Nota da redação deste Blog - A Jornalista Alana Rocha havia planejado Protocolar um pedido de CPI, porém como a mesma explica no vídeo acima, achou mais conveniente e prático Protocolar o Pedido de Instalação da COMISSÃO PARLAMENTAR PROCESSANTE, que no meu entender qualquer vereda é caminho; isso porque trata-se de uma REPRESENTAÇÃO OFICIAL, onde os vereadores toman conhecimento de supostas ilicitudes praticadas pelo gestor da sua cidade.
Através desse ato os vereadores estão na obrigação de apurarem sob pena de ser afastados e presos pelo crime de prevaricação caso não fiscalizem!
ENTENDA COMO FUNCIONA A COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO E PROCESSANTE.
A Comissão de Investigação e Processante pode ser instaurada para apurar infrações políticas-administrativa do prefeito, no desempenho de sua função e segue o rito processual determinado pelo Decreto-lei 201/1967. O procedimento de investigação inicia-se com uma denúncia, que pode ser feita por qualquer eleitor, como é o caso da comissão instaurada em Barra Mansa, vereador ou pelo presidente da Câmara. (Nosso grifo))
Na primeira sessão após o recebimento da denúncia, o presidente da Câmara determina sua leitura e votação sobre a abertura da comissão. A decisão é realizada pela maioria dos votos dos vereadores presentes. Na mesma sessão, caso seja aprovada a abertura da comissão, já são sorteados seus membros e eleita a constituição da comissão. Estes procedimentos aconteceram na sessão de terça-feira, 07 de maio, em que a comissão foi aberta e constituída da seguinte forma: Ademilson Pereira Câmara, presidente; Rodrigo Drable, relator e Cláudio Cruz, membro.
A partir da instauração da comissão, o acusado é notificado para apresentar defesa-prévia. O prazo de 90 dias para conclusão do processo começa a contar da data de notificação do acusado, neste caso o prefeito Jonas Marins. A notificação deve acontecer em até 5(cinco) dias e caso o prefeito não esteja no município, a notificação é realizada através de publicação em órgão oficial, duas vezes, com intervalo mínimo de três dias entre uma publicação e outra.
O acusado tem o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua defesa por escrito, indicando as provas que pretende produzir, inclusive, com rol de testemunhas. Decorrido o prazo de defesa, a comissão apresenta parecer sobre a continuidade ou não do processo, que deve ser apreciado e votado pelos demais vereadores.
Caso seja aprovada a continuação do processo de investigação, inicia-se a fase de instrução com diligências, audiências e oitiva das testemunhas arroladas. Após concluída a instrução, a comissão abre prazo de cinco dias para o acusado apresentar suas razões escritas.
Encerrado o prazo para apresentação das razões do acusado, a comissão emitirá parecer pela procedência ou improcedência da acusação, solicitando ao presidente da Câmara a convocação de sessão de julgamento.
Durante a sessão de julgamento, são lidas as peças do processo, que forem solicitadas pelo prefeito e pelos vereadores, que terão o tempo de 15 (quinze) minutos para se pronunciarem, caso desejem. O acusado terá o tempo de 2 (duas) horas para fazer sua defesa, pessoalmente ou através de procurador. Em seguida, é realizada a votação nominal, para cada infração denunciada. O acusado será afastado definitivamente do cargo se 2/3 dos vereadores o condenarem em quaisquer das infrações denunciadas.
O presidente da Câmara deverá comunicar à Justiça Eleitoral o resultado do processo, qualquer que seja. Se houver condenação, o presidente expede decreto legislativo afastando o prefeito. Caso o prefeito seja absolvido, o processo é arquivado.
http://camarabarramansa.rj.gov.br/atividades/noticias/1288-entenda-como-funciona-a-comissao-de-investigacao-e-processante#:~:text=A%20Comiss%C3%A3o%20de%20Investiga%C3%A7%C3%A3o%20e%20Processante%20pode%20ser%20instaurada%20para,Decreto%2Dlei%20201%2F1967.
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