Carlos Newton
Há múltiplas diferenças entre a matriz U.S.A. e a filial Brazil, que desde a criação da República, em 1889 se chamava oficialmente “Estados Unidos do Brasil” e só mudou de nome em 1967, no governo do general Costa e Silva, quando os militantes que combatiam o regime militar faziam gozações e costumavam chamar de “Brasil dos Estados Unidos”.
Umas das principais diferenças é a submissão legislativa dos Estados federativos, pois os brasileiros são muito mais subjugados às leis federais do que os norte-americanos.
RESPEITO ÀS LEIS – O que deve causar mais inveja aos brasileiros é o respeito às leis que existe nos Estados Unidos, onde não há essa maluquice de ficar constantemente alterando a legislação, a ponto de os operadores do Direito necessitarem estar sempre se atualizando.
A estabilidade das leis nos EUA é impressionante. A Constituição da nossa matriz é a segunda mais antiga do mundo, sendo superada apenas pela Carta Magna da República de San Marino, outorgada lá atrás, em 1600.
A norte-americana foi promulgada em 1787 e ratificada dois anos depois pelos 13 estados então existentes. Em 1791, recebeu o acréscimo da Carta dos Direitos (Bill of Rights). Desde então, a Constituição Americana só recebeu 27 emendas. Por isso, é considerada a menor Constituição escrita do mundo: tem sete artigos e 27 emendas que cabem em cinco páginas.
BRASIL BATE RECORDE – Nesse ponto, a filial Brazil é recordista. A atual Constituição nasceu em 1988 com 245 artigos e mais de 1,6 mil dispositivos. Já recebeu 128 emendas, sendo a última datada de 22 de dezembro de 2022 e há várias propostas em andamento.
Outro recordista é o Supremo brasileiro. Conforme relatório apresentado em plenário, o STF encerrou o primeiro semestre com acervo total de 23.991 processos, contra 20.380 registrados em 2022, um aumento de 17,7% para o mesmo período. Nos seis primeiros meses do ano, recebeu 38.905 novos processos, sendo 11.003 originários (28%) e 27.902 recursais (72%).
Na matriz U.S.A., são nove ministros, que se contentam em analisar e julgar em torno de 100 processos por ano. A diferença chega a ser humilhante.
E A CORRUPÇÃO? – Enquanto nos Estados Unidos e no resto do mundo são cada vez mais rigorosas as leis anticorrupção, aqui a filial percorre caminho inverso. Desde 2019 ocorreu uma afrouxamento da legislação. E para permitir a libertação de Lula, o Brasil se tornou o único país do mundo que não prende criminoso após condenação em segunda instância.
O pior é que só prende após condenação em quarta instância (Supremo), enquanto a grande maioria das demais nações opera a Justiça com apenas três instâncias. Ou seja, aqui na filial fica tudo acertado para que os processos se eternizem e prescrevam.
Vocês podem imaginar algum outro país onde um criminoso confesso como Sérgio Cabral, condenado a 425 anos e 20 dias de prisão, tenha cumprido apenas 6 anos e 22 dias no sistema prisional? “Fala sério!”, diria Bussunda.
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P.S. – A única instituição que poderia aperfeiçoar o combate ao crime e à corrupção aqui na filial Brazil seria o Supremo. Mas os ministros são os principais defensores dos corruptos. Apoiaram o Congresso no afrouxamento das leis e criaram a impunidade até quarta instância, única no mundo. Vivem num mundo à parte, onde estão protegidos de tudo e de todos. Certamente, foi por isso que Brasília se tornou conhecida como “Ilha da Fantasia”. Faz sentido. (C.N.)