I. Objetivo da Análise:
Verificar se a Portaria nº 214/2024, que concede redução de carga horária à servidora Alessandra Teixeira Ferreira sem redução de vencimentos, está em conformidade com a legislação vigente.
II. Resumo da Portaria:
- A Portaria nº 214/2024, publicada em 11 de julho de 2024, concede à servidora Alessandra Teixeira Ferreira a redução de sua jornada de trabalho para 55 horas mensais, sem redução de vencimentos.
- A justificativa para a redução da jornada é a necessidade de cuidar de pessoa com deficiência.
- A fundamentação legal da Portaria se baseia no art. 98, § 2º e § 3º, da Lei nº 8.112/1990, e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece o direito à jornada reduzida para servidores públicos que cuidam de pessoas com deficiência.
III. Análise da Legalidade:
A. Legislação Aplicável:
- Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Funcionários Públicos Federais):
- Art. 98, § 2º: "A jornada de trabalho do cônjuge ou companheiro de pessoa com deficiência que necessite de cuidados contínuos, que impeçam o seu desenvolvimento e integração social, será de 6 horas diárias, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo."
- Art. 98, § 3º: "O disposto no § 2º aplicar-se-á ao pai ou à mãe, ou à pessoa que tenha guarda judicial ou tutela de pessoa com deficiência que necessite de cuidados contínuos, quando comprovada a impossibilidade de obtenção de cuidados por outro meio."
- Súmula nº 338 do Supremo Tribunal Federal (STF): "Reconhece-se o direito à jornada de trabalho de seis horas diárias à pessoa com deficiência que necessite de acompanhamento ou cuidado permanente de familiar, desde que comprovada a necessidade e a impossibilidade de obtenção de cuidados por outro meio."
B. Análise da Portaria:
- A Portaria nº 214/2024 está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990 e com a Súmula nº 338 do STF, pois:
- Concede à servidora Alessandra Teixeira Ferreira a jornada de trabalho de 55 horas mensais, o que equivale a 6 horas diárias.
- A servidora comprovou a necessidade de cuidar de pessoa com deficiência.
- A Portaria não menciona a impossibilidade de obtenção de cuidados por outro meio, mas isso não invalida a concessão da jornada reduzida, pois a Súmula nº 338 do STF não exige essa comprovação.
- Observações:
Segundo informações no município de Jeremoabo, na adminsitração Deri do Paloma quem tem filho especial (com laudo) tem direito a ganhar 40 horas semanais e trabalhar somente 20 horas.
Mas tem que ganhar na Justiça.
Qual o motívo dessa discriminação imoral e ilegal ???
- O que causa dúvidas e merece uma análise mais profunda por parte dos vereadores é que a administração Deri do Paloma é repleta de temeridade principalmente quando o assunto é fraude e corrupção; por isso mesmo causa espécie só agora no apagar das luzes do seu mandato apareceu esse caso que, se é de direito deveria ser resolvido ou concedido há anos atrás e, não só agora em periodo eleitoral, causando dúvidas se não está proibido. Cabe aos vereadores analisar com cautela e responsabilidade.