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terça-feira, julho 16, 2024

Gravação não prova que Bolsonaro, Heleno e Ramagem cometeram crimes

Publicado em 16 de julho de 2024 por Tribuna da Internet

Bruno Salles Ribeiro, Autor em PRERRÔ

Salles diz que falta apresentar as provas dos crimes

Deu no Estadão

Reportagem de Pedro Augusto Figueiredo e Zeca Ferreira, no Estadão, destaca que especialistas ouvidos pelo Estadão avaliam que apenas a gravação não serve para provar que o então presidente Jair Bolsonaro, o delegado federal Alexandre Ramagem e o ministro do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno cometeram crimes ao tentar anular a investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (PL) no inquérito que apurava a suposta prática de “rachadinha” em seu gabinete quando era deputado estadual no Rio de Janeiro.

A maior parte dos entrevistados pondera que é necessário que a investigação da Polícia Federal descubra o que ocorreu após a reunião, para que os supostos crimes sejam comprovados e os envolvidos, punidos.

IMPOSSIBILIDADE – O advogado criminalista Bruno Salles aponta que não é possível cravar que Bolsonaro cometeu crime apenas com base no áudio e que é necessário que a Polícia Federal aprofunde o desdobramento do que foi conversado na reunião.

“Eles tiram a conclusão que deveriam falar com o Tostes, da Receita Federal, e com o Canuto. Isso aconteceu? Foram falar com eles? Falaram em nome do presidente? Foi o presidente que falou ou algum enviado dele? Se isso realmente aconteceu, temos uma situação séria que pode configurar tráfico de influência e advocacia administrativa”, diz.

Welington Arruda, também advogado criminalista, adota postura semelhante ao considerar que não há irregularidades no mero diálogo em si pois, no “pior cenário”, os envolvidos estavam na fase de cogitação do crime, que não é passível de punição pela Justiça.

CONTRAINTELIGÊNCIA – “Me parece muito mais um ato de contrainteligência a fim de trazer fatos positivos ao grupo. Por si só, o diálogo não traz irregularidades, exceto se alguma conduta tenha sido perpetrada posterior ao diálogo”, disse ele.

A professora de direito e advogada criminalista Erika Chioca Furlan também avalia que, com base no áudio disponível, não é possível imputar crimes a Bolsonaro, Ramagem ou Heleno.

 “Seria necessário aprofundar as investigações para verificar se houve algum avanço, pois o que temos até agora é apenas cogitação, e cogitação no iter criminis (caminho do crime) não é punível”, explica a ex-delegada da Polícia Civil de São Paulo.

NÃO HÁ CRIMES – Erika observa que, ao ouvir o áudio, percebe-se que os participantes da reunião desejavam acessar documentos para facilitar a defesa de Flávio Bolsonaro. No entanto, para ela, não há evidências de que atos em favor do filho do ex-presidente tenham sido praticados. Com essa interpretação, Erika descarta a possibilidade de crimes como advocacia administrativa ou tráfico de influência.

Ela pondera, no entanto, que se algum funcionário foi cooptado para entregar provas em favor de Flávio Bolsonaro, essa prática poderia configurar corrupção passiva.

“Ao entregar a prova, o funcionário poderia incorrer em corrupção se recebesse algum tipo de vantagem, ainda que indireta, como uma promoção ou a manutenção do cargo”, explica. Além disso, ressalta que a prova entregue pelo funcionário se tornaria ilícita e não poderia ser utilizada no inquérito.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Excelente reportagem de Pedro Augusto Figueiredo e Zeca Ferreira. Os especialistas ouvidos mostram que o ministro-relator Moraes está forçando a barra, ao atribuir crimes a Bolsonaro, Heleno e Ramagem. Eles agiram sem ética, não há a menor dúvida, mas isso não significa que tenham cometido crimes. Como se vê, ao invés de buscar provas concretas e irrefutáveis, Moraes e a Polícia Federal continuam trabalhando na base da “presunção de culpa”, algo que não existe no Direito Universal, cuja doutrina é ao contrário, consagrando a “presunção de inocência”. Ou seja, todo réu é inocente, até prova em contrário. (C.N.)  

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