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quinta-feira, dezembro 14, 2023

De ‘boa-fé’ o inferno está cheio - Editorial




Ricardo Pena Pinheiro - Diretor-Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar

Órgão fiscalizador de fundos de previdência privada trata como regular ato praticado de ‘boa-fé’ por gestores e abre brecha para critérios subjetivos no julgamento de irregularidades

Em resolução baixada em agosto, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) tornou mais difícil a punição administrativa de dirigentes de fundos de pensão por irregularidades na gestão dos recursos destinados ao pagamento de aposentadorias privadas a seus participantes. Ao estipular que qualquer medida tomada “de boa-fé” pelos administradores será considerada um “ato regular”, a Previc reveste de critérios subjetivos uma fiscalização que exige a adoção de parâmetros unicamente objetivos.

Como mostrou reportagem do Estadão, há cerca de quatro meses, poucos dias depois de a resolução entrar em vigor, 34 ex-gestores dos fundos de pensão da Petrobras (Petros) e da Vale (Valia) acusados de irregularidades na gestão pediram adiamento de julgamento na Câmara de Recursos da Previdência Complementar. Eles respondem pela aplicação de recursos das fundações que administravam no malfadado FIP Sondas, o fundo de investimentos que ajudou a custear a também fracassada Sete Brasil, iniciativa das gestões lulopetistas para bancar a utópica ideia de construir no País todos os equipamentos para a exploração de petróleo na região do pré-sal.

Em recuperação judicial desde 2016, com dívida superior a US$ 19 bilhões, a Sete Brasil corre sério risco de falência. Já os ex-administradores dos fundos de pensão procuram uma forma de inviabilizar as penalidades por infrações verificadas pelos órgãos de controle. Não bastasse apenas isso para comprovar o caráter viciado da resolução da Previc, pesa contra a medida o fato de ser de autoria de Danilo Martins, exprocurador-chefe afastado da entidade por medida cautelar, durante investigação na Procuradoria-Geral Federal (PGF). O processo, que tramita sob sigilo no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU), deriva de denúncias de procuradores da Previc que alegaram terem sido coagidos a descumprir trâmites legais para que a resolução fosse aprovada pelo colegiado.

Trata-se de mais um caso de afronta despudorada aos padrões básicos de governança travestida de “medida legal”. O artigo 230 da dita resolução não deixa dúvidas quanto à possibilidade de encobrir eventuais irregularidades, ao dizer que “a conduta caracterizada como ato regular de gestão não configura infração” para, em seguida, descrever como “ato regular de gestão (...) aquele praticado por pessoa física de boa-fé”. É a primeira referência de uma lista de fatores, como capacidade técnica e diligência, entre outros.

Ora, beira o absurdo o argumento de que somente serão considerados ilegais e lesivos os atos de administradores feitos com intenção comprovada de prejudicar as finanças dos fundos de pensão e de seus beneficiários. Ainda mais bizarra é a decisão ter partido da entidade que tem como principal atribuição o controle dos riscos que possam comprometer os objetivos e a segurança econômico-financeira e atuarial das entidades, como explicita, no texto, a própria resolução.

Mais de 250 entidades privadas de previdência atuam no Brasil, a grande maioria ligada a empresas privadas. Mas as três maiores em volume de investimentos são patrocinadas por estatais: Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobras) e Funcef (Caixa). Se o critério de classificação for a quantidade de participantes ativos, o Postalis (Correios) se junta ao grupo. Frequentemente é usado o argumento de que os fundos são privados, não são estatais e, por isso, não atendem a recomendações do governo. Sabe-se que em tese a alegação é verdadeira, mas na prática, nem tanto: a utilização dos fundos de estatais no financiamento a projetos de governo é comum.

Fundos de pensão são investidores em projetos de infraestrutura em qualquer lugar do mundo. A austeridade de gestão, contudo, é um princípio básico para resguardar os participantes que buscam, com os anos de contribuição, complementar o benefício do INSS. A Previc tem o dever de fiscalizar essas operações, de forma rigorosa e sem margem para interpretação dúbia ou subjetiva, que livre de punição os maus gestores, como aqueles que fizeram investimentos temerários em projetos megalomaníacos dos governos petistas.

O Estado de São Paulo

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