Quarta, 05 de Outubro de 2022 - 13:40
por Redação
O Juízo da 2ª Vara Federal da Bahia terá competência para julgar crimes por ato de violência político-partidária cometidos no estado. A determinação é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), atendendo ao provimento 135/2022, do Conselho Nacional de Justiça.
A medida visa garantir maior segurança e credibilidade ao processo eleitoral de 2022. Os juízos especializados terão também competência para julgar delitos de incitação ou apologia ao crime, associação criminosa, constituição de milícia privada e de organização criminosa, quando a incitação, a apologia ou a reunião de pessoas tiver como propósito, mesmo que indireto, a prática de delitos tratados no ato normativo.
A especialização de que trata a Resolução Presi n° 49/2022 ocorrerá de maneira concorrente com as atuais especializações dos juízos indicados e abrangerá a área de todo o estado. Na Bahia, os juízes responsáveis pelos julgamentos serão Fábio Ramiro, como titular, e Fábio Roque, como juiz substituto.
A 2ª Vara Federal da Justiça Federal na Bahia tem competência criminal e julga crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e os praticados por organização criminosa, com juizado especial federal criminal adjunto. Os processos que tratam de delitos de menor potencial ofensivo serão distribuídos às Varas de Juizados Especiais Federais adjuntos aos juízos criminais elencadas no art. 1º da Resolução, em cujo julgamento será observado o disposto na Lei n° 9.099/1995 e na Lei n° 10.529/2001.
Bahia Notícias