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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
SECRETARIA JUDICIÁRIA
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 12/12/2023 – 9H
RECURSO ELEITORAL N 0600512-30.2020.6.05.0051
PROCEDÊNCIA: JEREMOABO - BAHIA
RELATOR(A): DESEMBARGADOR ELEITORAL PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO
RECORRENTE: DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO EM JEREMOABO -BA
ADVOGADO: BARBARA MARQUES PUTRIQUE - OAB/RN15414-A
ADVOGADO: TAMARA COSTA MEDINA DA SILVA - OAB/BA15776-A
ADVOGADO: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS - OAB/BA16035-A
RECORRIDO: DERISVALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO: CARLOS ANDRE DO NASCIMENTO - OAB/BA19413-A
ADVOGADO: MICHEL SOARES REIS - OAB/BA14620-A
RECORRIDO: JOSE FABIO DOS SANTOS
ADVOGADO: MICHEL SOARES REIS - OAB/BA14620-A
ADVOGADO: CARLOS ANDRE DO NASCIMENTO - OAB/BA19413-A
OBJETO: RECURSO ELEITORAL INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE
A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL PROPOSTA EM RAZÃO DE SUPOSTA OCORRÊNCIA
DE ABUSO DE PODER POLÍTICO, ECONÔMICO E USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL, MATERIALIZADOS A PARTIR DAS SUPOSTAS PRÁTICAS DE PROMESSA DE EMPREGO,
NOMEAÇÃO DE SERVIDORES DURANTE PERÍODO VEDADO, EXONERAÇÃO DE APOIADORES DO
CANDIDATO DE OPOSIÇÃO, AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO E UTILIZAÇÃO
DELES DURANTE HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA REALIZAÇÃO DE CAMPANHA ELEITORAL, CESSÃO
DE BENS E PÚBLICOS À PARTICULARES E AOS ENTÃO CANDIDATOS A PREFEITO E VICE, ALÉM DA
DIVULGAÇÃO DE TESTES DE COVID-19 COM FALSO POSITIVO PARA ELEITORES DO CANDIDATO DA
OPOSIÇÃO PARA IMPEDIR QUE ESTES FOSSEM VOTAR, NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020, EM
JEREMOABO.