Os militares acusados de furtar 21 metralhadoras do Arsenal de Guerra do Exército, em Barueri, na Grande São Paulo, podem receber pena superior a 50 anos de prisão caso sejam condenados pela pena máxima de todos os crimes, considerando os agravantes de todas as punições.
De acordo com publicação do Blog da Andréia Sadi, a pena pode chegar a 53 anos de prisão e será definida após julgamento de cada caso e a definição do grau da participação de cada um desses militares no desvio das armas.
Anteriormente o Exército já tinha solicitado à Justiça Militar a prisão preventiva dos suspeitos de participarem diretamente do desvio das armas. Caso as prisões sejam decretadas, os militares investigados serão levados para o 2° Batalhão de Polícia do Exército (BPE), em Osasco, onde ficarão presos em celas.
Os militares que participaram diretamente do desvio podem responder por furto, peculato, receptação e desaparecimento, consunção ou extravio, de acordo com o Exército. Alguns dos crimes possuem qualificadoras, o que interfere no aumento da pena.
O Código Penal Militar diz que o furto simples pode resultar na prisão de um a seis anos. Mas se for praticado à noite, a pena muda de dois a oito anos. Outro termo previsto é relacionado no caso de furto de bem pertencente à Fazenda Nacional, que aumenta a penalidade em até seis anos.
Caso o furto seja praticado com destruição ou rompimento de lacre, por exemplo, com abuso de confiança ou mediante fraude, com emprego de chave falsa e/ou com a participação de duas ou mais pessoas, a pena vai de três a dez anos de prisão.
Já em caso de peculato a pena varia de três a 15 anos de prisão e pode aumentar em um terço caso o objeto desviado tenha valor superior a 20 vezes o salário mínimo.