quarta-feira, novembro 23, 2022

Ação do PL no TSE contra a resultado das urnas poderá se arrastar até o século XXII

Publicado em 23 de novembro de 2022 por Tribuna da Internet

O presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, fala  com a imprensa no Centro de Eventos e Convenções Brasil, em Brasília. |  Agência Brasil

Costa Neto esqueceu que todos os candidatos são atingidos

Jorge Béja

Não, o título deste artigo não é exagerado nem fictício. Vamos justificar os motivos. A Coligação Pelo Bem do Brasil (Partidos Liberal, Republicano e Progressista) acionou nesta segunda-feira (21) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A petição de 33 páginas e 99 parágrafos tem redação excelente e primorosa.

No pólo passivo, como representados-acionados, estão arrolados a Coligação Brasil Esperança (5 partidos políticos), Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin.

NÃO PEDE LIMINAR – A petição não pede antecipação da tutela, que vem ser a liminar. Mas pede que as 279.336 urnas eletrônicas, antigas e anteriores a 2020 (UE 2009, UE 2010, UE 2011, UE 2013 e UE 2015), sejam revistas e os votos nelas depositados sejam invalidados, eis que, segundo a petição, não são confiáveis e comprometeram a lisura do 2º turno das eleições do último dia 30 de outubro.

É o que aponta o “Relatório Sobre o Mau Funcionamento das Urnas Eletrônicas”, produzido pelo “Instituto Voto Legal” que a parte autora da ação contratou e anexou à petição inicial. No TSE, a ação (representação) recebeu o nº 0601958.94.2022.6.00.000.

DEU 24 HORAS – Em apertada síntese, estes são os fatos. Imediatamente, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE e autoridade judicial-eleitoral naturalmente preventa para examinar a questão, exarou curto e objetivo despacho.

Sob pena do indeferimento inicial da petição – que significa o fim e a morte do processo –, Moraes concedeu 24 horas para que a parte autora emendasse (aditasse) a peça inicial, para nesta incluir, também, o 1º turno, visto que a eleição foi uma só, dividida em duas etapas, em dois turnos. E tanto as urnas, as zonas e as seções eleitorais no país inteiro foram as mesmas em ambos os turnos.

O raciocínio do ministro é lógico, jurídico e processualmente corretíssimo. Se aquelas urnas do 2º turno não são confiáveis, as mesmas devem também ser periciadas porque também foram utilizadas no 1º turno. É óbvio. É justo. É coerente. É necessário e indispensável.

INCLUIR OS CANDIDATOS – Mas o ministro poderia, deveria e tinha a obrigação, também, de mandar que a parte autora incluísse no pólo passivo da ação, tanto os governadores que disputaram o 2º turno, eleitos ou não, bem como todos os candidatos que concorreram, no 1º turno, às eleições para presidente da República, para o Senado, para a Câmara dos Deputados e para os Legislativos Estaduais.

Isto porque têm, todos eles, interesse e legitimidade para intervir nesta ação, cujo desfecho final poderá afetá-los. No entanto, o fato de o ministro Moraes não ter determinado esta providência desde logo, tanto não impede que a venha tomar depois.

Ou seja, abarcando a revisão eleitoral os dois turnos da eleição geral de 2022, todos os candidatos que dela participaram, eleitos ou não, têm todo o direito de intervirem neste pleito, postulando o que cada um deles — e ainda seus partidos políticos — entender seja direito seu.

DIREITO À DEFESA – É justamente aí que reside a demora, o ineditismo do que será o mais arrastado e demorado pleito judicial da história do Brasil e, quiçá, da História do Mundo. Sim, porque no pólo ativo, como partes autoras, estão a Coligação Pelo Bem do Brasil e 5 partidos políticos. E no pólo passivo, além dos que já estão arrolados, quantos passarão a ser então? Um mil?… Dois mil?… Cinco mil ou muito mais candidatos, eleitos ou não em ambos os turnos?

E todos eles com direito à plena defesa, escrita e oral. Com direito à produção de provas. Com direito à apresentação de recurso…

PENA DE NULIDADE – O que está sendo dito aqui é rigorosamente jurídico e correto, sob pena de nulidade, caso um candidato ou um partido não participe desta ação revisional e com pretensão de anulação da eleição de 2022.

E nestas condições, que ninguém poderia imaginar pudesse um dia acontecer, a ação vai tramitar no TSE. Vai tramitar por décadas e décadas. E ao final dela, ainda cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal. Quanta loucura!!!. E o quadro será o seguinte: o candidato eleito à presidência em 2022 governará por 4 anos.

Depois, virão tantas eleições gerais ao longo das décadas seguintes, concomitantemente com a ação que deu entrada no dia 22 de Novembro de 2022  no TSE contra as eleições gerais do mês de Outubro do mesmo ano. E quando tudo terminar, certamente o desfecho vai se dar no Século XXII.

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