domingo, fevereiro 11, 2024

Espionagem de campanha eleitoral, citada por Heleno, pode dar 12 anos de prisão

Publicado em 11 de fevereiro de 2024 por Tribuna da Internet

Portal da NCST | Nota das Centrais: Defender a democracia, deter o golpismo  do governo Bolsonaro

Charge do Aroeira (Arquivo Google)

Paulo Cappelli
Metrópoles

A reunião ministerial convocada por Bolsonaro, em julho de 2022, na qual Augusto Heleno fala em infiltrar agentes da Abin na campanha de adversários tem potencial de levar o ex-chefe do GSI e integrantes do antigo governo à cadeia por mais de uma década.

Quatro crimes teriam sido cometidos, com penas que, somadas, chegam a 12 anos de prisão. A análise é da jurista Jacqueline Valles, conselheira do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. “O crime mais grave em investigação é o de organização criminosa para fins de espionagem, que prevê de 3 a 8 anos”, comenta ela, que é mestre em direito penal.

CRIMES ADICIONAIS – Outro crime apontado é o de interceptação ambiental sem autorização da Justiça [artigo 10 da Lei nº 9.296/96], cuja pena varia de 2 a 4 anos de prisão. O terceiro crime é o de interceptação telemática, caso a espionagem tenha utilizado equipamentos de escuta, e prevê pena 2 a 4 anos.

Jacqueline Valles aponta, ainda, que Heleno pode ser enquadrado em crime eleitoral de abuso do poder político e econômico. “Isso fica evidente pelo uso da máquina pública para beneficiar interesses próprios. A punição é de multa e inelegibilidade por 8 anos”, diz.

Jacqueline afirma ainda que, caso o esquema de infiltração tenha de fato sido efetivado, as penas podem ser aumentadas, por se tratar de um crime continuado, ou seja, que teria ocorrido repetidamente.

AUMENTO DA PENA – “A Súmula 659 do Superior Tribunal de Justiça estabelece o aumento da pena de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, subindo gradativamente até o aumento de 2/3 para crimes que tenham sido cometidos sete ou mais vezes”, explica.

Segundo Jacqueline Valles, as condutas de Heleno sugeridas no vídeo também podem se caracterizar como improbidade administrativa.

“Ao usar a estrutura e os recursos do Estado para espionar opositores sem interesse público, ele pode ser condenado a pagar indenização de todos os gastos que o governo teve na espionagem”, finaliza.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A imprensa age corretamente ao examinar todas as possibilidades. Mas é preciso ressalvar que só pode haver condenação se forem apresentadas provas concretas sobre a ação ilegal da Abin, e é muito difícil obtê-las. O que fica comprovado, sem precisar de qualquer prova material, é o fato de que o general Heleno é um mau militar, altamente irresponsável. (C.N.)  


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