração pública e da legislação eleitoral. A decisão do TCM-BA e as multas aplicadas ao prefeito Deri do Paloma refletem a necessidade de um controle mais eficaz sobre o uso de redes sociais por figuras públicas. A interseção entre promoção pessoal e uso de recursos públicos é uma questão que requer uma vigilância constante para garantir a integridade das práticas administrativas e eleitorais. A fiscalização rigorosa e a aplicação consistente das normas são essenciais para evitar abusos e garantir a transparência e a equidade no processo político e administrativo.

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