A doação de um terreno em frente ao cemitério para uma igreja, sem licitação e sem justificativa, é uma clara violação da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Jeremoabo. O estado é laico e, portanto, não pode subvencionar qualquer religião.
A doação do terreno está fazendo falta ao cemitério, que está superlotado e sem espaço para novos sepultamentos. A omissão do estado em relação a esse problema é um ato de irresponsabilidade e de desrespeito aos cidadãos.
O atual prefeito de Jeremoabo tem o poder de rever e anular o ato de doação. Cabe ao Ministério Público, como fiscal da lei, atuar para garantir a aplicação da Constituição e da Lei Orgânica do Município.
Aqui estão alguns pontos específicos do texto que são relevantes:
- A Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Jeremoabo proíbem o estado de subvencionar qualquer religião.
- A doação do terreno para a igreja foi um ato ilegal e imoral.
- A omissão do estado em relação ao problema do cemitério é um ato de irresponsabilidade.
- O atual prefeito tem o poder de rever e anular o ato de doação.
- Cabe ao Ministério Público atuar para garantir a aplicação da Constituição e da Lei Orgânica do Município.
Espero que essa análise seja útil., isso porque ano passado a ONG-TransparênciaJeremoabo provocou o Mnistério Público em Jeremoab a respeito desse ato imoral e ilegal