sexta-feira, novembro 11, 2022

Mais um ato de suposta desonestidade praticada pelo prefeito, o vice prefeito juntamente com um seu vereador vereador

 





Simplesmente o prefeito Deri do Paloma, o vice Fabio da Farmácia e seu vereador Ivande estão praticando DESVIO DE FINALIDADE NA PUBLICIDADE OFICIAL PROMQÇÃO PESSOAL DA AUTORIDADE PÚBLICA, flagrante desrespeito aos princípios da administração pública ao autopromorem-se as custas do dinheiro público, dinheiro do povo.

A Constituição de 1988 traz expressamente no caput do artigo 37, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. A Lei n. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal), em seu artigo 2°, faz referência aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Da ilegalidade praticada pelo prefeito juntamente com o vereador:

" DIÓGENES GASPARINI ensina que “o princípio da legalidade significa estar a Administração Pública, em toda a sua atividade, presa aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor”.

Ferindo a impessoalidade de acordo com o ensinamento de JOSÉ AFONSO DA SILVA, este princípio significa que os 6 SILVA, José Afonso da. op. cit. p. 647. 7 MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 16. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 97. Ibid., p. 91. 9 BASTOS, Celso Ribeiro. op. cit. p. 33. 1° MEIRELLES, Hely Lopes. op. cit. p. 85-86. 8 5 atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionárioll

Contra a moralidade, porque o prefeito juntamenet com o vereador estão  se utilizando de meios lícitos para atingir finalidades metajurídicas irregulares, sendo imoral a intenção do agente.

 ARTIGO 37, §1°, CF  proíbe a propaganda como sinônimo de promoção de agentes e funcionários públicos. o  art. 5°, XXXIII, da CF). Condicionou, no entanto, a publicidade consentida à satisfação de determinados requisitos: caráter educativo, informativo ou de orientação social; e ausência de nomes, símbolos, ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Portanto a foto acima  está  simultaneamente promovendo o governo municipal e um vereador do seu grupo.

Por analogia as ilicitudes praticadas pelo prefeito Deri do Paloma juntamente com vice prefeito Fábio da Farmácia e o vereador Ivande o  Tribunal de Justiça de São Paulo acentuou essa finalidade, quando declarou que:

" ...não pode o administrador, usando do dinheiro público, fazer propaganda de suas obras e serviços. Aliás, num país como o nosso, com tão poucos recursos, não se pode sequer entender por que grandes importâncias em dinheiro, que poderiam ser usadas em programas sociais, são destinadas muitas vezes para propaganda e publicidade, sem conotação de informação, orientação ou educação, de obras e serviços que se constituem obrigação do administrador eleito. Mas tal é tolerado pela lei, não é precisamente o que se discute no presente caso. Mas nem por isso, pode se fechar os olhos a artifícios que vêm sendo utilizados pelos Srs. Administradores Públicos, para conseguirem, com uso do erário, vincular seus nomes a detenninadas obras e serviços, fazendo verdadeiras campanhas de auto-promoção.44 (sic)"

" Neste sentido, decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: Perde o caráter objetivo, informativo e educativo a publicidade oficial protagonizando inaugurações de obras, em que o Govemador do Estado, que se fez acompanhar de membros da sua equipe política, é colocado em amplo destaque, aparecendo em 18 (dezoito) diferentes oportunidades, vinculando-o a realizações, em clara insinuação de que se trataria de administração dinâmica e operosa. A imagem da autoridade ou a utilização de qualquer símbolo que possa estabelecer associação é vedada no art. 37, § l°, da Constituição da República";

O que esperar desse vereador?

Será que o mesmo terá moral para fiscalizar e denunciar o prefeito, se compartilha com as ilicitudes do prefeito?

Concluindo quero informar que esse será mais um caso encaminhado ao Ministério Público em Jeremoabo, na esperança que o rigor da lei prevalaça e a impunidade não continue prosperando.

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