Este vídeo já havia assistindo há bastante tempo, porém, hoje ()8.01)recebi encaminhado por vários participantes do grupo do WhatsApp que terminou despertando a curiosidade e por analogia levou-me a comparar com os eleitores da ex-prefeita Anabel juntamente com os vereadores da oposição, que por omissão e por ausência de coragem, não exercem seu direito de cidadania.
Estou referindo-me aos comentários generalizados de insatisfação devido a leniência concernente a AIJE Número: 0600512-30.2020.6.05.0051
Classe: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
Órgão julgador: 051ª ZONA ELEITORAL DE JEREMOABO BA - : Abuso - De Poder Econômico, Abuso - De Poder Político/Autoridade - DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL
DEMOCRATICO EM JEREMOABO -BA (AUTOR)
BARBARA MARQUES PUTRIQUE (ADVOGADO)
DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS (INVESTIGADO)
JOSE FABIO DOS SANTOS (INVESTIGADO)
PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA (FISCAL
DA LEI), onde todos indignados lamentam, porém, temem buscar os canais competentes.
Editor-Executivo onde o Desembargador Cláudio de Mello Tavares, presidente do TJRJ, faz balanço dos primeiros meses de gestão, comenta temas sensíveis do Judiciário e fala sobre a “magistratura que queremos”, cujo título da matéria é: “Juiz não é herói, é servidor público”.(/www.editorajc.com.br/juiz-nao-e-heroi-e-servidor-publico/)
" Não são os juízes servidores públicos, ainda que devam bem servir ao público na função de julgar. São os magistrados agentes políticos do Estado, órgãos do Poder Judiciário, pilares da Democracia, garantias do indivíduo frente ao Poder Público e guardiães da própria legalidade e da harmonia entre os Poderes do Estado."
Com isso quero dizer que reclamar em mesa de bar, pontas de esquinas ou grupos de WhatsApp não leva a nada, os prejudicados e os insatisfeitos, que lutem por seus direitos, para isso é que existe: Corregedoria, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP
"Justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Porque a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito das partes e, assim, as lesa no patrimônio, honra e liberdade".(Andrey Cavalcante)
Pedimos a gentileza de observar que este conteúdo pode, sim, ser compartilhado na íntegra. Todavia, deve ser citado o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/252901/protagonista-da-historia---ii
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