segunda-feira, 19/08/2024 - 07h30
Por Fernando Duarte
Passado o prazo para registro de candidaturas a prefeito e a vereador, começam as eternas batalhas no âmbito da Justiça Eleitoral. Com as documentações dos adversários conferidas "à unha", os partidos políticos passam a conjugar o verbo "impugnar" em todas as variáveis possíveis. O objetivo é basal: tentar retirar o adversário da disputa ou, pelo menos, provocar um desgaste na imagem, para tirar alguns votos. Mas nem tudo é o que parece...
Pedir a impugnação de uma candidatura não necessariamente a torna inviável. Há muitos meandros jurídicos que podem permitir não apenas que haja candidaturas sub júdice, como também a hipótese ainda mais simplória: tudo não passa de barulho para criar ruído e afetar quem não tem estrutura psicológica para lidar com uma campanha eleitoral. Felizmente, boa parte da guerra psicológica fica restrita a provocações pelas ruas e pelo viés da Justiça - são raros os episódios em que essa guerra ultrapassa limites da legalidade. Ainda assim, nem todos os eleitores conseguem entender que impugnar é um ato corriqueiro numa campanha eleitoral.
A Lei da Ficha Limpa, por exemplo, foi muito usada para amparar pedidos de impugnação. Tanto que, nos últimos pleitos, havia um tensão sobre a lista de gestores com contas não avalizadas pelos tribunais de contas. No entanto, tais listas praticamente não rendem impacto, visto que os políticos passaram a usar estratégias jurídicas para obter registro de candidaturas mesmo estando com o nome nelas. É claro que, em tese, figurar nessa relação pode ter impacto negativo na construção da narrativa. Mas judicialmente, apenas se houver uma condenação na Justiça estadual ou federal a partir de uma recomendação do Ministério Público, por exemplo.
Um órgão relevante nesse processo é o Ministério Público Eleitoral (MPE). Diferente dos partidos políticos, que têm interesses privativos em disputas nas urnas, esse parquet é especializado na avaliação mais "equilibrada" de tais registros. Por isso, será comum ver no noticiário eventuais pedidos de impugnação formulados pelo MPE. Nem todos são aceitos. No entanto, o embasamento tende a ser menos hepático do que a batalha entre adversários políticos. É passível de erros? Sim. Porém menos do que as justificativas nem sempre racionais de quem deseja tirar um candidato da disputa pelo chamado "tapetão".
Até o final do julgamento dos registros de candidaturas - e até as urnas -, vão sobrar tentativas de impugnar adversários. "Tu impugnas/ ele (a) impugna/ vós impugnais/ eles impugnam" serão conjugados a torto e a direito. Cabe aos eleitores identificarem o que serão efetivamente reais ou apenas barulho para atrapalhar a campanha dos adversários.