terça-feira, outubro 18, 2022

Cansamos de alertar ao prefeito de Jeremoabo que se apropriar indebitamente do erário público para promoção pessoal é crime.

 Por inúmeras vezes públicamos matérias neste Blog alertando ao prefeito de Jeremoabo que  a publicidade oficial autopromocional do agente público é expressamente vedada pela Constituição Federal em vigor, que dispõe no §1º do inciso XXI de seu art. 37.

A publicidade oficial autopromocional do agente público é expressamente vedada pela Constituição Federal em vigor, que dispõe no §1º do inciso XXI de seu art. 37, que “A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” (grifos nossos). Por sua vez, o §4º do mesmo inciso e artigo, estabelece que “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”

Editada para atender o aludido comando constitucional, dispondo sobre os atos de improbidade administrativa e suas respectivas sanções, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, de natureza civil e caráter sancionatório, possibilita o enquadramento dos agentes públicos responsáveis pela publicidade autopromocional nos seus dispositivos nas seguintes hipóteses: a) de publicidade oficial autopromocional (art. 9º, inciso XII); b) de presente publicitário (art. 9º, inciso I); e c) de publicidade autopromocional com conteúdo oficial custeada com recursos do próprio agente (art. 11, caput)." (https://ambitojuridico.com.br/)

Considerando que o prefeito de Jeremoabo em conluio com seus secretários e vereadores do seu grupo, acham-se acima da lei, acreditam na impunidade, dane-se a lei, só nos restou relecionar todos esses atos improbos e encaminhar para o Ministério Público que tem obrigação. o dever e, não apenas o direito de agir de acordo com o princípio da legalidade.



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