Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quinta-feira, outubro 06, 2022

Infelizmente na ilha abandonada no meio do oceano intitulada Jeremoabo, tudo pode, improbidade é status

 




Modus Operandi que o prefeito, vice prefeito, secretários e vereadores que apoiam suas improbidades, caracteriza-se  IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROMOÇÃO PESSOAL EM PROPAGANDA DO GOVERNO. ATO ÍMPROBO POR VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE HONESTIDADE E LEGALIDADE E ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO OU CULPA. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES COMINADAS ÀS HIPÓTESES DO ART. 11 DA LEI 8.429/1992. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DO VALOR GASTO COM A PUBLICIDADE. 

Violação ao art. 11 da Lei 8.429/1992  ato de improbidade por violação do dever de legalidade e lealdade às instituições e atentado aos princípios da administração pública. 

https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200501086508&dt_publicacao=23/06/2010

Quem quiser aprofundar-se no assunto abra uma sentença exposta no link acima.

Para na´alongar muito neste assunto, transcreverei a seguir o final de uma SENTENÇA de uma cidade onde a COISA FUNCIONA, onde a LEI É RESPEITADA, onde a JUSTIÇA AGE COM TODO RIGOR DA LEI, CONTRA  AGENTES PÚBLICOS IMPROBROS.

Diante de tais considerações, CONDENO o requerido, pela prática dos atos ímprobos apurados nestes autos, nas seguintes penalidades:

1) RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO ao erário, a ser apurado em liquidação de sentença;

2) PERDA DO VALOR ACRESCIDO AO PATRIMÔNIO DO REQUERIDO, que corresponde aos valores que deixou de expender com as propagandas e demais atos que serviram para promoção pessoal do demandado, uma vez que foram pagas com o erário, ou seja, corresponde ao valor do item 1 acima;

3) PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA que exerce atualmente, ou seja, de Deputado Estadual, levando-se em consideração que os atos aqui apurados demonstram afronta aos princípios norteadores da administração pública e a capacidade do requerido em causar prejuízos ao erário público, não podendo, desta forma, continuar a exercer o cargo eletivo;

4) SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS por 08 (oito) anos, tendo em vista a gravidade do ato ímprobo, sendo o tempo mínimo para a penalidade do artigo 9º da Lei n 8429/92;

5) PAGAMENTO DE MULTA CIVIL equivalente a 02 (duas) vezes o valor do dano acima a ser apurado em liquidação de sentença e 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração do requerido, tudo devidamente atualizado, haja vista que não se tratou de ato isolado, mas de um conjunto intencionalmente orquestrado à promoção pessoal do demandado, tendo causado prejuízo ao erário de grande monta, a começar por um único contrato no valor de R$ 1.450,000 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais);

6) PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, pelo prazo de 10 (dez) anos, sendo o tempo mínimo para a penalidade do artigo 9º da Lei n 8429/92;..

CONDENO, ainda, o requerido, no pagamento das custas e despesas processuais.

 Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

CRISTINA ELLER PIMENTA BERNARDO

 Juíza de Direito 

http://www.tjes.jus.br/PDF/sentencas/improbidade_administrativa_linhares.pdf 

Nota da redação deste Blog - Infelizmente na ilha perdida no meio meio do oceano intitulada Jeremoabo, tudo pode, a lei não passa de mera figura decorativa, o prefeito, vice prefeito,, secretários e vereadores, usam o dinheiro do povo ilicitamente, e tudo permanece amparado na impunidade.


 



Em destaque

A Destruição da Praça da Malhada Vermelha: Um Símbolo do Descaso da Gestão Passada em Jeremoabo!

  A Destruição da Praça da Malhada Vermelha: Um Símbolo do Descaso da Gestão Passada em Jeremoabo ! Jeremoabo ainda carrega as marcas do aba...

Mais visitadas