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sexta-feira, outubro 27, 2023

Ives Gandra repudia mandatos no STF, mas quer mudar critérios de nomeação


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Ives Gandra sugere uma lista com 18 nomes de juristas

Rayssa Motta
Estadão

A proposta de mandatos fixos para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em tramitação no Congresso, não despertou de cara o entusiasmo esperado. O debate ganhou força após julgamentos que desagradaram deputados e senadores, mas divide até mesmo juristas favoráveis a uma agenda reformista para a Corte. Um deles é o advogado Ives Gandra da Silva Martins.

O especialista não vislumbra vantagem prática na mudança. “Teremos os mesmos problemas das eleições políticas. Isso vai levar ainda mais política para dentro da Corte”, afirma.

REGIMES DIFERENTES – Outros países do mundo, como Alemanha e Portugal, adotam o regime dos mandatos fixos. As primeiras propostas em debate no Congresso preveem prazos que variam de oito a 15 anos, sem direito à recondução. No Brasil, os ministros têm mandato praticamente vitalício. Eles só deixam o cargo ao completarem 75 anos.

Para Ives Gandra, é necessário mudar os critérios de nomeação. A Constituição prevê três requisitos para ser ministro do STF: ter mais de 35 e menos de 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. A escolha cabe ao presidente e precisa passar pelo crivo do Senado.

“Enquanto um concurso de juiz é muito difícil para entrar nos tribunais, o filtro do notável saber jurídico para o STF é adorno. É escolhido quem é amigo do presidente da República”, critica o jurista. Ele defende que a escolha do presidente esteja vinculada a uma lista composta por nomes votados por entidades do Direito e pelos tribunais superiores.

POR EMENDA – Qualquer alteração sobre o regime de indicação e o tempo de permanência dos ministros do STF precisa ser aprovado na forma de emenda constitucional, o que demanda maioria qualificada na Câmara e no Senado, além de votação em dois turnos.

O ministro da Justiça, Flávio Dino, cotado para a vaga de Rosa Weber no Supremo Tribunal Federal, é autor de uma PEC sobre o tema, apresentada quando em 2009, quando ele era deputado federal.

Antes de deixar o STF, ao se aposentar em abril, o ministro Ricardo Lewandowski defendeu a mudança. A proposta também foi endossada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O Sr. é a favor da proposta de mandatos fixos no STF?
Não sou favorável a mandato para ministro do Supremo porque teremos os mesmos problemas das eleições políticas. Isso vai levar ainda mais a política para dentro da Corte. A solução é mudar o critério de escolha. Enquanto um concurso de juiz é muito difícil para entrar nos tribunais, o filtro do notável saber jurídico para o STF é adorno. É escolhido quem é amigo do presidente da República. No dia que o STF for só Poder Judiciário, haverá mais harmonia entre os Poderes e paz política.

E a escolha dos ministros?
O problema não está na duração do mandato, mas na forma de escolha dos ministros. No passado, Clóvis Bevilacqua e Rubens Gomes de Souza, formatadores do Código Civil de 1917 e do CTN vigente até hoje, não aceitaram o convite para serem ministros da Suprema Corte porque entendiam que não tinham notável saber. Quanta saudade. A escolha, a meu ver, deveria ser pelo presidente de uma lista de 18 nomes composta por seis indicados pelo Conselho Federal da OAB, seis pelo Conselho Nacional da Magistratura e seis pelos tribunais superiores (STF, STJ e TST). Oito ministros seriam necessariamente da carreira de magistrados e três, alternativamente, da advocacia e do Ministério Público.

Como a adoção de mandatos pode impactar a Corte?
Não avalio impactos positivos, mas os negativos seriam todos os problemas inerentes aos poderes políticos em cada renovação eleitoral. 

A alteração poderia afetar a independência dos ministros?
O problema da pressão do poder político é que a escolha, dependendo exclusivamente da vontade política do presidente, para o exercício técnico na magistratura, permite maior pressão política hoje, do que na forma que defendo de uma escolha do presidente, recebendo dezoito nomes pelas três instituições máximas do exercício aplicado do Direito. 

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