Publicado em 1 de dezembro de 2023 por Tribuna da Internet
Pedro do Coutto
O Supremo Tribunal Federal decidiu na tarde de quarta-feira, numa resolução sem base concreta, na minha opinião, que veículos de comunicação poderão ser responsabilizados por entrevistas publicadas que contenham indícios de falsidade. A responsabilidade efetiva é do autor das declarações, tanto nos jornais quanto nas emissoras de televisão e rádio.
No O Globo, matéria de Mariana Muniz, na Folha de S.Paulo, de José Marques, no Estado de S. Paulo, de Rayssa Motta. A questão envolve danos morais e materiais, mas para que os jornais e emissoras possam ser responsabilizados é preciso antes estabelecer-se a responsabilidade do autor de tais declarações.
INVESTIGAÇÃO – Os jornais são editados a cada 24 horas, diariamente. Os programas de televisão são editados várias vezes ao dia, assim como no rádio. Portanto, não se pode exigir de quem publica uma entrevista uma investigação ampla sobre a declaração de entrevistados.
Atribuir uma publicação de responsabilidade do entrevistado ou da entrevistada com base no fato de não serem verdadeiras, total ou parcialmente, abre um caminho tortuoso e extenso para contradições e para o cerceamento da atividade jornalística. Não pode haver co-responsabilidade em casos desse tipo, a não ser que o veículo esteja a serviço de alguma corrente política ou econômica interessada em fraudar situações.
O STF precisa rever essa decisão que representa um retrocesso e dá margem a interpretações variadas e abre margem para instrumentos de pressão contra a imprensa livre. Responsabilizar um veículo de comunicação pelo fato de alguém que foi entrevistado espontaneamente e expressou suas próprias opiniões pode indicar, de forma evidente, uma restrição da liberdade de imprensa.
PENDÊNCIA – A análise do caso foi finalizada em agosto no Plenário Virtual. A tese, entretanto, estava pendente, pois embora a maioria dos ministros tenha entendido pela possibilidade de responsabilização, havia divergência sobre quais circunstâncias permitiam a condenação. A decisão veda a censura prévia, mas admite a retirada de conteúdo caso publicadas “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas”.
A responsabilidade de possíveis declarações falsas é do autor das declarações, incluindo aquele que busca criar através de discursos um cenário de desinformação. A questão precisa ser esclarecida pela Corte Suprema para evitar que seja aberta uma nova crise no quadro político-administrativo nacional.