sexta-feira, março 12, 2021

Em desrespeito ao povo, e principalmente aos que perderam seus entes queridos, Câmara de Vereador de Jeremoabo aprova projeto de Lei inconstitucional

 

Suspensão do funcionamento de academias é prorrogada até 13 de março

Um novo decreto, que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (6), prorroga a proibição do funcionamento de academias e estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas até 13 de março. A medida vale para toda a Bahia.

Segue proibida também até 1° de abril, em todo o estado, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras. São permitidas apenas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração.

As medidas visam conter o avanço da disseminação do coronavírus na Bahia.

http://www.bahia.ba.gov.br/

Nota da redação deste Blog -  Como em Jeremoabo é banda voou tudo vale, até Lei inconstitucional aprovam, oxalá não aprovem alguma outar lei revogando a constituição.

Todo mundo está passando necessidade, porém a vida está em primeiro lugar, tão importante quanto as academias, são os restaurantes, as lanchonetes etc.

Para demonstrar que esse projeto de lei aprovado pelos vereadores é imoral e ilegal, cito como exemplo São Paulo, a cidade de Mogi, onde aconteceu a mesma coisa que está acontecendo em Jeremoabo, ou  seja:

A lei foi proposta pelo vereador Marcos Furlan (DEM) e promulgada pelo Legislativo. De acordo com a ação, o texto está em desacordo com os parâmetros estipulados no Plano São Paulo, que determinam as regras para funcionamento de serviços na pandemia, com base nos índices de novos casos, internações e mortes por Covid-19.

O decreto estadual número 64.881, de 22 de março de 2020, definiu as atividades essenciais no Estado e as academias não fazem parte desta lista.

Na ação, o procurador-geral Mário Luiz Sarrubbo ainda ressalta que "aos municípios não é autorizado afastar-se das diretrizes estabelecidas pelo Estado de São Paulo para proteção à saúde decorrente da pandemia, cabendo-lhe apenas suplementá-las". Desta forma, as cidades podem apenas tornar as regras mais rígidas.

Além da liminar para suspensão dos efeitos da lei, a Procuradoria pediu que o texto promulgado seja declarado inconstitucional. O processo segue em andamento."


Liminar suspende efeitos de lei que tornava academias serviços essenciais em Mogi

Decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, após Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria do Estado. "

https://g1.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/noticia/2021/02/26/liminar-suspende-efeitos-de-lei-que-tornava-academias-servicos-essenciais-em-mogi.ghtml

Concluindo, o prefeito irá homologar uma Lei inconstitucional, na tentativa de afrontar um decreto Governamental, como em Jeremoabo sempre apelam para a ilegalidade, cabe ao Ministério Público defender a Constituição rasgada pelos vereadores com a conivência do prefeito.


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