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sexta-feira, novembro 03, 2023

Congresso está correto em tentar conter os exageros que o Supremo vem cometendo

Publicado em 3 de novembro de 2023 por Tribuna da Internet

Charge do Bier (Arquivo Google)

Conrado Hübner Mendes
Folha

O Supremo Tribunal Federal recebeu da Constituição de 1988 uma lista inédita de poderes e deveres. E a missão de proteger o projeto jurídico mais ousado da história nacional. O constituinte tinha razões históricas e institucionais para suspeitar que o Parlamento eleito, sozinho e sem constrangimento constitucional, não faria esforço pelas promessas de progresso.

Passados 35 anos, a desconfiança do constituinte no Parlamento provou-se um acerto. O excesso de confiança nos ministros do STF, um erro grosseiro.

PODERES INEXISTENTES – A maioria dos ministros do STF avacalhou essas responsabilidades. Construíram, na prática, poderes individuais não autorizados constitucionalmente. Praticaram a obstrução do colegiado e da agenda constitucional do país. Por meio do pedido de vista, fizeram valer a máxima “quando um não quer, 11 não decidem”; por meio da liminar monocrática, a máxima “quando um quer, decide sozinho, bota na gaveta e sonega do plenário”.

Para completar o pacote da autoimolação do STF, ministros normalizaram costumes promíscuos, suspeições e conflitos de interesse. Ridicularizaram a ética judicial.

Se a vida é a arte do encontro, a vida magistocrática é a arte do encontro privado contra o interesse público. Reuniões festivas e mui inocentes do Lago Sul à Praia do Forte, de Nova York a Lisboa. Têm até patrocínio para cobrir as despesas.

MINISTROS ABUSARAM – A democracia brasileira tolerou abusos de ministros contra a instituição do Supremo por tempo demais. Ministros se fizeram surdos às críticas contra arbitrariedades procedimentais e se encastelaram no autoelogio invocando decisões que tomaram na defesa de direitos sem reconhecer, em paralelo, o quanto corroboraram com violações de outros direitos e com a proteção consistente de certos interesses sociais e econômicos em prejuízo de outros.

Rosa Weber, em seu mandato na presidência da corte, conseguiu aprovar resolução “revolucionária” para mitigar o uso indiscriminado e injustificado de pedidos de vista. Estabeleceu prazo e rito que dificultam obstrução.

Ainda não se sabe o quanto essa resolução vai se fazer respeitar. Um estoque de pedidos de vista do passado remoto continua na gaveta.

CONTROLE DO DESCALABRO – O Congresso Nacional resolveu, mais uma vez, tentar controlar o descalabro. A PEC 08/2021 enfrenta duas aberrações bastante elementares: limita a concessão de liminar monocrática e o pedido de vista.

Não proíbe a concessão de liminares, apenas as monocráticas (sem impedir que situações de excepcional urgência ainda as justifiquem); não proíbe pedidos de vista, apenas o engavetamento sem prazo para voltar.

Curiosamente, a Lei 9868/99 já limitava o poder de liminar monocrática; o regimento interno do STF já dava prazo para o pedido de vista (mesmo antes da resolução de Rosa Weber). Mas o STF passou a desobedecer rotineiramente a essas regras. E nem sequer prestou contas. A iniciativa atual do Congresso é esforço inusitado e redundante para dizer ao STF que leis precisam ser obedecidas. Até mesmo pelo STF.

REAÇÕES DESTEMPERADAS – Não foi surpreendente que alguns ministros tenham reagido a essas medidas de modo destemperado. Os ministros de sempre. Por economia argumentativa, alegaram que tais regras violariam a independência judicial e a separação de Poderes. Portanto, claro, inconstitucionais. Raciocínio jurídico que cabe num meme.

Mais um hábito excêntrico da antiética judicial: antecipar aos microfones uma declaração de inconstitucionalidade de caso que ainda não surgiu. Mas o meme autoritário, assinado por ministro, já vai circulando nas redes.

IMPRENSA AMESTRADA – Parte do jornalismo se deixou enganar mais uma vez e repetiu os termos usados por ministros para distorcer. Acreditaram que essas regras “limitam poderes do STF”. Não perguntaram nem perceberam que, de fato e de direito, as regras fortalecem o STF ao controlar a arbitrariedade de ministros.

As falas e movimentos de atores jurídicos interessados (advogados, juízes etc.) seguem um certo padrão ilusionista, já não muito difícil de detectar e prevenir.

Quando repercute essas palavras e gestos de modo preguiçoso e servil, o jornalismo presta um desserviço cognitivo à esfera pública. E um serviço valioso à farra magistocrática.

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