Aloísio de Toledo César
Estadão
Os advogados americanos usam com frequência a imagem da árvore envenenada para desmerecer decisões judiciais ou leis, com o argumento de que se a árvore está envenenada, todos os seus galhos e frutos também estão.
Neste momento da história do Brasil, vê-se que o Congresso Nacional e muitos de seus integrantes estão alcançados por condutas suspeitas e condenáveis, como receber valores pelo orçamento secreto sem a necessária transparência, ferindo princípios republicanos e já condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
TUDO EM SEGREDO – A denúncia do Estadão acabou comprovada e mostrou que bilhões de reais eram secretamente liberados a deputados e senadores, como emendas de relator, sem a necessária clareza sobre a aplicação e o destino. Isso projetou a ideia de que se tratam de atos de improbidade administrativa que a legislação brasileira repele.
Os envolvidos são em maioria parlamentares que apoiam o presidente Jair Bolsonaro, votam a favor suas leis e assim impedem que ele corra o risco de enfrentar o processo de impeachment (há mais de 100 pedidos na fila).
Esse comportamento de desprezo por cada um de nós certamente influiu na decisão de nos enfiarem goela abaixo um “fruto envenenado”, ou seja, a nova lei federal que tem por finalidade punir os atos de corrupção.
UMA LEI AMACIADA – Muito estranho e suspeito o conteúdo da lei, porque estabeleceu uma prescrição de apenas quatro anos para os crimes de improbidade administrativa, como aqueles dos quais são acusados o presidente da República, seus filhos e outros agentes do Estado. Além disso, excluiu a possibilidade de admitir a culpa nos processos por improbidade administrativa.
A culpa nasce da ação lesiva de administradores que agem por imprudência, negligência ou imperícia. Há décadas o direito brasileiro pune os que praticam esses atos de improbidade administrativa.
Diferente é a natureza do dolo, que ocorre quando o agente deseja a ação ou omissão lesiva e assume o risco de produzi-lo (caso em que pode estar incurso o presidente Jair Bolsonaro, quando se colocou e ainda se coloca contra a vacinação por covid).
BLINDAGEM A JATO – Em eventual processo judicial para apuração de delitos de corrupção, quatro anos de prescrição “voam” antes que chegue a termo o processo contra o agente político, ou seja, como a prescrição exprime o modo pelo qual o direito se extingue, a falta desse necessário exercício no prazo legal conduz à preclusão, impedindo a consumação da regra imposta pela lei punitiva.
Outro ponto desse “fruto envenenado” que nos assusta: como a Constituição Federal autoriza com toda clareza, em seu artigo 37, parágrafo sexto, ação de regresso contra o administrador público faltoso por dolo ou culpa, é muito estranho, estranho mesmo, que e a nova lei que regula os atos de improbidade tenha exigido tão somente a presença de dolo para a condenação, perdoada a culpa.
A Constituição Federal diz uma coisa e a nova lei, outra, cabendo aos juízes, desembargadores e ministros dos Tribunais interpretar e decidir se vale a lei maior ou a menor. O assunto é mesmo tormentoso.
IMPUNIDADE GARANTIDA– É lamentável que a nova lei impeça os autores de atos de improbidade, inclusive os parlamentares que a aprovaram, de serem condenados por culpa. Se praticaram atos de imprudência, imperícia e negligência não estarão ao alcance de suas disposições.
No caso específico do presidente Jair Bolsonaro, com sua conduta negacionista em relação à aplicação das vacinas contra a covid, é bem provável que ao deixar o cargo seja alvo de processos movidos por pessoas que perderam entes queridos em virtude da inércia. Enquanto for presidente da República, ele estará livre disso.
É regra de direito administrativo que a inércia do administrador, ou sua conduta omissiva, retardando ato ou fato que deva praticar, configura abuso de poder, autorizando correção judicial e indenização ao prejudicado. Bastaria a presença de culpa para que o processo judicial chegasse a termo, mas, diante da nova lei acima referida, que excluiu a culpa, será necessário comprovar o dolo, ou seja, a intenção de praticar o ato. Isso leva a discussões judiciais mais difíceis e tende a conduzir o processo à prescrição.
AÇÃO ANTIVACINA – O abuso de poder e o excesso de poder se caracterizam quando a autoridade com competência para praticar o ato exorbita ou falha na obrigação devida aos administrados. Jair Bolsonaro negou, dificultou, protelou e continua a agir nesse sentido em relação às vacinas que salvam vidas. Neste momento de euforia política, ele talvez não perceba que os danos causados a terceiros poderão voltar-se contra ele quando deixar o cargo.
Os políticos costumam dizer que o poder é como mulher bonita, ninguém quer deixar para o próximo. Bolsonaro não é diferente dos outros e por isso talvez tema ver o crescimento de seus concorrentes.
Pessoalmente, sinto que sua infeliz administração impulsiona a campanha do principal concorrente Lula, aumentando o risco de outra vez termos de engolir esse cidadão que melhor papel faria se estivesse fora da vida pública (ou em outro lugar pior).
(Aloísio de Toledo César, desembargador aposentado, foi secretário de Justiça do Estado de São Paulo)