O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em seus sistemas previdenciários, faz uso recorrente de siglas e datas, fato que pode transformar a leitura de um simples registro num verdadeiro desafio, e pior, muitos, simplesmente pode ficar sem entender as informações que lhe foram fornecidas.
A fim de ajudar o leitor nessa árdua tarefa, traduzimos parte interessante desses acrônimos.
- SIBE - sistema integrado de benefícios;
- SABI - sistema de administração de benefícios por incapacidade (para auxílio doença e aposentadoria por invalidez);
- CRPS - conselho de recurso da previdência social;
- GPS - guia da previdência social;
- NIT - número de identificação do trabalhador;
- DID - data de início da doença;
- DER - data de entrada do requerimento;
- DCB - data de cessação de benefício;
- DII - data de início da incapacidade;
- DIP - data de início do pagamento;
- DCA - data de cessação administrativa;
- DAT - data de afastamento do trabalho;DUT -dia último trabalhado;
- CAT - comunicação de acidente de trabalho;
- CTC - certidão de tempo de contribuição;
- DCI - data de comprovação da incapacidade;
- DIC - data de início das contribuições;
- DRD - data de regularização da documentação;
- DAT - data de afastamento do trabalho;
- DDB - data de despacho do benefício;
- DPE - data de publicação da emenda (art. 169, IV, IN nº. 38);
- DPL - data de publicação da lei (art. 169, V, IN nº. 38);
- DICB - "data de implementação de implementação das condições necessária à concessão do benefício" (art. 169, VI, IN nº. 38);
- PBC - período básico de cálculo;
- NB - número de benefício;
- PP - pedido de prorrogação;
- PR - pedido de reconsideração;
- PAB - pagamento alternativo de benefício.
Entender a infinidade de siglas que o INSS utiliza possibilita uma melhor do direito que se objetiva. Caso você conheça outra (s) sigla (s) não elencadas abaixo, por gentileza, não se reserve em nos ajudar, só comentar. Obrigado ou obrigada!
https://alinebrito.jusbrasil.com.br/artigos/462639449/entenda-as-siglas-utilizadas-pelo-inss